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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, POR MAIS 30 ANOS, AUTORIZADA, INICIALMENTE, PELA LEI Nº 1.413, DE 23 DE MAIO DE 1.996, EM FAVOR DA LOJA MAÇÔNICA “CIÊNCIA E TRABALHO” DE GUARIBA - Nº 2.773, EM CUJO LOCAL CONSTRUIU E INSTALOU SUA SEDE PRÓPRIA NA AVENIDA CUNHA BUENO, Nº 175, NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11449

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-29 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.844 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-24 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-24 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MATÉRIA INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-12-16 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-12-16 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:50:47.441969-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 76 /2025 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA (SP), de 15 dezembro de 2025.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO
DA CONCESSÃO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, POR MAIS 30 ANOS, AUTORIZADA,
INICIALMENTE, PELA LEI Nº 1.413, DE 23 DE MAIO DE 1.996, EM FAVOR DA LOJA
MAÇÔNICA “CIÊNCIA E TRABALHO” DE GUARIBA - Nº 2.773, EM CUJO LOCAL
CONSTRUIU E INSTALOU SUA SEDE PRÓPRIA NA AVENIDA CUNHA BUENO, Nº 175., NO
BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado,
discutido e votado com a máxima urgência possível, nos termos do artigo 43, respeitadas as restrições
do seu $ 3% da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta Administração recebeu o requerimento do Presidente da Loja Maçônica “Ciência e
Trabalho” de Guariba - nº 2.773, Fábio Starcke Carrregari, através do Protocolo nº 625/2025, por
meio do qual solicitou a prorrogação, por mais 30 anos, da concessão em comodato de bem imóvel,
sem benfeitorias, com área superficial de 952,00 m?, que foi outorgada, incialmente, pela Lei nº 1.413,
de 23 de maio de 1.996, em cujo local cumpriu o encargo de construir e instalar sua sede própria, na
Avenida Cunha Bueno, nº 175, no bairro Jardim Primavera, e pretende dar continuidade aos trabalhos
da Maçonaria em prol da evolução e do bem estar da sociedade.
Essa associação privada cumpriu com todos os encargos da Lei nº 1,413, de 1996, o que justifica a
prorrogação da concessão do comodato do terreno, pelo mesmo prazo outorgado pela então Prefeita
deste Município, Zilda Pedro Vitorino, há 30 anos.
Com a atual prorrogação e de acordo com o artigo 2º do projeto de lei, os encargos
originais ficam reduzidos à obrigação da instituição comodatária de assegurar a efetiva utilização do
bem imóvel como sede própria da loja maçônica vedada o desvio de finalidade ou a cessão de direitos
a qualquer pretexto, sob pena de revogação da concessão do comodato.
E caso seja descumprido o encargo, com o inadimplemento da obrigação, na forma
do parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei, a concessão do comodato não apenas será revogada,
como o bem imóvel deverá reverter ao patrimônio público deste Município, sem direito de retenção e
de indenização pelas benfeitorias realizadas.
A Maçonaria é uma irmandade filosófica e filantrópica, com raízes nas guildas
medievais de pedreiros, que busca o aperfeiçoamento moral, intelectual e social de seus memb
através de rituais simbólicos, alegorias e ensinamentos éticos, promovendo valores como liber: ú
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Eai
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000" Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
igualdade e fraternidade, sem ser uma religião, mas aberta a homens de todas as fés. Utiliza símbolos
como o esquadro e o compasso para ensinar retidão e lapidação do caráter, sendo hoje uma sociedade
conhecida e não secreta, embora mantenha rituais internos reservados, com o lema "Ciência, Justiça,
Trabalho" e forte atuação filantrópica.
Guilda significa associação que agrupava, em certos países da Europa, durante a Idade
Média, indivíduos com interesses comuns, como negociantes, artesãos, artistas e outros. E visava a
proteção proporcionar assistência e proteção aos seus membros.
Porisso que a Maçonaria surgiu das guildas medievais, que eram as corporações de
pedreiros medievais, que se reuniam para construir grandes obras, como catedrais, e regulamentavam
a profissão. Entretanto, na época do Iluminismo, houve uma mudança radical, pois se abriu a não
pedreiros, tornando-se uma filosofia que usa a construção como metáfora para a construção de um
tempo de sabedoria e moralidade.
O objetivo principal da Maçonaria é o aprimoramento do ser humano, lapidando sua "pedra
bruta" (imperfeições) para se tornar um cidadão melhor. Defende valores como a liberdade, igualdade,
fraternidade, tolerância e busca pela verdade e justiça. Não é uma religião, mas uma sociedade que
aceita homens de todas as crenças, sendo o "Grande Arquiteto do Universo" um conceito de força
criadora, não uma divindade específica.
Enfim, o que sem mantém discreto são os rituais internos e os métodos de
reconhecimento (toques e palavras) para garantir a autenticidade dos membros, não o sigilo da
instituição em si.
A Loja Maçônica “Ciência e Trabalho” de Guariba, instituição filosófica, filantrópica,
educativa e progressista foi declarada de utilidade pública neste Município, através da Lei nº 1.398,
de 17 de novembro de 1.995.
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e justificativas que levam esta
Administração a encaminhar a Vossa Excelência e os demais digníssimos Vereadores e Vereadoras
dessa colenda Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar, espero que reconheçam a
importância da matéria que ora submeto à elevada apreciação desse Egrégio Poder Legislativo, e a
aprovem-na com a máxima urgência possível.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
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D. RANCISCO DIAS MANÇANO anda
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
4
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
. “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE COMODATO DE
BEM IMOVEL, POR MAIS 30 ANOS, AUTORIZADA, INICIALMENTE, PELA LEI Nº
1.413, DE 23 DE MAIO DE 1.996, EM FAVOR DA LOJA MAÇÔNICA “CIÊNCIA E
TRABALHO” DE GUARIBA - Nº 2.773, EM CUJO LOCAL CONSTRUIU E INSTALOU SUA
SEDE PRÓPRIA NA AVENIDA CUNHA BUENO, Nº 175, NO BAIRRO JARDIM
PRIMAVERA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão a
realizada no dia de de 2.022, APROVOU e eu —- DR. FRANCISCO DIAS
MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a concessão em comodato
e com encargos de bem imóvel, sem benfeitorias, com área superficial de 952,00 m?, por mais 30
anos, que foi outorgada, incialmente, pela Lei nº 1.413, de 23 de maio de 1.996, em favor da Loja
Maçônica “Ciência e Trabalho” de Guariba - nº 2.773, CGC nº 00.575.653/0001-07, em cujo
local construiu e instalou sua sede própria, na Avenida Cunha Bueno, nº 175, no bairro Jardim
Primavera, contendo as seguintes confrontações, medidas e características:
“UM TERRENO de formato regular, com área superficial de 952,00 metros
quadrados, localizado neste distrito, município, cidade de comarca de Guariba, Estado de São
Paulo, com frente para a Avenida Cunha Bueno, no local denominado Jardim Primavera”,
medindo 34,00 metros na linha da frente, igual medida da frente na linha dos fundos, por 28,00
metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida
via pública, pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com propriedade de Pedro
Roda, pelo lado esquerdo com área remanescente da Prefeitura Municipal de Guariba; sendo que
o terreno ora descrito acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Guariba, sob o nº 6.124;
situado do lado “ímpar' da numeração predial da Avenida Cunha Bueno, há exatamente 70,50
metros da esquina da Rua dos Bellodi e se encontra encravado na quadra delimitada pelas
seguintes vias públicas: Avenida Cunha Bueno - Rua dos Bellodi, Avenida Ernesto Buchi e Rua
Fares Sadalla. ”
Art. 2º. Como condição da prorrogação da concessão de comodato, de que trata o
art. 1º desta Lei fica mantido o único encargo relacionado à obrigação de a instituição comodatária
de assegurar a efetiva utilização do bem imóvel, como sede da loja maçônica vedado o desvio de
finalidade ou a cessão de direitos a qualquer pretexto.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Parágrafo único. No caso de inadimplemento da obrigação, a que se refere este
artigo, a concessão do comodato será revogada e o bem imóvel revertido ao patrimônio público
deste Município, sem direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 23 de maio de 2025.
Guariba (SP), 15 de dezembro de 2.025.
Iced eg
+ FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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