Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
à NSAGEM Nº 6 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 29 de janeiro de 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 148.982,90 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E
OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CAPITAL”, para que seja apreciado em regime de urgência, nos termos do
“caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O crédito adicional constante do presente projeto de lei se faz necessário para
promover o fechamento em gradil da quadra poliesportiva da Praça Sebastião de Castro, situada
na Cohab 2, oferecendo maior segurança aos usuários e preservação do patrimônio público. A
instalação do gradil permitirá o controle de acesso ao espaço, evitando atos de vandalismo, uso
inadequado das dependências e garantindo melhores condições para a prática de atividades
esportivas e recreativas.
Além disso, a medida contribuirá para a valorização da praça como equipamento
comunitário, incentivando a convivência social e o desenvolvimento de projetos voltados ao
esporte e lazer. Trata-se, portanto, de uma ação que atende à demanda da população local,
promovendo bem-estar, qualidade de vida e fortalecimento das políticas públicas de inclusão
social por meio do esporte.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos nobres Pares a apreciação
célere da presente proposição, em regime de urgência, considerando tratar-se de iniciativa de
relevante interesse público.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
» iiadho à
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 148.982,90 (CENTO E QUARENTA E OITO
MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), VISANDO
40 ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LET:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, utilizando-se do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025, no valor de R$ 148.982,90 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e
dos reais e noventa centavos), destinado ao fechamento em gradil da quadra poliesportiva da
Praça Sebastião de Castro, na Cohab 2.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de
2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2.025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2026.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de janeiro de 2026.
des ALALLAL ed 7]
DR:
FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
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