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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequer ao Chefe do Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor competente da Prefeitura, visando à regulamentação e à efetiva implementação, no âmbito do Município de Guariba, da Lei Federal nº 15.326, de 2026.
native_id11476

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Resposta da Proposição MATÉRIA RECEBEU RESPOSTA VIA OFÍCIO DOS SETORES SOLICITADOS E ESTÁ DISPONÍVEL NA ABA "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2026-02-03 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2026-02-02 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-02-02 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-02-02 Matéria apresenta para discussão preliminar INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T08:31:08.436138-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA 
:s :ií)o DE 5ÃO P•iL.L) 
REQUERIMENTO N2 0001/26 
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor 
competente da Prefeitura, visando à regulamentação e à efetiva implementação, no 
âmbito do Município de Guariba, da Lei Federal n2 15.326, de 2026. 
XMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIDA: 
Os vereadores que este subscrevem vêm, respeitosamente, na forma regimental e 
depois de ouvido o E. Plenário desta Casa, REQUERER ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal que sejam realizados estudos pelo setor competente da Prefeitura, visando à 
regulamentação e à efetiva implementação, no âmbito do Município de Guariba, da Lei 
Federal n° 15.326, de 2026. 
JUSTIFICA TJVA: 
A referida Lei Federal promove alterações relevantes na legislação educacional, 
reconhecendo os agentes de desenvolvimento infantil, monitores, agentes de cuidados 
infantil, pajem, cuidadores ou recreadores como professores da Educação Infantil no 
exercício de funções pedagógicas junto às creches e pré-escolas. 
Os agentes de desenvolvimento infantil com a formação escolar prevista na 
Legislação federal exercem atividades de natureza pedagógica, do cuidado educativo e cio 
desenvolvimento integral das crianças, sendo necessário que o Executivo Municipal 
adeque a legislação local através do enquadramento na carreira cio magistério, bem como 
o direita ao piso salarial da categoria. 
A obrigatória regulamentação da Lei Federal a° 15.326/2026 trará segurança 
jurídica e valorização profissional aos servidores da Educação Infantil, mediante a 
reestruturação e redenominação dos cargos públicos, revisão do Estatuto do Magistério e 
as adequações orçamentárias necessárias. 
O artigo 40 da Lei Federal n. 15.326/26 determina a regulamentação pelo Poder 
Executivo do ente responsável por sua implementação, ou seja, a norma de regência é 
autoaplicável e não sujeita a critério de conveniência e oportunidade do gestor público 
municipal. 
Udo na Sessp de 02/02/2026 Despacho em 02/04/2026 
Secretaria- ProviqJencio em: Ofício 11 
i LW 
Magna Aparecda 
t
13cha d4Iamento - 12 Secretário Cassio AprecidO Pereira - Presidente 
/ 
Í!IJ.F AOnei.' 49, —Al. , 1? 1(1, !I&/ L U/ /' j / 2-0/5 4 Vi '8 
- 
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Caíãâ,»r, Galeto - P 
russo 
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA. 
ESflí.)O DE S.io piljí,v 
GUARGA 
'U~0de Prmavra 
REQUERIMENTO NQ 0001/26 
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor 
competente da Prefeitura, visando à regulamentação e à efetiva implementação, no 
âmbito do Município de Guariba, da Lei Federal n2 15326, de 2026. 
Ante o exposto, os Vereadores da Câmara Municipal de Guariba requerem que o 
Executivo Municipal adote as providências necessárias à regulamentação e implementação 
da legislação federal, assegurando o enquadramento e demais direitos dos profissionais da 
Educação Infantil na carreira do magistério municipal» 
Sala das Sessões Mário £.QUreflCQ PetrJnl. em 02 deÍeverqiro Ile 2026. 
Anderson ~CMpos Santos 
- autcr 
t 
Anselmo Molsés Gimenes Peres 
Anselmo Gimenes - PSID autor 
Cássio Aaícido Pereira 
Cássia Santa Cruz - PSD autor 
Fabiano Alves de Almeida 
Fabiano da Bocha - MDB - autor 
L 
Magna Apreça 0C do t4scJMflto 
Magna g$6»4í tIDADANIA autora 
Márcia Re ?flves Camái 
Márcia Alves -MDB - autora/ 
Pauto DÍoníto de Sã 
Paulo de Sá PSD autor 
-Marc que Osti 
Marquinhos Osti - PSD - autor 
--- 
Pauto Roberto Dias Perefra 
Paulo da Sucata - UNIÃO BRASIL - a 
Roberto Luiz de Oliveira Caróslo 
Roberto Carósio Filho PSB autor 
Lido na Sessão de 02/02/2026 Despacho em 0202/2026 
- Preiden4do em: / Ofíctó, n 
cha(asclmento - 12 Secretário o Pereira -Presidente 
/4 
fl/f u»/o R,».::i. j(/ hi»i,,ii 7./:/,1,?jv ((J $! c'í:p 144 - "IR//A .. .VP 
Secretaria 
Magna Apa 

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