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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: SANTA CASA DE GUARIBA, PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DA 34ª FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id11485

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-02-10 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.858 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-02-09 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-02-06 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-02-02 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-02-02 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:06:42.472573-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 08 - DO SR. PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE GUARIBA
Guariba, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dos senhores
Vereadores e Vereadoras, o incluso projeto de lei que: “DISPÕE SOBRE A
PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM
PUBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL JOSÉ
DEODATO”, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA:
SANTA CASA DE GUARIBA, PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DA 34º FESTA DO
PEÃO BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º 4 30 DE SETEMBRO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser apreciado em regime de urgência, nos
termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990,
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A iniciativa do projeto de lei visa atender a regra estampada no $ 53, do art.
103, da Lei Orgânica do Município, incluído pelo artigo 1º, da Emenda nº 1/2010, de
22/04/2010, que estabelece: “Toda permissão ou uso de bens públicos a entidades
filantrópicas para realização de eventos, somente será permitida a terceirização
mediante autorização legislativa”.
A outorga da permissão de uso objetiva também atender, como de costume,
O interesse da saúde pública deste Município, tendo em vista que a Santa Casa de Guariba
pretende realizar a Festa do Peão Boiadeiro de Guariba, em parceria com a iniciativa
privada, ao ensejo do programa de festejos comemorativos do aniversário de fundação
desta cidade, como também angariar fundos para custear sua participação de forma
complementar do Sistema Único de Saúde - SUS - na condição de entidade privada
hospitalar, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, mediante convênio ou
contratualização firmado com esta Municipalidade, bem benefício de toda a coletividade,
nos termos do art. 199, $1º, da Constituição Federal.
Como se trata de entidade privada afasta-se a necessidade de chamamento
público ou licitação, diante da presença de relevante interesse público devidamente
justificado, por ser o único hospital existente em todo o território municipal, e também
pelo fato de que a outorga da permissão de uso, segundo doutrina uníssona dos
administrativistas, configura ato administrativo discricionário e precário (revogável a
qualquer tempo), circunstância que, em linha de princípio, afasta a necessidade de
licitação, instituto aplicável precipuamente aos contratos da Administração.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Conforme se vê da jurisprudência dominante, a título de exemplo,
como do TJSP - Apelação APL nº 994050677525 SP, 9º Câmara de Direito Público,
publicado em 07/04/2010; do TRF-1 AC 58306 MG 2003.38. 00.058306-0, publicado em
22/05/2013; e, do TJSE REEX 2012210227 SE, 1º Câmara Cível, publicado em
18/06/2012.
Na atual conjuntura socioeconômica deste país, as entidades filantrópicas e
sem fins lucrativos, como a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, mesmo
com os recursos públicos recebidos enfrenta sérias dificuldades para equilibrar suas contas
anuais e evitar os déficits orçamentários, por força das próprias circunstâncias recessivas
que assolam a maioria da população, por diminuir o poder aquisitivo dos salários,
aumentar o desemprego e favorecer o crescimento das classes em situação mais vulnerável
e de risco social.
A provedoria da Santa Casa demonstra preocupação de encontrar outros
meios de obter recursos próprios para ajudar a custear os custos de suas atividades
ambulatoriais e hospitalares. E uma das alternativas encontradas é a de promover evento
popular, mediante a terceirização através da contratação de empresa dotada da necessária
qualificação e de capacitação suficiente para prestar os serviços especializados de
realização da 34º Festa do Peão de Boiadeiro de Guariba, no período de 1º a 30 de
setembro de 2026, como parte da programação dos festejos comemorativos do 131º
aniversário de fundação da cidade de Guariba.
Como se tratam de organizações da sociedade civil ou organização do
terceiro setor, que luta arduamente para manter a sobrevivência econômica e financeira,
este Executivo municipal vê com bons olhos proporcionar a outorga da permissão de uso
do Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, na Vila Rocca, em favor da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, para que assuma, mais uma vez, a realização
do principal evento popular do calendário de eventos municipais, com vistas a arrecadar
fundos para ajudar no patrocínio do custeio de suas próprias obras sociais.
Essa entidade ou instituição filantrópica e sem fins lucrativos, assim como
as demais existentes na cidade, lutam, durante, para manter os serviços sociais estatutários,
que prestam à população guaribense, com o firme propósito, cada qual na sua respectiva
área de atuação, de garantir, da melhor forma possível, o bem estar geral de todas as
pessoas mais necessitadas de atendimento diuturno, quer seja da saúde pública, quer seja
da assistência social e comunitária.
Quanto ao presente projeto de lei, tem sido a própria Santa Casa que
assume o risco de se responsabilizar por um empreendimento popular de tão grande
envergadura, sobretudo no tocante aos custos elevados das despesas organizacionais,
operacionais e promocionais. Todavia, o que mais a favorece é a possibilidade que a Lei
Orgânica do Município lhe confere para contratar ou terceirar a prestação do serviço de
realização do evento, por meio de uma empresa do ramo pertinente, experiente e dotada da
necessária capacitação técnica, cujo conhecimento da atividade proporciona toda a
segurança indispensável para assumir tamanho encargo.
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Como as atividades de lazer comunitário são uma das principais formas
prioritárias de promoção social, segundo a regra do $ 3º, do art. 217, da Constituição
Federal, reproduzida como uma das principais prioridades da Administração Pública,
conforme se confirma no disposto no inciso 1, do art. 153, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990, este Executivo também fará parte da parceria em questão,
contando com o apoio e a participação direta desse egrégio Poder Legislativo, por dois
motivos fundamentais.
Primeiro, porque o evento popular fará parte da programação de
festejos comemorativos do 131º aniversário de fundação da cidade, e segundo, por ser
uma das mais importantes entidades filantrópicas desta localidade, visto manter em pleno e
regular funcionamento o único hospital existente neste Município, que atende a toda a
população necessitada de cuidados com a saúde, sejam para serviços ambulatoriais, sejam
para a internação de doentes de maior gravidade.
Expostas as razões e fundamentos que emprestam motivação para o
encaminhamento do presente projeto de lei, enfatizando que a outorga da permissão de uso
de bem público à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Guariba, mediante lei
específica, escapa da regra do $ 3%, do art. 103, da Lei Orgânica do Município, de
05/04/1990, que autoriza o Executivo a fazê-la a título precário por decreto, mas se insere
na exceção do $ 5º, desse mesmo dispositivo municipal, de natureza constitucional, que
prevê a necessidade de autorização legislativa quando envolver entidade filantrópica
interessada na realização de evento, mediante contrato com terceiros.
Esperando, como de costume, contar com o inestimável apoio e a aprovação
da matéria, após o cumprimento regular dos trâmites legislativos, cumpre-me renovar-lhes,
nesta oportunidade, tanto a Vossa Excelência como a todos os demais distintos pares:
Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, os sinceros protestos de
elevada estima e respeitosa consideração.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
A sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM
ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER
MUNICIPAL “JOSÉ DEODATO?, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE
EILANTRÓPICA: SANTA CASA DE GUARIBA, PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DA
34º FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERIODO DE 1º À 30 DE
SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, de 05/04/1990...
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão realizada no
dia de de 2026, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sem remuneração e
com encargos, permissão de uso do bem público denominado como Centro de Lazer
Municipal “José Deodato”, na Vila Rocca, em favor da entidade filantrópica: Santa Casa
de Guariba, para efeito de realização da 34º Festa do Peão Boiadeiro de Guariba, no
período de 1º a 30 de setembro de 20269, em parceria com a iniciativa privada, como parte
do programa de festejos comemorativos do aniversário de fundação desta cidade.
Artigo 2º A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário
e discricionário, é outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja
utilizado, exclusivamente, para a realização de evento popular destinado a arrecadar fundos
à instituição privada hospitalar, de natureza filantrópica, que participa de forma
complementar do Sistema Único de Saúde, mediante convênio de parceria, em prol do
interesse da saúde pública deste Município, nos termos do art. 103, $ 3º, da Lei Orgânica
do Município de Guariba, de 05/04/1990.
81º A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo,
por ato unilateral da Administração, desde que para isto concorram razões de interesse
público, devidamente justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem
público, ou se houver comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização
ou direito de retenção.
$ 2º Cabe à instituição privada hospitalar manter o bem público no mesmo
estado de conservação em que lhe foi liberado para a realização do evento popular,
cabendo-lhe reformar, consertar ou reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio
municipal, desde que ocorrido durante o período autorizado por esta lei.
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Artigo 3º A instituição privada hospitalar permissionária deverá assumir a
responsabilidade por todos os encargos decorrentes da realização da XXXVI Festa do Peão
Boiadeiro de Guariba, principalmente os de natureza trabalhista, securitário,
previdenciário, fiscal e comercial, assim como os diretamente relacionados com:
. T - o pagamento integral dos custos de utilização e consumo de energia
elétrica e de água e esgoto sanitário;
1 - a contratação de seguro específico para cobertura de riscos inerentes à
realização do evento;
HI - a segurança das estruturas montadas no local e das pessoas que
participam direta ou indiretamente do evento popular; e,
IV- a condução integral e responsável de todas as atividades relacionadas à
festividade.
$ 1º Será autorizada a utilização do transformador de energia elétrica
existente no Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, desde que a entidade privada
hospitalar permissionária mantenha o equipamento em bom estado de conservação e
funcionamento.
$2º O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do
evento popular, previsto no art. 1º, desta lei, manterá no local, em regime de plantão
diário:
1 - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe de
saúde, durante os dias de realização do evento;
II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa e
brigadista para a prevenção de incêndios; e,
HI - através da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, um caminhão de areia para a composição do piso da arena do circo de rodeio.
Artigo 4º A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade
privada hospitalar o uso especial e individual do bem público pertencente ao patrimônio
municipal, gerando direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações
possessórias para proteger a utilização na forma permitida e condicionada nos termos da
presente lei.
Artigo 5º, Em razão da natureza beneficente da entidade permissionária e da
finalidade social que se busca alcançar, fica a promoção do evento popular isenta da
incidência de tributos municipais, como da taxa de licença e do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, na forma estabelecida, respectivamente, pelos arts. 137, inciso I, e
94, inciso V, da Lei Complementar nº 1.805, de 20/12/2001 - Código Tributário do
Município.
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Artigo 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de janeiro de 2026.
DR. NCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR |
Prefeito Municipal
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