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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera”
“PROJETO DE LEI Nº. 010/2026”
AL LEI MUNICIPAL N.º 2.579, DE 14 D EREIRO DE 2012, E DISPÕE
BRE ADRO DE P L DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIB, NO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão
Ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, APROVOU e
submete à sanção e promulgação do Sr. Prefeito Municipal a
seguinte....
LEI
Artigo 1º) — Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Poder
Legislativo 01 (um) cargo de Motorista de Gabinete de provimento em comissão.
Parágrafo Único — A atribuição e exigência do cargo criado neste
artigo é aquela estabelecida nos Anexos II (Tabela de Cargos de Provimento em Comissão,
Jornada de Trabalho Semanal, Referência Salarial e Nível de Escolaridade) e IV (Tabela de
Atribuições e/ou Tabela dos Cargos) da Lei nº. 2.579/12 — de 14 de Fevereiro de 2012.
Artigo 2º) — Permanecem inalteradas e em vigor os demais
dispositivos constantes na da Lei nº 2.579/12, de 14 de Fevereiro de 2012.
Artigo 3º) — As despesas com a execução desta Lei correrão a conta
de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 05 de fevereiro de 2026.
Cássio Aparecido Pereira Fabiano Alves de Almeida
Presidente Vice-Presidente
Magna Aparecida Rocha do Nascimento Roberto Luiz de Oliveira Carósio
1a Secretária 2º Secretário
7 A : 5 à POP
: Srabalho, (ransfrrência ec mp romtsso com você /
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
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