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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA A LEGISLATURA A INICIAR EM 1º DE JANEIRO DE 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11451

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-29 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.846 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-24 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-24 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-12-23 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-12-23 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:50:47.397689-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
“PROJETO DE LEI Nº. 063/2025”
A FIXAÇÃ BSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E D E-
DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA A LEGISLATURA A INICIAR EM 1º DE
ANEIRO DE 2029, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
Sessão realizada no dia de dezembro de 2025,
APROVOU e submete à sanção e promulgação do Sr.
Prefeito Municipal a seguinte...
EI
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para
a Legislatura a iniciar em 1º de Janeiro de 2029, fica fixado no valor de R$.29.800,00 (Vinte e
Nove Mil e Oitocentos Reais).
Artigo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, quando não
ocupar cargo, emprego ou função remunerada na administração direta ou indireta Municipal,
Estadual ou Federal, fica fixado no valor de R$.15.900,00 (Quinze Mil e Novecentos Reais).
Parágrafo Único - Quando o Vice-Prefeito ocupar cargo,
emprego ou função remunerada na administração direta ou indireta de órgão Municipal, Estadual
ou Federal, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Artigo 3º - Aos subsídios de que trata esta Lei fica
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme
dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com sua eficácia a partir de 1º de Janeiro de 2029.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 22 de dezembro de 2025.
«Trabalho, transparência e compromisso com você!”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
Anderson de Campos Santos Anselmo Moises Gimenes Peres
Vereador/Autor Vereador/Autor
Cássio Aparecido Pereira Fabiano Alves de Almeida
Vereador/Autor Vereador/Autor
Magna Aparecida Rocha do Nascimento José Carlos Caporusso
Vereadora/Autora Vereador/Autor
Marcos Henrique Osti Márcia Regina Alves Camargo
Vereador/Autor Vereadora/Autora
Paulo Roberto Dias Pereira Paulo Dionísio de Sá
Vereador/Autor Vereador/Autor
Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Vereador/Autor
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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