Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 73/2025 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 10 de dezembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o projeto de lei complementar que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM
REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. observadas as disposições pertinentes
do artigo 43 e as restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município, assim como do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto de Lei objetiva continuar a dar cumprimento às normas e
exigências estabelecidas na Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para
as entidades beneficiárias de caráter filantrópico e sem fim lucrativo, abrangidas pelo regime jurídico
das parcerias voluntárias, na forma da Lei federal nº 4.320, de 17/03/1964, observado o disposto no
art. 26, da Lei Complementar federal nº 101/2000, que são as organizações da sociedade civil.
Assim, para dar continuidade à parceria mantida entre esta Administração Pública,
com as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas e credenciadas, na forma da lei,
solicito a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e Vereadoras dessa augusta Casa de Leis,
para que aprovem a presente propositura, a fim de que possam as organizações da sociedade civil
continuar a prestar serviços assistenciais essenciais à melhor qualidade de vida do povo de Guariba,
desde que para tal desiderato este Executivo continue a transferir os recursos financeiros
necessários, a título de contrapartida, com fundamento nas disposições pertinentes do art. 26, da
Lei Complementar federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, que prevê a
autorização por lei específica para atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e também na lei orçamentária anual ou em seus créditos adicionais.
São estas, Excelência, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei, para
que seja submetido à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara
Municipal, para quer seja aprovado com a máxima brevidade possível, a fim de que a Administração
pública possa efetuar a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil
relacionadas no projeto de lei em anexo.
Renovo, a Vossa Excelência e a todos os seus distintos pares: Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DR FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A sua Excelência o senhor Vereador Cássio Aparecido Pereira, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO.
MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada
no dia de de 2.025, aprovou e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR -
Prefeito do Município de Guariba, sanciono é promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros às organizações da sociedade civil, com objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social, que mantém parcerias com a Administração Pública, em
regime de mútua cooperação, mediante termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2.026,
observados as definições dadas pela Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº
13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo regime jurídico das parcerias voluntárias.
$ 1º - Para os fins deste artigo, as organizações da sociedade civil, que mantém
parcerias voluntárias com o Município, mediante prévia aprovação pela Comissão de Monitoramento
e Avaliação de Plano de Trabalho ou de Metas e pelos Gestores das respectivas secretarias
municipais a que as organizações estão vinculadas, a fim de evitar a ruptura de serviços assistenciais,
são considerados pela Administração como essenciais à melhor qualidade de vida da população.
Artigo 2º - As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de
recursos financeiros, no exercício de 2.026, na seguinte conformidade:
$1º- Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I- Obra Unida “Lar São Vicente de Paulo”, com sede à Avenida 15 de Novembro,
nº 150, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, no valor de R$
279.564,41 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um
centavos);
I- Centro Social, Comunitário e Educacional São Matheus, com sede à Rua
Jornalista Alexandre da Costa Roma nº 400, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
03.979.019/0001-10, no valor de R$ 396.638,78 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e
oito reais e setenta e oito seis centavos);
HI — Centro de Convivência da Melhor Idade “Alegria de Viver” de Guariba -
COMOVI, com sede à Av. Luiz Barichello, nº 644, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº
03.674.621/0001-49, no valor de R$ 89.287,68 (oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e oito centavos);
IV - Associação Cristiane da Costa — ACC (Unidade de Atendimento ao Deficiente
Visual “Olhos da Alma” de Jaboticabal), com sede à Rua Juca Quito, nº 980, cidade de
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.339.156/0001-76, no valor de R$ 184.006,68 (cento e
oitenta e quatro mil, seis reais e sessenta e oito centavos); e,
V-—Associação Casa da Criança, com sede à Avenida Campos Sales, nº 746, Centro,
cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01 -807.545/0001-77, no valor de R$ 443.491,62
(quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos);
VI — APAS — Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão
Francisco Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº
50.406.958/0001-55, no valor de R$ 24.031,43 (vinte e quatro mil, trinta e um reais e quarenta e
três centavos);
VII — Associação Anti Alcoólica de Guariba, com sede à Av. Ernesto Buchi, nº 773,
cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.497/0001-02, no valor de R$ 15.729,00
(quinze mil, setecentos e vinte e nove reais);
VIII - Centro Social Comunitário “Cristo Rei”, com sede à Rua João de Angelis
Júnior nº 84, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.319.282/0001-22, no valor de R$
317.084,41 (trezentos e dezessete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
IX — Instituto Martec de Educação e Desenvolvimento Social, com sede na Av. Cel.
Neca Junqueira, nº 1089 — Sala 2, cidade de Guariba, inscrito no CNPJ sob nº 20.629.007/0003-46,
no valor de R$ 57.431,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais).
X — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal — APAE, com
sede no "CETAP" Rua Doutor Mário de Campos, nº 1402, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no
CNPJ sob nº 45.337.185/0001-62, no valor de R$ 80.112,62 (oitenta mil, cento e doze reais e
sessenta e dois centavos);
XI — Associação das Damas de Caridade São Vicente de Jaboticabal, com sede à
Praça Maria Gaglianone, nº 120, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.510.874/0001-
67, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
$ 2º- Através da Secretaria Municipal de Educação:
I— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal — APAE, com
sede à Av. Arthur Verri, nº 191, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 45.337.185/0001-
62, no valor de R$ 218.467,52 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e dois centavos );
$ 3º - Através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I- APAFUG — Associação de Pais e Amigos do Futsal de Guariba, com sede à Av.
da Saudade, nº 437, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 07.348.897/0001-98, no valor de
R$ 134.320,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais);
H — ÁGUIAS — Associação Guaribense de Incentivo ao Atletismo e o Social, com
sede à Av. Benedito Prado, nº 572, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 10.667.013/0001-
72, no valor de R$ 100.495,06 (cem mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e seis centavos);
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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$ 4º - Através Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura:
I — Corporação Musical “Lira Guaribense”, com sede à Av. Victor Valentie de
Oliveira, nº 462, cidade de Guariba/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.713.646/0001-33, no valor de R$
54.616,88 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos);
$ 5º- Através da Secretaria Municipal de Saúde:
I- Fundação Pio XII — Hospital São Judas T. adeu, com sede à Rua Antenor Duarte
Vilela, nº 1331, cidade de Barretos/SP, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0002-01, no valor de R$
251.674,59 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos);
Artigo 3º - As entidades referidas no artigo anterior somente poderão receber os
repasses financeiros, ora autorizados, desde que os instrumentos de parcerias estabelecidos pela
Administração com as organizações da sociedade civil, os termos aditivos aos respectivos termos de
fomento estejam com plena eficácia, devidamente formalizados e publicados, com fundamento nos
artigos 55 e 57, da Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015.
Artigo 4º - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a
seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
If - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de
colaboração ou de fomento;
HI - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
Artigo 5º - As cláusulas essenciais dos termos de fomento continuarão a conter, de
maneira minuciosa e detalhada, dentre outras, as previstas no artigo 42, da Lei federal nº
13.019/2014, com as alterações dadas pela Lei federal nº 13.2014/2015:
I- a descrição clara e sucinta do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor
total e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa, com o número, a data
da nota de empenho; a vigência c as hipóteses de prorrogação;
II - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos; a
forma de monitoramento e avaliação, com a indicação de recursos humanos e tecnológicos que serão
empregados na atividade; a obrigatoriedade de devolução de recursos nos casos previstos em lei;
HI - a responsabilidade da organização da sociedade civil pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
CAVE VIEGAS PIT Po ÃO (dppliepudo responsahilidade, solidária eo subsidiária ada
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Administração a inadimplência da entidade aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na
forma da legislação em vigor.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Guariba, 10 de dezembro de 2.025.
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