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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NOS TERMOS DO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11453

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-29 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.848 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-24 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-24 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2025-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2025-12-23 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2025-12-23 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:50:47.427835-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
ISPÓ
TERCEIRO SALÁ
E-PREF DO MUNICÍPIO DE B,
mu Z
N I E TRAS PROVIDÊNCI
Z
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em
Sessão realizada no dia de dezembro de 2029, APROVOU
e submete à sanção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a
seguinte...
LEI:
Artigo 1.º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito do Município de Guariba fazem jus à percepção
de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, com base no subsídio
integral fixado pela Câmara Municipal para a legislatura em curso, nos termos do art. 39,
84º, da Constituição Federal. E
Parágrafo único — A concessão dos direitos sociais relativos ao décimo terceiro salário, férias
e terço de férias previstos no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal teve sua
constitucionalidade reconhecida pelo (STF) Supremo Tribunal Federal, no julgamento do (RE)
Recurso Extraordinário 650.898, convertido no Tema de Repercussão Geral 484.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito licenciados para tratar de interesses
particulares farão jus à percepção dos direitos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao
período efetivamente exercido no cargo, observado o respectivo afastamento.
Parágrafo único. O crédito a ser aberto por decreto, na forma autorizada neste artigo, será
coberto com recursos disponíveis para acorrer à despesa, a que alude o 8 1º, do artigo 43,
da Lei Complementar federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
““Grabalho, transparência e compromisso com você”
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Guariba, 22 de dezembro de 2029.
Anderson de Campos Santos Anselmo Moises Gimenes Peres
Vereador/Autor Vereador/Autor
Cássio Aparecido Pereira Fabiano Alves de Almeida
Vereador/Autor Vereador/Autor
Magna Aparecida Rocha do Nascimento José Carlos Caporusso
Vereadora/Autora Vereador/Autor
Marcos Henrique Osti Márcia Regina Alves Camargo
Vereador/Autor Vereadora/Autora
Paulo Roberto Dias Pereira Paulo Dionísio de Sá
Vereador/Autor Vereador/Autor
Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Vereador/Autor
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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