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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que sejam tomadas providências, através da Secretaria Municipal de Educação, no sentido de enfrentamento do bullying no ambiente escolar, considerando seus impactos no desenvolvimento físico, emocional, social e pedagógico dos estudantes, além de contribuir de forma significativa para a evasão escolar durante o ano letivo.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Resposta da Proposição MATÉRIA RECEBEU RESPOSTA VIA OFÍCIO DOS SETORES SOLICITADOS E ESTÁ DISPONÍVEL NA ABA "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2026-02-03 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-02-02 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-02-02 Matéria apresenta para discussão preliminar INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
http://www.guariba.sp.leg.br - imprensa@guariba.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 015/2026
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que sejam tomadas providências, através da
Secretaria Municipal de Educação, no sentido de enfrentamento do bullying no ambiente
escolar, considerando seus impactos no desenvolvimento físico, emocional, social e
pedagógico dos estudantes, além de contribuir de forma significativa para a evasão
escolar durante o ano letivo.
Proposição redigida por Ingrid Veiga de Melo
Lida na sessão de 02/02/2026 Despacho em 02/02/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
A vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que sejam tomadas
providências, através da Secretaria Municipal de Educação, no sentido de enfrentamento do
bullying no ambiente escolar, considerando seus impactos no desenvolvimento físico, emocional,
social e pedagógico dos estudantes, além de contribuir de forma significativa para a evasão escolar
durante o ano letivo.
JUSTIFICATIVA:
O bullying no ambiente escolar é uma forma de violência que se manifesta por meio de
atitudes repetitivas de intimidação, humilhação, exclusão, agressões verbais, físicas ou
psicológicas, praticadas de forma intencional e contínua, causando sofrimento às vítimas e
comprometendo o processo educacional.
A escola deve ser um espaço de acolhimento, aprendizado e desenvolvimento integral,
porém, quando o bullying se instala, esse ambiente torna-se hostil e inseguro, afetando
diretamente a saúde emocional dos estudantes, o rendimento escolar e a convivência social.
Crianças e adolescentes vítimas de bullying frequentemente apresentam queda no
desempenho acadêmico, dificuldades de socialização, ansiedade, depressão e, em casos mais
graves, acabam se afastando ou abandonando a escola, contribuindo para os índices de evasão
escolar.
Além dos danos individuais, o bullying impacta negativamente toda a comunidade escolar,
pois enfraquece valores essenciais como o respeito, a empatia e a convivência democrática.
Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
http://www.guariba.sp.leg.br - imprensa@guariba.sp.leg.br
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que sejam tomadas providências, através da
Secretaria Municipal de Educação, no sentido de enfrentamento do bullying no ambiente
escolar, considerando seus impactos no desenvolvimento físico, emocional, social e
pedagógico dos estudantes, além de contribuir de forma significativa para a evasão
escolar durante o ano letivo.
Proposição redigida por Ingrid Veiga de Melo
Lida na sessão de 02/02/2026 Despacho em 02/02/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
E, principalmente, viola direitos fundamentais assegurados pela legislação brasileira,
especialmente:
Constituição Federal, em seu artigo 205, que estabelece a educação como direito
de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa;
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990),
especialmente nos artigos 4º, 5º e 53, que garantem o direito à educação em ambiente
seguro, livre de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão;
Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying), impondo ao poder público e às instituições de ensino o dever de
adotar medidas de prevenção, orientação, acompanhamento e assistência às vítimas e aos
agressores;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996),
que assegura a permanência do aluno na escola e a promoção de um ambiente educacional
inclusivo e respeitoso.
Muitas vezes, o silêncio das vítimas ocorre por medo de represálias ou pela falta de canais
adequados de acolhimento e escuta, o que reforça a necessidade de ações institucionais contínuas.
Diante desse cenário, sugere-se, entre outras ações:
a implementação ou fortalecimento de programas permanentes de prevenção e
combate ao bullying;
a capacitação de professores, gestores e equipes pedagógicas para
identificação precoce e intervenção adequada;
a realização de ações educativas, campanhas de conscientização e atividades
formativas junto aos alunos e suas famílias;
INDICAÇÃO Nº 015/2026
Câmara Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Guariba - SP - CEP: 14840-000 - (16) 3251-1131
http://www.guariba.sp.leg.br - imprensa@guariba.sp.leg.br
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que sejam tomadas providências, através da
Secretaria Municipal de Educação, no sentido de enfrentamento do bullying no ambiente
escolar, considerando seus impactos no desenvolvimento físico, emocional, social e
pedagógico dos estudantes, além de contribuir de forma significativa para a evasão
escolar durante o ano letivo.
Proposição redigida por Ingrid Veiga de Melo
Lida na sessão de 02/02/2026 Despacho em 02/02/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magna Aparecida Rocha do Nascimento - 1º Secretário Cassio Aparecido Pereira - Presidente
o acompanhamento psicossocial dos estudantes envolvidos;
a criação ou aprimoramento de protocolos de denúncia, acolhimento e
encaminhamento, garantindo sigilo, proteção e respeito às vítimas.
As medidas ora indicadas são essenciais para garantir um ambiente escolar seguro,
acolhedor e saudável, assegurando a permanência dos alunos na escola e o pleno exercício do
direito à educação, conforme determina a legislação vigente.
Seguindo as indicações acima, quais estão sendo as providências que nosso município está
tomando, através da Secretaria Municipal de Educação, para combater o bullying neste início de
ano letivo?
Contando com a sensibilidade e o empenho de Vossa Excelência e do Executivo Municipal,
espero que a presente Indicação seja acolhida e encaminhada com a devida prioridade à Secretaria
competente.
Sala de Sessões Mário Lourenço Petrini, em 02 de Fevereiro de 2026
Magna Aparecida Rocha do Nascimento
Magna Rocha (CIDADANIA) - Autor
INDICAÇÃO Nº 015/2026

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