Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 4/2026 — DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Guariba, 19 de janeiro de 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o projeto de lei complementar que “ALTERA O
INCISO VI, DO $ 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS
ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MUTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE
TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.026, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, observadas as disposições pertinentes do artigo 43 e as restrições do seu $
3º, da Lei Orgânica do Município, assim como do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
A presente proposta tem por finalidade promover correção no valor do repasse
previsto no inciso VI do $1º do art. 2º da Lei nº 3.843, de 29 de dezembro de 2025, referente à
concessão de recursos financeiros à APAS — Associação de Pais e Amigos dos Surdos, de modo
a adequá-lo às necessidades atuais da parceria firmada com o Município.
A medida visa assegurar a regular continuidade das atividades desenvolvidas pela
entidade, que presta serviços de relevante interesse público à população, em consonância com os
objetivos da política municipal de assistência social e com o disposto na Lei Federal nº
13.019/2014. :
São estas, Excelência, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei,
para que seja submetido à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara
Municipal, para quer seja aprovado com a máxima brevidade possível, a fim de que a
Administração pública possa efetuar a transferência de recursos financeiros à APAS —
Associação de Pais e Amigos dos Surdos.
Renovo, a Vossa Excelência e a todos os seus distintos pares: Vereadores e
Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
%
DR FRANCISCO VIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
A sua Excelência o senhor Vereador Cássio Aparecido Pereira, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI º 3.843 — DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025
ALTERA O INCISO VI, DO $ 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.843, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANT) ÉM
PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.026, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada
no dia — de de 2.026, aprovou e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR -
Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - O Inciso VI, do & 1º, do Artigo 2º, da Lei nº 3.843, de 29 de dezembro de
2025, a qual autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às organizações da sociedade
civil, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social,
que mantém parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, mediante
termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2.026, observados as definições dadas pela Lei
federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo
regime jurídico das parcerias voluntárias, passa a possuir a seguinte redação:
“Artigo 2º - As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de
recursos financeiros, no exercício de 2.026, na seguinte conformidade:
$ 1º - Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
VI — APAS — Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão
Francisco Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº
50.406.958/0001-55, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);”
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na
forma da legislação em vigor.
Artigo 3º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 3.843, de
29 de dezembro de 2025.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Guariba, 19 de janeiro de 2.026.
E rn
rancisco Dias Mançano Junior
, Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (Doc 6) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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