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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
native_id11444

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-29 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.841 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-24 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-24 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MATÉRIA INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-12-10 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-12-10 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:50:27.613700-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
q CNPJ 48.664.304/0001-80 ,
MENSAGEM Nº 71 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
SENA MMC oA. IRCOLITO DO MUNICIPIO DE GUARIBA
Guariba, 10 de dezembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO,
NO VALOR DE R$ 300.000,00 (CEM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CORRENTES”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 100.000,00 - custear ações do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes — Unidade de Acolhimento “Projeto Casulo”. A medida fundamenta-se no
excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro em curso, proveniente do
Termo de Convênio nº 433/2023, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social, em decorrência da emenda parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Carlos
Sampaio — Emenda nº 2024.110.53731. Encontra-se em anexo o plano de trabalho
referente ao mencionado Termo de Convênio, devidamente aprovado pela Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social, o qual detalha as ações e metas a serem executadas.
e R$ 200.000,00 - promover o repasse de recursos financeiros à Irmandade Santa Casa de
Misericórdia, mediante emenda parlamentar proposta pela Deputada Federal Rosangela
Mouro. Segue em anexo o plano de trabalho apresentado pela Santa Casa de Guariba, para
utilização dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos nobres Pares a apreciação
célere da presente proposição, em regime de urgência, considerando tratar-se de iniciativa de
relevante interesse público, voltada à proteção e ao acolhimento de crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, bem como, de saúde pública.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGdguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORCAMENT (0)
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS),
VISANDO A
O ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do
Município, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para financiar ações do
Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes — Unidade de Acolhimento
“Projeto Casulo”.
Parágrafo único — Os referidos créditos serão viabilizados mediante excesso de
arrecadação apurado no presente exercício financeiro, proveniente do Termo de Convênio nº
433/2023, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento Geral
do Município, destinado à Santa Casa de Misericórdia de Guariba.
Parágrafo único - O referido crédito será aberto por meio de excesso de
arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente da transferência de recursos
pelo Ministério da Saúde — Proposta nº 36000713251202500 — Ação de Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 10 de dezembro de 2.025.
|
a mmok
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo
planejamento e orçamento público, vem por meio deste, solicitar o envio de projeto de lei à
Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito suplementar e especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), por meio excesso de arrecadação, destinado a custear despesas
da Secretaria de Desenvolvimento Social, referente emenda do Deputado Carlos Sampaio.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 05 de dezembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho - Portfólio CUSTEIO - Prefeitura Municipal (PM)
1. Dados da Prefeitura Municipal
Nome: Prefeitura Municipal de Guariba
CNPJ: 48.664.304/0001-80
Endereço: Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 - centro
CEP: 14.840-051
Município: Guariba
Telefones: (16) 3251.9422
E-mail institucional: guaribaQguariba.sp.gov.br
2. Identificação do Representante
Nome: Celso Antônio Romano
Data de nascimento: 22/04/1966
RG: 15.455.141-7
CPF: 069.265.078-48
Formação: Fisioterapeuta
Endereço: Rua Sampaio Vidal, n. 316
CEP: 14.840-007
Município: Guariba
Telefones: (16) 3251.1739
E-mail pessoal: (16) 98111.9373
E-mail institucional: prefeitoQguariba.sp.gov.br
3. Identificação do Técnico Responsável pela execução do serviço a ser qualificado
Nome: Valdinéia Aparecida Di Mastrogirolama da Silva
Data de nascimento: 14/08/1977
CPF: 251.690.498-38
RG: 26.852.535-3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
Formação: Gestão Pública
Endereço: Av. da Saudade, nº 466 - Vila Garavello
CEP: 14.842-035
Município: Guariba
Telefones: (16) 99719.1724
E-mail pessoal: neia mastroGDhotmail.com
E-mail institucional: sec acaosocialguariba.sp.gov.br
4. Apresentação da Prefeitura. O Município de Guariba encontra-se na região Nordeste do Estado de São Paulo, sendo
parte da Região Metropolitana de Ribeirão Preto; Microrregião do Município de Jaboticabal e Municípios limítrofes:
Jaboticabal, Pradópolis, Motuca, Matão, Santa Ernestina e Taquaritinga, com distância de 338 km até a Capital.
Guariba é um Município brasileiro do Estado de São Paulo. Fundada em 21 de setembro de (1895) nasceu destacando com
a crescente cultura do café no Brasil ao final do século XIX. Com o crescimento do povoado Guariba, conquistou a
independência em 1904, criando subprefeituras, representações sociais, econômicas, além de ruas e edificações. Em 06 de
novembro de 1.917 tornou-se Município através de Lei Estadual nº 1562.
Na crise do café sofreu uma retração econômica, somente superada por volta de 1950 com a instalação de uma Usina de
cana de açúcar.
As usinas canavieiras continuam sendo as maiores empregadoras de mão de obra na região, o que atrai grande número de
famílias e indivíduos migrantes em busca de trabalho, no que se refere ao corte de cana de açúcar, porém o avanço no
processo de mecanização no campo e a introdução da lei que prevê a eliminação gradual do uso de fogo como facilitador
do corte da cana, até 2021 para áreas mecanizáveis e até 2031 para as áreas não mecanizáveis, diminuindo no decorrer
dos anos, a empregabilidade nesse setor principalmente os trabalhadores rurais. Sendo assim, índices de problemas
sociais no município vêm aumentando gradativamente e atingindo em especial as classes pobres que residem nas
periferias da cidade.
Essa migração desencadeou no Município de Guariba um grande crescimento populacional no decorrer dos anos em 1.970
com população de 11448; em 1.980 com uma população total de 18.887; em 1991 com uma população de 28.911; em 2000
com uma população de 31.085, em 2010 com uma população de 35.491 e em 2022 com uma população de 37.498
habitantes.
Atualmente o município de Guariba é classificado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) como município de
pequeno porte Il em gestão básica, (com população entre 20.001 a 50.000 habitantes) sua população caracteriza-se pelas
situações de altas vulnerabilidades, com apresentação de renda familiar insuficiente (incidência de pobreza com 34,4% da
população com renda per capita de até Y SM - segundo IBGE/2010), baixa escolaridade dos responsáveis pelos domicílios
e famílias monoparentais (em sua maioria chefiada por mulheres).
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, possibilitou a padronização em todo território nacional dos
serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito
de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais.
A Unidade de Acolhimento Projeto Casulo Acolhendo com Qualidade estando tipificada como Serviço de Acolhimento
Institucional da Medida de Proteção Especial de Alta Complexidade, foi instituída por meio de um Termo de Compromisso
de Criação e Manutenção entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Guariba em 01/12/2015, no qual passou
para a municipalidade a responsabilidade pelo atendimento que era prestado pela Casa Manancial, o atendimento de até
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
20 adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. Sua manutenção envolve um conjunto de operações e atividades que são
alizadas de modo contínuo e permanente, visando ao mais pleno atendimento tanto dos preceitos normativos do Estatuto
A Prefeitura Municipal mantém o atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência (imóvel locado),
destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Possui equipe técnica necessária para seu
pleno desenvolvimento. Atualmente para grupo de até 10 adolescentes contamos com 04 monitores que prestam serviços
em turnos mediante revezamento de 12 por 36 horas, um prestador de serviço para a função de servente/cozinheiro por 48
horas semanais, além da equipe técnica formada por servidores da municipalidade contratados por Concurso Público pelo
regime de CLT sendo: Coordenador, Psicóloga e Assistente Social, estando sob a supervisão direta da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
São realizadas articulações com a rede socioassistencial através de reuniões com a equipe técnica do juizado da Infância
e Juventude, articulações com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes (CMDCA), Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Cadastro
Único e Orgão Gestor; e de forma intersetorial com as Políticas de: Saúde, Educação, Trabalho, Cultura, Esporte,
Segurança e Organizações da Sociedade Civil.
5. Descrição do Serviço a ser qualificado no âmbito da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
- Nome do Serviço: Unidade de Acolhimento “Projeto Casulo”
- Faixa Etária: de 12 a 18 anos incompletos
- Sexo: Masculino
- Período de funcionamento das atividades do Serviço: 24 horas por dia
- Capacidade de atendimento: 20 adolescentes
- Previsão de pessoas atendidas (indicar a quantidade): 06 adolescentes acolhidos
- Localização: Av. Antonio Albino, nº 58 - Vila Gomes de Azevedo - Guariba/SP - CEP. 14.840-232
6. Justificativa -Proporcionar aos adolescentes em situação de risco Psicossocial, encaminhadas pelo Poder Judiciário ou
por requisição do Conselho Tutelar, proteção provisória e excepcional, ressaltando os conceitos de moradia, organização,
limpeza, disciplina, educação e outros, primando pelo caráter residencial, contribuindo assim, para a participação e inserção
dos adolescentes na comunidade, incentivando a preservação dos vínculos familiares ou promovendo a integração em
família substituta.
7. Fases da Execução.
* Planejamento, com elaboração do Plano de Trabalho
* Seleção de Celebração
* Execução
* Monitoramento e Avaliação
* Prestação de Contas
8. Caracterização socioeconômica da região, das vulnerabilidades sociais do território, considerando o usuário a
ser atendido. Guariba é um Município brasileiro do Estado de São Paulo. Fundada em 21 de setembro de (1895) nasceu
destacando com a crescente cultura do café no Brasil ao final do século XIX, Com o crescimento do povoado Guariba,
conquistou a independência em 1904, criando subprefeituras, representações sociais, econômicas, além de ruas e
O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
edificações. Em 06 de novembro de 1.917 tornou-se Município através de Lei Estadual nº 1562,
Na crise do café sofreu uma retração econômica, somente superada por volta de 1950 com a instalação de uma Usina de
cana de açúcar.
As usinas canavieiras continuam sendo as maiores empregadoras de mão de obra na região, o que atrai grande número de
famílias e indivíduos migrantes em busca de trabalho, no que se refere ao corte de cana de açúcar, porém o avanço no
processo de mecanização no campo e a introdução da lei que prevê a eliminação gradual do uso de fogo como facilitador
do corte da cana, até 2021 para áreas mecanizáveis e até 2031 para as áreas não mecanizáveis, diminuindo no decorrer
dos anos, a empregabilidade nesse setor principalmente os trabalhadores rurais. Sendo assim, índices de problemas
sociais no município vêm aumentando gradativamente e atingindo em especial as classes pobres que residem nas
periferias da cidade (Bairro Alto, Residencial Nelson Caporusso, Jardim São Francisco, COHAB HI, Jardim Gaivotas). Para o
Serviço de Acolhimento Institucional ofertado cabe ressaltar que são atendidos adolescentes de todas as regiões do
município, que possam estar risco por situações de violência ou abandono familiar, sendo acolhidos mediante
encaminhamentos realizados pela Vara da Infância e Juventude dos municípios de Guariba e Pradópolis.
9. Impacto social esperado. i
* Reduzir as violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência:
* Reduzir a presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
* Inclusão de indivíduos e famílias em serviços socioassistenciais e acesso a oportunidades;
* Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
* Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades.
10. Objetivo Geral. Realizar um trabalho de qualidade e eficiência, assegurando que os direitos dos adolescentes
acolhidos pelo Projeto Casulo sejam respeitados.
11. Objetivos Específicos.
* Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
* Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.
12. Meta. Promover o pagamento de 4 (quatro) Monitores com contrato administrativo vigente mediante contratação por
meio de Processo de Licitação, e da locação de imóvel com contrato administrativo vigente, para atendimento de
adolescentes em acolhimento institucional.
13. Metodologia.
Nossa metodologia de trabalho terá como base a legislação contida no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O Projeto Casulo oferece aos adolescentes um ambiente agradável, educativo e seguro, no qual há oportunidade para
o resgate dos valores básico de convivência familiar e comunitária e para a livre expressão de suas potencialidades
enquanto seres em desenvolvimento.
Contudo, ao mesmo tempo, deve visar o retorno familiar o mais rápido possível.
Esforços concentrados e sistemáticos precisam ser direcionados à reconstituição do vínculo familiar, por meio das
visitas domiciliares, do acompanhamento familiar, da promoção de oportunidades de convivência e, sobretudo, em conjunto
com os demais órgãos encarregados da execução das políticas sociais do município, pela inclusão da família em todos os
serviços e programas, que forem necessários.
O atendimento terá como princípio norteador o respeito à peculiaridades de cada adolescente, proporcionando espaço
adequado ao desenvolvimento do sentido do ser e do pertencer, bem como da autonomia pessoal pelo exercício da
EA
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participação da cidadania. Por fim no próximo ano, garantir que o direito do adolescente, seja respeitado dentro do ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) garantindo que cada criança acolhida, seja estimulada a sonhar e a desenhar um
projeto de vida que substitua e supere suas experiências negativas (histórico de violência) tendo as relações sociais na
instituição de abrigo como referência positiva para a construção de uma vida digna. Péra tanto, a ação educativa deve
priorizar alguns conteúdos básicos, incluindo os seguintes aspectos:
- Atividades do Cotidiano:
Levando-se em conta a idade, a maturidade, os interesses e as condições fisicas e psicológicas de cada adolescente
acolhido, gradualmente, será atribuída participação na organização e limpeza diária da casa e dos pertences pessoais, com
vistas à formação de sujeitos responsáveis pelos seus atos, colaborativos e com capacidade de planejar e executar
atividades com iniciativa e qualidade.
- Conteúdo Básico de Cidadania:
A partir do estudo de discussões a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Regimento Interno da unidade
institucional, de situações do cotidiano e de temas de interesse como o autocuidado, os adolescentes em idade pertinentes
são estimulados a refletir criticamente acerca de fatos da realidade e receberão esclarecimentos sobre direitos e
responsabilidades sob orientação do técnico Psicólogo, periodicamente.
- Participação da Vida Comunitária:
Os adolescentes participarão periodicamente de atividades educacionais, culturais e esportivas, de modo a evitar que a
instituição seja um espaço isolado. Cada adolescente tem seus interesses e preferencias pessoais e participam do que
gostam.
A preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares, dá se por meio das visitas assistidas na entidade dos pais ou
responsáveis duas vezes na semana, sob supervisão da equipe técnica, ressalvada a existência de ordem judicial expressa
em sentido contrário.
As visitas favorecem trocas afetivas positivas e o compartilhamento de experiências, por meio de conversas, etc.
A transferência dos adolescentes para outras entidades ocorrera mediante autorização do Juízo da Infância e
Juventude. Observando o art.92, inciso VI da Lei nº8069/90.
Todo adolescente encaminhado para acolhimento deverá estar acompanhado de Guia de Acolhimento do Poder
Judiciário, certidão de nascimento (cópia ou original), principais peças do processo para conhecimento da história do
acolhido, documentos escolares e de saúde. Quando o encaminhamento se der através do Conselho Tutelar, deverá o
mesmo providenciar em 24h todos os documentos faltantes referidos, devendo ser entregues a equipe técnica na instituição.
A permanência do adolescente é considerada como medida provisória e excepcional, utilizável como forma de
transição para retorno à família natural e/ ou família substituta.
A permanência do adolescente não deverá exceder ao período previsto em lei, quando, excepcionalmente, a
permanência ultrapassada o período de 06 (seis) meses, deverá ser encaminhado relatório informativo ao poder judiciário.
Quanto a destituição dos adolescentes acolhidos no Projeto Casulo, somente poderá ocorrer com determinação do
Juízo da Vara Da Infância e Juventude, devidamente documentado. e
- Da Operacionalização:
Assim que o adolescente chega a Instituição, é acolhido com carinho respeitando a faixa etária de cada uma,
recebendo orientações pertinentes quando aos objetivos, finalidade e funcionamento da entidade como também são
DOOR
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apresentados aos demais que se encontram acolhidos. O adolescente acolhido ao Ingressar na Instituição poderá ser
realizado pela Coordenadora, Assistente Social e Psicóloga que integra a Equipe Técnica. O adolescente acolhido
Os adolescentes participam das atividades da comunidade local, tais como:
- Passeio;
- Participação em festas;
- Frequência religiosa, de acordo com a crença de cada acolhido;
- Participação em projetos socioassistenciais e cultura da rede municipal.
- As visitas são realizadas duas vezes Por semana acompanhadas pela equipe técnica.
- À proibição de visitas dos familiares somente poderá ser feita mediante determinação do Juízo da Vara da Infância e
juventude ou quando a equipe técnica responsável pelo acompanhamento do caso compreender que será melhor para o
adolescente.
- Os adolescentes acolhidos recebem alimentação balanceada constando de café da manhã, almoço, sobremesa, lanche
da tarde, jantar, chá ou leite no período noturno. Nos intervalos das refeições são oferecidas frutas/guloseimas.
- Os adolescentes recebem vestuário e calçados adequados, respeitando a faixa etária.
- Os adolescentes recebem atenção especial a saúde, com as seguintes providencias:
* Agendamento de consulta com medico para avaliação da saúde logo após o acolhimento;
* Controle da carteira de vacinação.
Na situação de emergência utilizamos o Pronto Atendimento do hospital local, se necessário, atendimento
especializado nas áreas de: Psicologia, Odontologia, Clinica Medica e demais especialidades serão utilizadas Sistema
Unico de Saúde; os adolescentes só são medicados através de prescrição medica. a
- Quanto a Educação dos adolescentes, tomamos as seguintes providências:
- Matriculas nas escolas públicas preferencialmente nas situadas com maior proximidade da localização da instituição;
- Acompanhamento do desempenho de cada acolhido, orientando-os diariamente em suas tarefas escolares;
- Participação na reunião de pais nas escolas para acompanhamento do desenvolvimento escolar.
- Acompanhar nas refeições, ensinando —lhes hábitos e boas maneiras ao alimentar-se, higiene e educação horário das
refeições;
- Orientar quanto aos hábitos de higiene, organização, respeito, disciplina, direito, deveres e democratização;
14. Recursos Físicos. Todos os espaços atendem aos padrões de segurança, higiene e salubridade, contando com: 03
quartos com capacidade para 12 adolescentes; 02 banheiros de uso exclusivo dos adolescentes; 01 banheiro de uso
exclusivo dos funcionários; 01 dispensa; 01 sala de jantar; 01 cozinha; 01 sala de estudos e computação; 01 sala de
recepção; 01 escritório da equipe técnica.
O
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15. Recursos Humanos.
Cargo/Função Formação Carga Horária Quantidade Tipo de Vínculo
E 200 horas A E
Coordenadora Pedagogia mensais 01 Regime Jurídico - CLT
Assistente Social Serviço Social 190 horas 01 Regime Jurídico - CLT
mensais
E E ' 100 horas ' 5
Psicóloga Psicologia mensais 01 Regime Jurídico - CLT
a ? E À até 192 horas Prestadores de Serviços -
à Monitor Nível Médio mensais Ou Pessoa Jurídica
ana! o até 216 horas Prestador de Serviços -
Servente Cozinheiro Nível Médio mensais 01 Pessoa Jurídica
16. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.
a
Descrição por Agrupamento Valor Total
Material de Consumo (gêneros alimentícios/impeza/escritório/pedagógico/cultural) R$ 0,0
Material para pequenas reformas e manutenção de imóvel R$0,0
Transportes (Deslocamentos de usuários/equipe) R$0,0
Contratação de Serviços — Pessoa Jurídica R$ 89.602,56
Contratação de Serviços — Pessoa Física R$ 17.540,88
Custeio dos Recursos Humanos da equipe de referência do Serviço Tipificado R$0,0
TOTAL R$ 107.143,44
18. Processo de Monitoramento e Avaliação.
17. Prazo de Execução da parceria/serviço. 12 meses Domese ah 3go . OO
ae:
Indicadores de Avaliação:
Número de acolhidos em relação aos encaminhamentos;
Auto cuidado e Sociabilidade;
Adaptabilidade, Indivíduos protegidos;
Fortalecimento de vínculos, rompimento do ciclo de violência familiar;
Restabelecimento de vínculos e garantia de Convivência Familiar;
Inclusão em Serviços com acesso a oportunidades;
Construção de Autonomia pela inserção no Mercado de Trabalho;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
Independência e Administração dos recursos próprios.
Instrumentos de Avaliação:
Prontuário, Observação e Relatório do Cuidador;
Registros de Visitas dos Pais a Unidade, Registro de Evolução do Caso constante do Prontuário Individual:
a
Desligamento da Entidade em virtude de Reintegração Familiar, em família de origem ou substituta, expressa no Prontuário
Individual - PIA, Relatório Conclusivo e Audiências Concentradas;
Prontuário Individual; Relatório Social, Observação; Relatório das Organizações Parceiras.
19. Cronograma de Desembolso. O recurso financeiro será liberado em parcela única no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Guariba, 07 de Junho de 2024
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
Assinado com senha por: CELSO ANTONIO ROMANO - 07/06/2024 às 10:36:13
Documento Nº: 072161A3670639 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/072161A3670639
O
SEDSPTA2024004566DM
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo-assinada, Fabiana de Oliveira Soares Vieira, responsável pelo Setor
de Planejamento e Orçamento Público, vem, por meio deste, solicitar o envio de Projeto de Lei
à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito especial no montante de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), a ser viabilizado por meio de excesso de arrecadação, com
recursos provenientes de emenda parlamentar destinada pela Deputada Federal Rosangela
Mouro, à Santa Casa de Misericórdia de Guariba.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 10 de dezembro de 2025
Vieira
Responsável pála Rlanejamento e Orçamento Público
Detalhar Pagamento
=] D——
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
CPF/CNPJ Grupo Ação
07.542.743/0001-32 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL
Ação Detalhada Ur Município
EMENDA - INCREMENTO sp GUARIBA
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Código IBGE População
HOSPITALAR E AMBULATORIAL 351860 38.678 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2025 FRANCISCO DIAS MANCANO JUNIOR 01/01/2025
Secretário(a) Presidente Conselho
MARIA JANETE VALERIO TEREZINHA APARECIDA BEZAN
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
IParcela NºoB Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Líquido Motivo P
Única em ps
2025 036518 08/08/2025 MUNICIPAL 104 021628 0066240379 200.000,00 0,00 200.000,00
y 2
ai 036395 08/08/2025 MUNICIPAL 104 021628 0066240360 100.000,00 0,00 100.000,00
Única em 2
S055 039607 18/08/2025 MUNICIPAL 104 021628 0066240352 400.000,00 0,00 400.000,00
Uniça om 80.000,00 a
Eis 059040 270/2025 — MUNICIPAL 104 021628 5740067312 80.000,00 0,00 .000,
Ú 2
Unica! em 059879 30/10/2025 MUNICIPAL 104 021628 5738714799 400.000,00 0,00 400.000,00
2025
Uni a
a 069594 03/12/2025 MUNICIPAL 104 021628 5734927070 200.000,00 0,00 200.000,00
Total 1.380.000,00 0,007 1.380.000,00
“De p- Ped. Noro
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARIBA
RUA NELLO PETRINI ,1740 — JARDIM BOA VISTA
CEP: 14840-000 — GUARIBA - SÃO PAULO
TEL: (16) 3912 - 0632/ Www.santacasaguariba.com.br
EMAIL: santacasa(Dsantacasaguariba.com.br
PLANO DE TRABALHO EMENDA PARLAMENTAR
Proposta nº 36000713251202500
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA
Proponente
LUCIANO JOSÉ NANZER
Provedor
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
Concedente
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito
MARIA JANETE VALERIO
Secretaria Municipal da Saúde
GUARIBA — SP
2025
Peão) sSantacasaguoriba
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARIBA
RUA NELLO PETRIN! ,1740 — JARDIM BOA VISTA
CEP: 14840-000 — GUARIBA - SÃO PAULO
TEL: (16) 3912 - 0632/ Www.santacasaguariba.com.br
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARIBA
CNPJ: 48.662.167/0001-44
ENDEREÇO: RUA NELLO PETRINI, Nº 1.740 — JARDIM BOA VISTA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: santacasa(Dsantacasaguariba.com.br
CERTIFICADO CEBAS: PORTARIA SAES/MS Nº 2.494, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, COM VALIDADE PELO
PERÍODO DE 1º JANEIRO 2024 À 31 DEZEMBRO 2026.
CNES: 2026805
CIDADE: GUARIBA
UF: SÃO PAULO
CEP: 14842 - 286
TELEFONE: (016) 3912 - 0632
CONTA CORRENTE: 1292 — 573656505-2
BANCO: 104 — CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA: 2162
PRAÇA DE PAGAMENTO: GUARIBA
1.2 RESPONSÁVEIS
PROVEDOR: LUCIANO JOSÉ NANZER
CPF: 167.070.948-58
R.G: 25.365.442-7 — SSP/SP
PROFISSÃO: ADVOGADO
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO VOLCH, 1551 — VILA ROCCA — GUARIBA/SP
CEP: 14840 - 000
DIRETOR CLÍNICO: DR. DAYAN TADEU SIQUIERI OKUBO
CRM: 99882
DIRETOR TÉCNICO: DRA. RAQUEL MARIANA PEREIRA OLIVEIRA
CRM: 140819
: o Pen) RS CS ICO
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RUA NELLO PETRINI ,1740 — JARDIM BOA VISTA
CEP: 14840-000 — GUARIBA —- SÃO PAULO
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EMAIL: santacasa()santacasaguariba.com.br
MISSÃO INSTITUCIONAL
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba - SP caracteriza-se como um hospital filantrópico,
sem fins lucrativos, cuja missão é promover o bem estar físico, psíquico e social do ser humano com
profissionais qualificados e tecnologia atualizada buscando atingir a excelência no atendimento.
HISTÓRICO DA INSTITUCIONAL
A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Guariba, é de natureza filantrópica, sem fins lucrativos,
sediada no muniícipio de Guariba, Estado de São Paulo, fundada em 22 de novembro de 1922, por
iniciativa do Bento de Abreu Sampaio Vidal que doou a edificação para construção da mesma, dispondo
inicialmente de 24 leitos para atendimento gratuito e, vários quartos para atendimento particular.
Regida por Estatuto próprio, elaborado e aprovado pela sua Irmandade que é formada por membros da
sociedade, é dirigida, administrativamente pela Mesa Administrativa que indica o Provedor que Gerencia
e representa a Instituição em seus atos, que sua atual diretoria está empossada para o biênio
Administrativo 2025/2027 se deu em 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Possuímos 61 leitos, um quadro de profissionais composto por 215 funcionários, 14 médicos. Realizamos
atendimentos de Internação, Pronto Socorro, nas especialidades de Clínica Médica, Cardiologia, Cirurgia
Geral, Pediatria/Neonatologia, Ortopedia/Traumatologia, Urologia, Ginecologia/Obstetrícia e
Anestesiologia.
Tem como finalidade estimular e praticar as "Obras de Misericórdia", manter, administrar e desenvolver
atividades médico-hospitalares e para hospitalares, que venha a criar ou receber em doação ou
comodato, dispensando assistência a enfermos ou acidentados gratuitamente ou não, dentro dos
parâmetros e proporções estabelecidas pela legislação e regulamento, federais, estaduais, municipais e
pelos normativos aplicáveis ao Sistema Único de Saúde - SUS.
É vedada no âmbito do SUS a cobrança aos usuários por serviços hospitalares/ambulatoriais e por
fornecimento de material ou medicamento para exames e responsabilizar-se-á por cobrança
indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão
da execução deste documento descritivo.
O Hospital dispõe de materiais, equipamentos e profissionais habilitados e capacitados para a prestação
de serviços de média complexidade para atender de forma digna e humanizada os usuários do SUS,
conforme preconiza a Política Nacional de Humanização do SUS.
Link consulta cadastro da Entidade CNES:
E) E) so tacssasuvariba
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARIBA
RUA NELLO PETRINI ,1740 — JARDIM BOA VISTA
CEP: 14840-000 - GUARIBA - SÃO PAULO
TEL: (16) 3912 - 0632 | www.santacasaguariba.com.br
EMAIL: santacasaQsantacasaguariba.com.br
2. QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
OBJETO
Considerando emenda parlamentar, o presente Plano de Trabalho destinado a CUSTEIO, será realizada a
contratação de serviços médicos especializados, para realização de até 255 exames de Colonoscopia
(02.09.01.002-9) e 113 procedimentos de Polipectomia (04.07.02.039-0), visando promover a melhoria
da qualidade de vida dos pacientes, proporcionando diagnóstico precoce e tratamento de doenças do
cólon e reto, refletindo diretamente na saúde pública e no bem-estar da população usuária do Sistema
Único de Saúde (SUS).
JUSTIFICATIVA
O intuito da realização deste plano de trabalho é que se constitui como objeto, a transferência de recursos
financeiros da Prefeitura Municipal de Guariba à Santa Casa de Guariba, proveniente da emenda
parlamentar de nº 44710015, conforme proposta nº 36000713251202500 de incremento da média e alta
complexidade (MAC).
A realização de exames de colonoscopia (02.09.01.002-9) e procedimentos de Polipectomia
(04.07.02.039-0) é de fundamental importância para a promoção da saúde gastrointestinal e para a
melhoria da qualidade de vida da população, sobretudo de pacientes a partir da meia-idade, que
representam o grupo com maior risco para o desenvolvimento de doenças do cólon e reto. Esses
procedimentos são essenciais para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer colorretal, uma das
principais causas de mortalidade evitável, permitindo a identificação de lesões e a remoção de pólipos
antes de sua evolução quadros malignos.
A ampliação da oferta desses serviços contribui para a redução das filas de espera, evita complicações
decorrentes do diagnóstico tardio e reduz o impacto clínico e socioeconômico associado ao tratamento
de doenças avançadas. Além disso, assegura atendimento humanizado, acessível e resolutivo,
fortalecendo o compromisso com a saúde pública, a prevenção contínua e o bem-estar da população.
POPULAÇÃO BENEFICIADA
Usuários do Sistema Único de Saúde encaminhado pela Rede Municipal, pacientes encaminhados por
outros Municípios e demais pacientes que nos procuram por atendimento médico-hospitalar.
acasaguarisa MM
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TEL: (16) 3912 - 0632 | www.santacasaguariba.com.br
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3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 Meta Quantitativa
META DESCRIÇÃO INDICADOR
Realização de 255 exames de Relatório dos 255 exames de
Atendimento aos |Colonoscopia (02.09.01.002-9) e 113 Colonoscopia (02.09.01.002-9)
pacientes do Município de | procedimento de Polipectomia |e dos 113 procedimentos de
Guariba e Região. (04.07.02.039-0) aos pacientes de Guariba Polipectomia (04.07.02.039-0)
e Região. realizados.
3.2 Meta Qualitativa
META DESCRIÇÃO INDICADOR
Relatório de avaliação medindo
Realizar a pesquisa de Satisfação do usuário | o grau de satisfação dos
junto aos pacientes SUS atendidos na usuários, sendo considerado
Instituição. bom e ótimo acima de 75%.
Pesquisa de
satisfação do usuário.
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
OBJETO ETAPA ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Custeio — Serviços Médicos Prestados
para realização de exames de
Mensal |Colonoscopia (02.09.01.002-9) e
Custeio — Serviços 05 de Janeiro | 31 de dezembro
de 2026. de 2026.
Prestados, procedimento de Polipectomia
(04.07.02.039-0).
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
ORDEM TIPO OBJETO QTDE | VALOR UNIT. TOTAL
Custeio — Serviços Médicos Prestados, especializado
1 para realização de exames de Colonoscopia | até 255 686,67 175.100,85
(02.09.01.002-9).
Custeio — Serviços Médicos Prestados, especializado
2 para realização dos procedimentos de Polipectomia | até 113 220,06 24.866,78
(04.07.02.039-0). *!
TOTAL GERAL 199.967,63
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RUA NELLO PETRINI ,1740 — JARDIM BOA VISTA
CEP: 14840-000 — GUARIBA - SÃO PAULO
TEL: (16) 3912 - 0632 | www.santacasaguariba.com.br
EMAIL: santacasa()santacasaguariba.com.br
*1 — Ressalta-se que a diferença no valor de R$ 32,37, juntamente com os rendimentos da aplicação
financeira, serão aplicados na realização de mais procedimentos pactuados neste plano.
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ORDEM | PARCELAS OBJETO | VALOR TOTAL
| Contratação de serviços médicos especializados para realização
1 1 de 255 exames de Colonoscopia (02.09.01.002-9) e 113| 199.967,63
procedimentos de Polipectomia (04.07.02.039-0). *2
TOTAL GERAL DAS DESPESAS: | 199.967,63
*2 — Todos os custos necessários para realização dos exames e procedimentos serão de responsabilidade
do médico CONTRATADO.
Considerando o repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00, informamos que a programação de
aplicação dos recursos resultou no montante de R$ 199.967,63 a ser efetivamente desembolsado durante
a execução do objeto.
O valor remanescente de R$ 32,37, decorrente do ajuste entre os itens planejados e os valores
efetivamente orçados, caso não seja aplicado na execução do mesmo objeto, será integralmente
restituído ao concedente ao término da execução, em conformidade com as normas vigentes de
prestação de contas.
7. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Início: de 05/01/2026.
Término: até 31/12/2026.
Guariba (SP), 09 de dezembro de 2025.
o =) : santacasa guarita
Cb MSABARUINES MVININCITAL 18 CUARNIDA - DE
Ups: 'sapi guarioa.sp.teg.or materia 1 144
RIRÃ
ARIBA -
a) PAULO
É pis 48. 664.304/0001-80
Início Rne Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração Tramitação
2 Profeitur Munic pal de Guariba
/ CAMA UNICIPA rela
Relatoria
Registro criado com sucesso!
Projeto de Lei nº 57 de 2025
Fazer Nova Pesquisa Adicionar Matéria Legislativa Editar Excluir Etiqueta
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa Ano Número
Projeto de Lei 2025 57
Data de Apresentação Número do Protocolo Tipo de Apresentação
10/12/2025
Texto Original
projeto de lei - mensagem 71.e projeto. pdf
Numeração
Outras Informações
Apelido Dias Prazo Matéria Polêmica?
Não
Objeto Regime Tramitação Em Tramitação?
Urgência Não
Data Fim Prazo Data de Publicação É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo Número Ano
Local de Origem Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 300. 000,00
(TREZENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
Indexação
Observação
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www. guariba.sp.gov.br
envia snse tas

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