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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, QUE SERÁ ACRESCIDO NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS DE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, CUJO RESPECTIVO VALOR E A ÉPOCA OPORTUNA SERÃO DEFINIDOS MEDIANTE DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11455

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Proposição arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADAS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-01-14 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.849 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
2026-01-14 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-01-13 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-01-09 Aguardando emissão de pareceres — Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-01-09 Matéria apresenta para discussão preliminar — Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T16:04:25.837449-03:00 Aprovado 10 0 0

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
om CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSA GEM Nº1 - DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 8 de janeiro de 2.026.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL, QUE SERÁ ACRESCIDO NO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS DE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, CUJO
RESPECTIVO VALOR E A ÉPOCA OPORTUNA SERÃO DEFINIDOS MEDIANTE DECRE TO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja apreciado em período legislativo extraordinário,
cuja convocação faço por motivo de mais absoluta necessidade, visando a deliberação dessa matéria
com exclusividade, nos termos do inciso I, do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, bem como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Todos os esforços estão sendo envidados por esta Administração para superar esses tempos
prolongados de recessão da economia, com repercussão direta no custo de vida para os trabalhadores
de modo geral, mais precisamente para os empregados públicos, visto que na medida do possível, sem
comprometer as contas públicas deste Município, esta Administração permanece atenta com as
dificuldades enfrentadas pelas classes de pessoal municipal, buscando sempre quando possível,
minimizar o peso dos agravos de uma economia ainda recessiva, como desta vez, ao propor a Vossa
Excelência e a todos os demais Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, o
pagamento de abono especial, cujo respectivo valor e a época oportuna deverão ser definidos mediante
Decreto, tão logo haja disponibilidade financeira de Caixa suficiente.
Nos anos passados foram adotadas fortes medidas de contenção de gastos administrativos,
principalmente, quando o comportamento da arrecadação das receitas públicas começou a definhar e
as despesas passaram a aumentar em maior velocidade, o que obrigou esta Administração a tomar
medidas mais austeras para manter o equilíbrio do orçamento geral e anual, apesar de tantos reveses,
a fim de pagar em dia os compromissos assumidos, tanto com a folha de pagamento de pessoal quanto
com a de fornecimento de bens de consumo e duráveis.
Mas todos os esforços despendidos valeram a pena, haja vista que a recuperação financeira do
orçamento geral deste Município hoje é uma grata realidade, muito embora o crescimento da receita
corrente líquida, nos últimos anos, ainda se verifica de maneira lenta, mas com perspectivas de
constantes melhorias.
Não menos importante é a relevante iniciativa tomada por esse egrégio Poder Legislativo, de
também controlar os gastos operacionais e economizar a aplicação dos recursos financeiros repassados
à conta do duodécimo, também nos últimos anos, para então devolver, em algumas ocasiões anuais, a
este Poder Executivo, as importâncias remanescentes, par que pudesse ser utilizado, esse aporte
extraordinário, no financiamento de despesas especificas, de inegável interesse público deste
Município. A devolução ocorre para permitir o rateio e pagamento, por meio de abono financeiro aos
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
servidores públicos, cuja ideia foi apresentada pelos próprios então Vereadores e Vereadoras dessa
augusta Casa Legislativa, ao então Prefeito Municipal.
Os gastos acumulados pelas famílias de trabalhadores, durante os festejos comemorativos de
Natal e de final de ano, refletem diretamente nos compromissos financeiros logo no início do novo
ano, por força de que uma parte significativa dos compromissos de diversas naturezas, já se apresenta
para ser pagos logo de imediato, ocasionando, não raro, dificuldades até mesmo insuperáveis,
causadoras de comoção nos lares desses agentes públicos.
Assim, este Poder Executivo, tão logo esteja de posse da necessária autorização legislativa e
concluídos os estudos em andamento pelo órgão competente, adotará as providências necessárias para
que, no menor prazo possível, sejam definidos o valor e o momento oportuno para a publicação do
Decreto que regulamentará o pagamento do abono especial, o qual se dará anualmente, de
conformidade com a disponibilidade financeira da Municipalidade.
São estas, Excelência, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei, para que seja
submetido à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, para
quer seja aprovado com a máxima brevidade possível, a fim de que a Administração pública possa
efetuar o pagamento do abono especial aos servidores públicos municipais, com a máxima brevidade
possível.
Renovo, a Vossa Excelência, nesta oportunidade, os protestos de elevada estima e respeitosa
consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚXIOR
Prefeito Municipal
A sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE AUTORIZA ÇÃO AO EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE
ABONO ESPECIAL, QUE SERÁ ACRESCIDO NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS
DE CRÉDITO NO CARTÃO MAGNÉTICO, CUJO RESPECTIVO VALOR E A ÉPOCA
ADADTITNA GDIM nisIaraia ção did AI ATA CANTA
OPORTUNA SERÃO DEFINIDOS MEDIANTE DECRETO E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão
realizadano dia de de 2.026, APROVOU e eu, Dr. Francisco Dias Mançano
Junior - Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX, do art.
57, da Lei Orgânica do Município de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, a todos os empregados
públicos municipais ativos, permanentes ou temporários, do Quadro Geral de Pessoal, abono
especial, que será acrescido no auxílio-alimentação, através de crédito no cartão magnético, cujo
respectivo valor e a época oportuna serão definidos mediante Decreto, de conformidade com a
observados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 2.483, de 25 de fevereiro de 2011,
atualizada pela Lei Complementar nº 3.672, de 18 de dezembro de 2023 € regulamentada através
do Decreto nº 4.688, de 05 de dezembro de 2.024.
$ 1º. O pagamento do abono especial, de que trata este artigo, é extensivo aos
membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas da
Educação e Saúde, deste Município.
$ 2º. Será concedido somente um abono financeiro a cada beneficiário que esteja
em efetivo exercício do cargo, emprego público ou função.
Artigo 2º O abono especial, a que se refere esta lei, por possuir natureza alimentar
e não salarial, não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do empregado público
municipal, para qualquer fim, afastando-se a incidência de vantagens de ordem pecuniária, como
décimo terceiro salário e descontos relativos às contribuições previdenciárias.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias, consignadas na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares, para
arcar com despesas do pagamento do abono especial de que trata essa lei, a serem cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o $ 19, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964.
Artigo 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 8 de jáneiro de 2.026.
DR, KANCISCO DIAS MANTANO JÍNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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