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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
native_id11447

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-29 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.842 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-24 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-24 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MATÉRIA INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-12-12 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-12-12 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:50:47.382015-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 74 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 12 de dezembro de 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de
R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município.
Os recursos destinam-se ao repasse financeiro à Obra Unida Lar São Vicente de
Paulo, inscrita no CNPJ nº 48.664.346/0001-10, decorrente de excesso de arrecadação verificado
no presente exercício, proveniente de transferência de recursos do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, conforme
Programação nº 351860220250001, oriunda de emenda parlamentar apresentada pelo Deputado
Federal Miguel Lombardi.
O repasse será efetivado após a celebração de Termo de Parceria, a ser firmado
mediante apresentação de Plano de Trabalho, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Guariba/SP
Diante do exposto, considerando o interesse público e a urgência que o tema
requer, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
a amado "E
DR. ”RANCISCO DIAS MANÇANO JUNIO.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL
REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no
dia de de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
crédito adicional no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para repasse de recursos
financeiros à Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-
10, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pela
transferência de recursos pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, conforme Programação nº 351860220250001 .
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.442, de 14 de setembro de
2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.751, de 23 de outubro de 2.024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o corrente exercício.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 12 de dezembro de 2.025.
E
D. 'RANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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