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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
"PROJETO DE LEI Nº. 012/2026"
AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUÍTA DE ABAFADORES DE RUÍDO PARA
ALUNOS DIAGN M TRANSTORN ESPE A A — TEA N
ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada
no dia 02 de março de 2026, APROVOU e submete à sanção e promulgação
do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - Fica instituída, a disponibilização gratuita de abafadores de ruído
para alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito das
instituições de ensino público do Município de Guariba.
81º Para os fins de aplicação da presente Lei, entende-se como diagnosticada no Transtorno
do Espectro Autista (TEA) aquela pessoa definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012.
82º Os abafadores de ruído de que trata o caput do Artigo 1º terão como seu objetivo principal
minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, no ambiente escolar, com o intuito
de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes dessa
patologia.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 25 de fevereiro de 2026.
Marcos Henrique Osti
Marquinhos Osti - PSD - autor
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