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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.376.875,16 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
native_id11459

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-02-10 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.853 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
2026-02-10 Para providências cabíveis MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-02-09 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-02-06 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-01-29 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-01-29 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:06:42.430378-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
ENSAGEM Nº 5- DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 1.376.875,16 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL” para que seja apreciado
em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
* R$ 1.139.875,16 — promover a recomposição de lago, recomposição de taludes, abertura de
rua e construção de uma praça com paisagismo e iluminação, na área existente na Rua
Castelo Branco, mediante Convênio nº 43/2025, celebrado com a Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania, com recursos do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Deste valor R$ 744.354,06 será liquidado com recursos do repasse e R$ 395.521,10 será o
aporte financeiro do Município para execução da obra.
* R$ 72.000,00 - custear despesas do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família com
recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos repasses do
FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social).
* R$ 60.000,00 — destinar subvenções sociais ao Centro Social Comunitário Educacional São
Mateus e Centro Social Comunitário Cristo Rei, mediante recursos financeiros repassados
pelo Governo Federal.
* R$ 105.000,00 — promover a aquisição de uma motocicleta para uso da Polícia Militar do
Município de Guariba. A medida busca reforçar a segurança pública, garantindo maior
agilidade no patrulhamento e eficiência nas ações de prevenção e combate à criminalidade,
sem comprometer o equilíbrio orçamentário do Município.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos nobres Pares a apreciação célere
da presente proposição, em regime de urgência, considerando tratar-se de iniciativa de relevante
interesse público.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente, ,
DRHFRANCISCO DIAS MANÇANÔ JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.3 76.875,16 (UM MILHÃO, TREZENTOS E
SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE
CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.139.875,16 (um milhão, cento e trinta
e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinados à Recomposição
de Lago, Recomposição de Taludes, Abertura de Rua e Construção de uma Praça com
Paisagismo e Iluminação, mediante convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, com recursos do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão
cobertos com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17
de março de 1.964, provenientes das seguintes fontes:
I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no
valor de R$ 744.354,06 (setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
seis centavos), resultante do repasse voluntário de recursos pela Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, através do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no
valor de R$ 395.521,10 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e dez
centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Guariba na execução da obra.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2.025, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a custear
despesas do Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família com recursos financeiros do Fundo
Municipal de Assistência Social, referente aos repasses do FNAS (Fundo Nacional de
Assistência Social).
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, mediante superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, no valor de R$ 60.000,00
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Educacional São Mateus e Centro Social Comunitário Cristo Rei.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no Orçamento Geral do Município, utilizando-se do superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais), destinado à aquisição de uma motocicleta para uso da Polícia Militar do Município de
Guariba.
Artigo 5º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de
2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2.025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2026.
Artigo 6º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de janeiro de 2026.
e a MA QU A a
g FRANCISCO DIAS MANÇHINO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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