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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DE SAÚDE E DE UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11450

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-29 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.845 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-24 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-24 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-12-23 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-12-23 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:50:47.456111-03:00 Aprovado 8 1 0

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE
COORDENADOR DA ÁREA DE SAÚDE E DE UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE
DO arm ms o an DA UAO mo UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE
DO SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES
PERTINENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS
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ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia o
de de 2025, aprovou, e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica criada uma função de confiança de Coordenador da Área de Saúde, junto ao
Sub-Quadro das Funções de Confiança, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar
nº 2.026, de 14/01/2005, acrescido pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de
28/03/2013, com o requisito de escolaridade de ensino superior, na área de Enfermagem e registro
no COREN, padrão de referência salarial: 22 - 4 e jornada de trabalho de 40 horas semanais,
contendo as seguintes atribuições:
1- coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas das respectivas áreas
de atuação municipal, para a qual for designada por portaria, junto a uma das Unidades Básicas
de Saúde, ou ao Ambulatório Médico Municipal, ou aos setores de Vigilância Sanitária e
Vigilância Epidemiológica, de forma a garantir e a acompanhar a organização e a execução dos
programas e projetos de relevante interesse da saúde pública;
1 - planejar e desenvolver, de forma integrada, no âmbito da Administração municipal,
programas e demais ações de governo, como projetos e atividades, que visem aprimorar o pleno
cumprimento das diretrizes do SUS, junto aos diversos organismos de saúde do Município, sempre
focada na organização, qualidade e efetividade dos serviços de saúde;
III - gerenciar operações diárias, supervisionar equipes, organizar escalas, plantões e
férias, além de promover substituições, programar protocolos e políticas de saúde, garantir a
qualidade do atendimento, focando em gestão, planejamento, capacitação profissional e
integração intersetorial para promover a saúde e o bem-estar da população;
IV - coordenar programas de saúde, como vacinação, pré-natal, controle de doenças
crônicas, desenvolver e realizar rotinas e protocolos clínicos, planejar e controlar todas as ações
da área para a qual for designado, monitorar indicadores de saúde e avaliar dados para melhorar
estratégias, a fim de garantir o cumprimento das políticas de saúde e normas vigentes do SUS;
V - elaborar relatórios ou prestar informações sobre o programa de governo desenvolvido
nas respectivas áreas de saúde, para a qual houver a designação específica, bem como a
participação nos demais setores ou seções de serviços envolvidos, contendo análise e avaliação
do desenvolvimento das respectivas ações;
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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VI - acompanhar e contribuir com o processo de formulação e reformulação das diretrizes
politico-administrativas que definem os contornos da programação do governo municipal,
relativas à respectiva área de coordenação de saúde, seja diante de uma das Unidades Básicas
de Saúde, ou do Ambulatório Médico Municipal ou dos setores de Vigilância Sanitária e
Vigilância Epidemiológica;
“VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, a
Secretária Municipal de Saúde. ”
$ 1º. A remuneração mensal pelo exercício da função de confiança de Coordenador da
Área de Saúde, não se incorpora aos salários do empregado público efetivo, especialmente
designado por portaria, e nem se torna permanente para quaisquer efeitos legais.
$ 2º. Cessada a designação, a qualquer título, de que trata o caput deste artigo, o servidor
municipal do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Guariba deverá ser
reconduzido ao seu emprego público de provimento efetivo de origem, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 2º. Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal, Subquadro de Cargos em Comissão, um
cargo em comissão, de Chefe do Setor de Almoxarifado Geral, lotado na Secretaria Municipal
de Administração Geral, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 2.026,
de 14/01/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, para os
quais se exige requisito de formação escolar em nível médio, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais e padrão de referência salarial: 20, contendo as seguintes atribuições:
a) coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar as atividades de recebimento, estocagem,
cadastramento e liberação de materiais e realizar controles diversos e expedição de produtos
utilizados na Prefeitura, visando assegurar o abastecimento dos setores e seções, efetuar
levantamentos para realização de compras de insumos e serviços para suprir as necessidades das
Secretarias e seus Departamentos;
b) coordenar e supervisionar os demais almoxarifados específicos, existentes nas unidades
administrativas, a fim de controlar e auxiliar as atividades pertinentes da administração de bens
patrimoniais pertencentes ao Município de Guariba e disponibilizar os subsídios necessários para
aprimorar os planos de licitação pública destinados às compras de bens de consumo e materiais
permanentes;
c) gerenciar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do Almoxarifado Geral, bem
como supervisor e instruir servidores municipais, que atuam nessas áreas, para atendimento de
procedimentos operacionais visando assegurar a qualidade e evitar faltas ou excessos de itens de
produtos ou materiais permanentes, dentro das seções, setores, departamentos e secretarias;
d) desenvolver com as áreas de compras, estratégias para diluir da melhor forma dias e
horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores, assim como promover
análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica
de estoques;
e) coordenar e planejar compras de itens comuns a todas as secretarias;
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£) organizar as entradas e saídas de notas fiscais que fazem parte da movimentação integrada
ao sistema de contabilidade;
g) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços patrimoniais
relacionados com o Almoxarifado Geral, que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de
Administração Geral;
Art. 3º O regime jurídico da do cargo em comissão e da função de confiança criada por
meio desta Lei Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista
ser este o regime jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba.
Art. 4º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal
e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro
demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de
Finanças e Orçamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual deste Município, para o exercício financeiro de 2025,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, na forma da legislação em
vigor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 22 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM nº 77 - do Senhor Prefeito Municipal
Guariba, 22 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o projeto de lei complementar que: “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA
DE SAUDE E DE UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE
ALMOXARIFADO GERAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para que
seja deliberado com a máxima urgência possível, a fim de ser aplicado o seu conteúdo normativo,
o quanto antes, dadas as necessidades emergenciais dos serviços de saúde pública deste Município,
observadas as disposições pertinentes do artigo 43 e das restrições contidas no seu $ 39, da Lei
Orgânica do Município de 05/04/1990, assim como do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Impressiona a força de cidades brasileiras, que crescem naturalmente, mesmo com a
força recessiva da economia nacional, esmagada pelos juros exorbitantes da Taxa Selic, de 15%,
considerada a segunda maior do mundo, que só perde para a Turquia. Como é o caso de Guariba,
cuja demanda de serviços públicos se intensifica a cada dia, impulsionados pela dinâmica do
desenvolvimento urbano, que pressiona, a todo instante, a Administração, para incrementar ainda
mais o planejamento municipal e aquecer o ritmo das atividades de serviços públicos,
desenvolvido de maneira praticamente ininterrupto, diante do firme propósito de manter a
qualidade de vida da população e melhorar cada vez mais, na medida em que as possibilidades
financeiras e orçamentárias do Município possam permitir.
Atualmente, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba há a
necessidade urgente e imediata de serem criados novos postos de trabalho, em áreas da Prefeitura
que cresceram em demasia nos últimos anos, mas ainda se encontram desprovidas de chefias ou
de coordenação superior. Sendo certo, entretanto, que quando a demandas de serviços nessas áreas
atingem um nível quantitativo demasiadamente elevado, torna-se insustentável para a
Administração Pública não providenciar, com a participação direta de esse egrégio Poder
Legislativo, adiar a criação de cargos ou funções, que são irremediavelmente necessárias.
A começar pela criação de um cargo em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado
Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Administração Geral, sua importância para a
Administração Pública se destaca nas proporções do consumo de produtos e de materiais duráveis,
atualmente verificado em todas as unidades administrativas dentro das seções, setores,
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departamentos e secretarias municipais. Do mesmo modo como no caso anterior, até hoje não tem
um cargo voltado para chefiar esse corpo de tamanho imenso, que se conecta com tudo que se
encontra em funcionamento nesta Prefeitura.
A chefia para a área de almoxarifado geral é fundamental para a eficiência operacional e
o sucesso geral dos serviços nele realizados, atuando na gestão e controle de estoques, organização,
controle e liderança da equipe e dos processos. Ele gerencia os níveis existentes para garantir que
os materiais certos estejam disponíveis no momento e na quantidade adequados, evitando a falta
ou o excesso de produtos. Isso envolve o controle rigoroso de entradas, saídas e a realização de
inventários periódicos (físicos e cíclicos) para garantir a precisão e exatidão dos registros de
estoques.
Sem embargos de que a liderança eficaz aperfeiçoa o fluxo de trabalho, desde o
recebimento e armazenamento até a distribuição dos materiais. Um almoxarifado bem gerido
impacta diretamente a eficiência de toda a cadeia de suprimentos da Administração Pública,
garantindo o abastecimento necessário de todos os órgãos públicos para que prestação de serviços
esteja sempre contento, dentro dos limites reclamados pelas demandas existentes em todos os
cantos desta cidade.
A chefia atua como um elo de comunicação entre o Almoxarifado, outros órgão municipais
(como compras, saúde, educação, transporte e trânsito, obras e serviços, meio ambiente, esportes,
cultura assistência social, desenvolvimento econômico, finanças) e fornecedores. A comunicação
eficaz garante um fluxo de informações claro e alinhamento com os objetivos da Prefeitura. Logo,
é vital para garantir que a função logística central seja executada de forma organizada, precisa e
eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos, minimização de desperdícios e
satisfação plena do interesse público deste Município.
Em seguida temos a criação de uma função de confiança de Coordenador da Área
de Saúde, com atuação fundamental para a gestão eficiente, de qualidade e continuidade do
atendimento aos pacientes do SUS, funcionando como um ponto central na organização dos
serviços de saúde. A coordenadora auxilia a unidade médica a operar com mais eficiência,
supervisionando e coordenando as atividades diárias, o que inclui a organização de escalas de
trabalho, férias e substituições de equipe.
Um dos principais objetivos é garantir que os pacientes recebam um atendimento
de alta qualidade, centrado em suas necessidades e preferências. A gestão organizada permite que
as equipes tenham mais tempo para um cuidado focado e integral. A coordenadora é responsável
por estabelecer conexões e fluxos assistenciais seguros, garantindo a integração das diversas ações
de saúde prestadas por diferentes profissionais ou em diferentes serviços da rede (como a
articulação entre atenção primária e especializada).
Ela planeja a jornada do paciente desde a sua chegada, coordenando a elaboração
e implementação de rotinas e protocolos de atendimento médico e de enfermagem. Na medida em
que nas unidades de atenção primária, a coordenadora desempenha um papel fundamental na
promoção da saúde preventiva, na organizando ações que evitam o agravamento de problemas de
saúde e reduzem a sobrecarga no hospital e unidade de urgência.
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A função envolve a liderança, motivação e supervisão da equipe multidisciplinar
(médica, enfermagem, limpeza, etc.), promovendo um ambiente de trabalho positivo e
colaborativo. Com certeza, é essencial para monitorar o desempenho, avaliar a eficácia dos
serviços e identificar áreas que precisam de melhorias, garantindo que os cuidados estejam de
acordo com os padrões estabelecidos e as normas do SUS.
Em resumo, a coordenadora de saúde é essencial para garantir que a unidade de
saúde funcione de maneira articulada, eficiente e focada no bem-estar do paciente, resultando em
um sistema de saúde mais robusto e de qualidade.
Oportuno observar, também, que a função de confiança, assim como o cargo em
comissão, são criadas por lei para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Seu provimento também dispensa concurso público — são vocacionadas à ocupação em caráter
transitório, por pessoas de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também
pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, e a qualquer momento.
Agradeço, sinceramente, a Vossa Excelência e a todos os demais ilustres
Vereadores e Vereadoras dessa augusta Casa Legislativa, a especial atenção que dispensarem ao
presente projeto de lei complementrar, para atendimento de demandas pontuais de relevante
interesse público, onde espero dessa colenda Câmara Municipal, entendam a importância da
matéria em questão, a fim de que deliberem discutam, votem e aprovem, com a máxima urgência
possível, o presente projeto de lei complementar que ora submeto à elevada apreciação desse
Egrégio Poder Legislativo
Renovo, nesta oportunidade, a Vossa Excelência e aos demais ilustríssimos
Vereadores e Vereadoras dessa egrégia Casa Legislativa, os sinceros protestos de elevada estima
e respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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