Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 12/2026 — do Senhor PREFEITO M UNICIPAL.
GUARIBA, de 6 de março de 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa colenda Câmara Municipal de
Guariba, através da ilustre pessoa de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei complementar que:
DISPÕE SOBRE: - A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DOS
SERVIÇOS FUNERÁRIOS (CEMITÉRIO E VELÓRIO), DE CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL E CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; - A EQUIPARAÇÃO
DE SALÁRIOS DE CARGOS DE DIRETORES DE GRAU DE RESPONSABILIDADE E
COMPLEXIDADE IGUAIS OU SEMELHANTES; E - DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser
deliberado, discutido e votado com a máxima urgência possível, nos termos do art. 43, respeitadas as
restrições do seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1 990, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Impressiona a força de cidades brasileiras, que crescem naturalmente, mesmo com a força
recessiva da economia nacional, esmagada pelos juros exorbitantes da Taxa Selic de 15%, considerada a
segunda maior do mundo, que só perde para a Turquia. Como é o caso de Guariba, cuja demanda de
serviços públicos se intensifica a cada dia, impulsionados pela dinâmica do desenvolvimento urbano, que
pressiona, a todo instante, a Administração, para incrementar ainda mais o planejamento municipal e
aquecer o ritmo das atividades de serviços públicos, desenvolvido de maneira praticamente ininterrupto,
diante do firme propósito de manter a qualidade de vida da população e melhorar cada vez mais, na medida
em que as possibilidades financeiras e orçamentárias do Município possam permitir.
Atualmente, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba há a
necessidade urgente e imediata de serem criados novos postos de trabalho, em áreas da Prefeitura que
cresceram em demasia nos últimos anos, mas ainda se encontram desprovidas de chefias ou de coordenação
superior. Sendo certo, entretanto, que quando a demandas de serviços nessas áreas atingem um nível
quantitativo demasiadamente elevado, torna-se insustentável para a Administração Pública não
providenciar, com a participação direta de esse egrégio Poder Legislativo, adiar a criação de cargos ou
funções, que são irremediavelmente necessárias.
A começar pela criação de um cargo em comissão de Chefe do Setor de Serviços
Funerários (Cemitério e Velório), com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que
atualmente considerado essencial, pois garante uma gestão eficiente e humanizada em um momento de
extrema vulnerabilidade e dor para as famílias. Sua importância reside em acolhimento e suporte emocional,
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pois ao Chefe do Setor cabe garantir que o atendimento às famílias enlutadas seja feito com empatia,
sensibilidade, ética e profissionalismo.
Os serviços funerários envolvem uma logística bastante ampla, todavia, no âmbito desta
Administração Pública, as atividades estão concentradas na gestão do Velório Municipal e do Cemitério da
Avenida da Saudade, que são duas unidades administrativas que hoje requerem atenção especial, para que
possam atender a demanda atual de óbitos na cidade, que aumenta proporcionalmente com o crescimento
da população.
O Chefe do Setor deve ser uma pessoa experiente é capaz de lidar emocionalmente com as
atribuições diárias, cabendo-lhe inspirar e desenvolver a equipe de agentes de sepultamento e zeladores, na
medida em que consegue oferecer suporte suficiente para garantir que os colaboradores possam realizar seu
trabalho com dignidade e eficácia, apesar dos desafios.
E deve estar preparado para tomar decisões e solucionar problemas inesperados, para que
o atendimento público se revista do mais alto nível de padrão de qualidade e eficiência. Pois se trata de uma
chefia que vai além de simples administração, visto que é uma função de liderança humanizada, que define
a experiência final das famílias, em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.
O objetivo da criação desse cargo em comissão é de incrementar liderança mais sólida à
frente desses serviços funerários, a fim de manter altos padrões de qualidade e procedimentos, garantindo
que todos os serviços sejam prestados de forma digna e consistente, do atendimento inicial à manutenção e
conservação dos espaços cemiteriais, com a prioridade de garantir que os procedimentos de sepultamento
aconteçam com o devido respeito e dignidade.
Chega-se, então, ao cargo em comissão de Chefe do Setor de Vigilância Patrimonial, que
será lotado na Secretaria Municipal de Administração Geral, para que assuma as atribuições de
planejamento e de desenvolvimento de planos de segurança, de modo a estabelecer escalas de trabalho,
aprimorar os serviços dos vigias patrimoniais, por meio da definição de rondas em áreas estratégicas, com
o objetivo de melhor proteger pessoas e bens, prevenir e detectar ameaças, e garantir a integridade do
patrimônio municipal.
A Administração Pública mantém os serviços físicos de vigilância patrimonial, embora já
tenha investido em câmeras de vigilância eletrônica, com a finalidade de aumentar a segurança dos
munícipes e dos bens públicos patrimoniais. Entretanto, a falta de um coordenador de área para gerenciar,
por meio do monitoramento dos trabalhos dos vigias, a fiscalização das instalações, verificação do
funcionamento dos sistemas de segurança, é de fundamental importância para a garantia do cumprimento
das normas de segurança, assim como investigar incidentes e ocorrências de segurança, com a elaboração
de relatórios e comunicação de resultados às autoridades competentes.
Por fim, o cargo em comissão de Chefe do Setor de Desenvolvimento Social, torna-se
muito importante para esta Administração Pública, por causa de que cresceu em demasia, nos últimos anos,
as demandas por serviços sociais, praticamente, congestionando as atividades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, por mais que sua equipe de trabalho esteja devidamente preparada e organizada,
fica cada vez mais difícil atender à população em situação de maior vulnerabilidade social.
É fundamental contar com um setor específico para atuar na área de desenvolvimento social
para garantir a proteção, a inclusão e a qualidade de vida da população. Enquanto que o chefe desse setor
deverá atuar como um dos principais braços da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, na
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garantia de direitos básicos de indivíduos e famílias em situação de risco social, como pobreza, violação de
direitos, abandono, para que possam continuar a receber apoio, benefícios e serviços essenciais.
Essa nova chefia setorial contribuirá, também, para apoiar e colaborar na gestão do
Cadastro Único (CadÚnico), que é o setor responsável por mapear as famílias de baixa renda, necessário
para a inclusão em programas federais (como Bolsa Família), estaduais e municipais. E também para que
dê suporte às atribuições do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), que são dois equipamentos utilizados por quem mais
precisa de atendimento assistencial, a partir da política nacional de assistência social de forma
descentralizada, implementada através da gestão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Enfim, mais do que assistencialismo, cabe a esta Administração Pública focar no
desenvolvimento de habilidades e na geração de renda para o enfrentamento da pobreza de parte da
população, posto que o objetivo é romper ciclos de dependência e promover a autonomia da pessoa humana
para assegurar a sua própria sobrevivência.
Mas para atingir esses objetivos sociais, que se agravam e intensifica ainda mais nos dias
atuais, como violência doméstica, abuso infantil, idosos desamparados ou pessoas em situação de rua, o
atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social precisa se tornar cada vez mais
especializado ou qualificado. Caso contrário, se não aprimorar a equipe de trabalho fica difícil promover a
melhoria da qualidade de vida da comunidade e contribuir para a evolução das relações sociais. Tendo em
vista que o ideal é garantir o crescimento econômico do Município, para que seja acompanhado de
melhorias sociais para toda a população.
Há quem diga que o Setor de Desenvolvimento Social é o “escudo do cidadão”, por ser
essencial para garantir a dignidade humana e a justiça social no âmbito desta Municipalidade.
Este projeto de lei complementar se serve da oportunidade de propor a eliminação de sérias
inconsistências da estrutura organizacional, causando problemas de diversas ordens para esta
Administração Pública. Trata-se do caso típico de servidores municipais ocuparem empregos públicos
idênticos, com atribuições semelhantes, mas possuírem salários básicos diferentes.
Essas irregularidades não são comuns, mas acabam acontecendo por não se dar a devida
atenção à regra do art. 38, $ 1º, da Constituição Federal, que ao tratar da fixação de vencimentos ou salários
iniciais e dos demais componentes remuneratórios das respectivas carreiras recomenda que se observe a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições (inciso 1). Os requisitos da
investidura, onde se sobressai o nível de formação escolar (inciso IN). E as peculiaridades dos cargos ou
empregos públicos (inciso III).
Vossa Excelência e seus nobres pares poderão verificar no artigo 2º, a proposta de
equiparação salarial dos cargos em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Saúde e de Diretor
do Departamento Municipal de Comunicação Social, cujo padrão salarial é na referência: 23, para que
sejam alterados para a referência: 25, a fim de se igualarem aos demais Diretores de Departamentos
Municipais, como de Gestão Pública, de Recursos Humanos, de Gestão Tributária, de Gestão Financeira
e de Meio Ambiente, tendo em vista o princípio básico da igualdade formal, ou seja, devem ser tratados da
mesma maneira pela lei, sem distinções, privilégios ou discriminações.
Outra abordagem não menos interessante do presente projeto de lei complementar refere-
se também à necessidade de regularizar as nomenclaturas do sistema hierárquico da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Guariba.
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O sistema hierárquico da Administração Pública deste Município é organizado de maneira
vertical, de maneira a estabelecer o grau de subordinação entre subordinantes e subordinados, como de
resto acontece em todos os entes federativos públicos deste país. No qual o respectivo organograma é
composto pelas secretarias municipais e dentro de cada uma delas se vinculam os respectivos departamentos
municipais contendo, dentro de si, os setores municipais, que por suas vezes possuem seções municipais.
Ao longo dos anos algumas denominações de cargos em comissão foram atribuídas em rota
de colisão com a escala vertical e hierarquizada da estrutura organizacional. O que quer dizer, por exemplo,
onde deveria ser denominado como cargo de Chefe de Setor acabou sendo equivocadamente denominado
como Diretor de Departamento.
São poucos os casos que precisam ser redenominados, sem que essa arrumação ou
retificação interfira nos direitos adquiridos do servidor municipal, tendo em vista que nada se muda na
composição interna do cargo, uma vez que a intervenção é apenas externa, na sua respectiva denominação
para que, aos poucos, esta Administração possa corrigir algumas falhas encontradas nas denominações dos
cargos em comissão, empregos públicos efetivos e funções de confiança, no Quadro Geral de Pessoal.
Expostas de maneira clara e objetiva as razões e justificativas que levam esta
Administração a reivindicar pela criação de três cargos em comissão, sendo de Chefe do Setor de Serviços
Funerários (Cemitério e Velório), Chefe do Setor de Vigilância Patrimonial e de Chefe do Setor de
Desenvolvimento Social, para atendimento de demandas pontuais de relevante interesse público, este
Executivo Municipal espera que Vossa Excelência e os demais digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa
colenda Câmara Municipal, entendam a importância da matéria em questão, a fim de que deliberem
discutam, votem e aprovem, com a máxima urgência possível, o presente projeto de lei complementar que
ora submeto à elevada apreciação desse Egrégio Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais ilustríssimos
Vereadores e Vereadoras, os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa consideração.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Respeitosamente,
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE: - A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DO
SETOR DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS (CEMITÉRIO E VELÓRIO), DE CHEFE DO SETOR DE
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - A
EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIOS DE CARGOS DE DIRETORES DE GRAU DE
RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE IGUAIS OU SEMELHANTES; E - DÁ OUTRAS
amarras Anczasia DD — DADO
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia — de
de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba,
no uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990,
sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal, Subquadro de Cargos em Comissão e
Subquadro de Funções de Confiança, três cargos em comissão, sendo de Chefe do Setor de Serviços
Funerários (Cemitério e Velório), de Chefe do Setor de Vigilância Patrimonial e de Chefe do Setor de
Desenvolvimento Social, observados as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 2.026, de
14/01/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, cujos requisitos de
investidura são jornada de trabalho de 40 horas semanais, padrão de referência salarial: 21 e formação
escolar em nível médio.
Parágrafo único. Os cargos em comissão criados na forma deste artigo possuem as
seguintes características e atribuições:
I-o Chefe do Setor de Serviços Funerários (Cemitério e Velório), lotado na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
a) coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar as operações diárias do Cemitério da
Avenida da Saudade e do Velório municipal, visando garantir garantindo que todos os serviços sejam
prestados de forma digna e organizados, para o melhor e mais eficiente atendimento público;
b) coordenar e supervisionar a equipe de agentes de sepultamento, pedreiros, trabalhadores
braçais e garis, delegando tarefas, organizando e acompanhando escalas de trabalho, como também garantir
a manutenção da disciplina e da eficiência;
c) realizar o atendimento às famílias, prestando informações e orientações sobre
procedimentos de sepultamento, exumação, concessão de jazigos, uso das salas de velório e outros serviços
correlatos, e garantir o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis ao Cemitério e às
atividades funerárias, evitando riscos à saúde pública e ao meio ambiente;
d) planejar e supervisionar a limpeza, jardinagem e conservação das áreas comuns, jazigos
e infraestrutura do cemitério, incluindo capela, escritórios e banheiros, assim como manter registro
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atualizado e organizado de todos os sepultamentos, jazigos, exumações e concessões, conforme a legislação
e regulamentos municipais;
e) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços funerários, que lhe
forem designadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente;
H-o Chefe do Setor de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de
Administração Geral:
a) coordenar e gerenciar as atividades de planejamento e de desenvolvimento de planos de
segurança, de modo a estabelecer escalas de trabalho, aperfeiçoar os serviços dos vigias patrimoniais, por
meio da definição de rondas em áreas estratégicas, com o objetivo de melhor proteger pessoas e bens,
prevenir e detectar ameaças, e garantir a integridade do patrimônio municipal:
b) coordenar e gerenciar, por meio do monitoramento dos trabalhos dos vigias, as
atividades de fiscalização das instalações, verificação do funcionamento dos sistemas de segurança e da
garantia do cumprimento das normas de segurança, assim como investigar incidentes e ocorrências de
segurança, com a elaboração de relatórios e comunicação de resultados às autoridades competentes;
c) promover a gestão de sistemas de segurança, por meio de monitoramento de câmeras de
vigilância eletrônica, alarmes e outros equipamentos de segurança, com a verificação do estado de
funcionamento, intervenção em caso de emergências e controle de acesso a prédios e instalações do
Município, de forma a garantir a identificação e registro de pessoas e veículos, e programar medidas de
segurança para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
d) coordenar o planejamento e treinamento dos vigias patrimoniais, buscando manter a
equipe atualizada através de orientação sobre as melhores práticas de segurança, a fim de estimular a
colaboração e o trabalho em equipe, e solucionar conflitos e problemas que possam surgir;
e) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços de vigilância
patrimonial, que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Administração Geral;
HI - o Chefe do Setor de Desenvolvimento Social, lotado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social:
a) participar do planejamento e da coordenação e supervisão de programas como Bolsa
Família, Viva Leite, Cesta Básica e outros, além de projetos e ações de assistência social, habilitação e
trabalho, buscando identificar necessidades sociais, cadastrar famílias, realizar diagnósticos
socioeconômicos, com vistas a atender e favorecer famílias ou pessoas vulneráveis:
b) responsabilizar-se por dirigir ações voltadas à criança, adolescente, idoso e família,
focadas na redução da pobreza e situações de risco, por meio da execução de programas de transferência
de renda, acolhimento de pessoas em situação de precariedade social, que possam garantir a segurança
alimentar e nutricional, e colaborar com o desenvolvimento de pesquisas socioeconômicas, a estruturação
de ações de valorização do trabalhador e o desenvolvimento social comunitário;
c) participar das atividades de controle do orçamento da unidade, assim como zelar pelo
patrimônio do órgão municipal e na gestão dos materiais e bens de consumo, por meio de controle de
estoques, requisições de compras e do abastecimento dos setores e seções da unidade;
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d) supervisionar equipes na realização de visitas domiciliares a famílias e pessoas em
situação de vulnerabilidade social, inclusive grupos marginalizados, para efeito de garantir o acesso aos
serviços públicos de proteção básica e especial, assim como de outras atividades destinadas à
implementação da política de assistência social, atuando na linha de frente do Cadastro Único é programas
de habitação;
e) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços de assistência social,
que lhe forem designadas pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. Para efeito de equiparação salarial, à luz do disposto no art. 38, $ 1, incisosTa
HI, da Constituição Federal, e tendo em vista o princípio básico da igualdade formal, os cargos em
comissão de Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Diretor do Departamento Municipal de
Comunicação Social, cujo padrão salarial é na referência: 23 deverão passar para a referência: 25, a fim de
se igualarem aos demais Diretores de Departamentos Municipais, como de Gestão Pública, de Recursos
Humanos, de Gestão Tributária, de Gestão Financeira e de Meio Ambiente.
Art. 3º, Para efeito de regularizar o sistema hierárquico da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Guariba, mantido inalterados os requisitos de investidura, são alteradas as
denominações:
1 - do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Difusão Cultural
para Chefe do Setor Municipal de Difusão Cultural, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo, cuja readequação do organograma municipal far-se-á por meio de decreto,
quanto ao subitem 2.1, item 2, inciso X, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado
pelo art. 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021;
1 - do cargo em comissão de Assessor de Imprensa e Divulgação para Chefe do Setor
Municipal de Imprensa e Divulgação, que fica desvinculado do Gabinete Municipal para voltar a integrar
o Departamento Municipal de Comunicação Social, junto à Secretaria Municipal de Administração
Geral, e o padrão de referência salarial passará de 20 para 21, cuja readequação do organograma municipal
far-se-á por meio de decreto, quanto ao item 6, inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de
28/03/2013, alterado pelo art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021;
HI - do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal do CADÚNICO -
Cadastro Único, redenominado pelo.art. 2º, da Lei Complementar nº 3.474, de 19/01/2022, para Chefe do
Setor Municipal do CADÚNICO - Cadastro Único, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
cuja readequação do organograma municipal far-se-á por meio de decreto, quanto ao item 2, inciso XI, do
art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado pelo art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
nº 3.403, de 09/03/2021;
IV - do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal Técnico de
Informática, criado pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 3.597, de 24/04/2023, para Chefe do Setor
Municipal Técnico de Informática, junto ao Setor de Tecnologia da Informação, na Secretaria Municipal
de Administração Geral, cuja readequação do organograma municipal far-se-á por meio de decreto, quanto
ao subitem 1.1, item 1, inciso I, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado pelo
art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021.
Art. 4º. Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Coordenador de Eventos Esportivos
e Recreativos, constante do quadro de cargos e vencimentos do Município, que passa de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais para 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
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81º. Em razão da ampliação da jornada de trabalho prevista no caput, fica alterada a
referência salarial do cargo de Coordenador, que passa da Referência 18 (dezoito) para a Referência 22 A
(vinte e dois - A ) da tabela de vencimentos do Município.
82º A alteração prevista neste artigo tem natureza de adequação proporcional da
remuneração à nova carga horária, não caracterizando aumento real de vencimentos, mas mera
recomposição decorrente da ampliação da jornada de trabalho.
Art. 5º O regime jurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei Complementar
é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime jurídico único da
Administração Pública deste Município de Guariba.
Art. 6º. Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro
demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças
e Orçamento.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2026, suplementadas se necessárias, na forma da
legislação em vigor.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Guariba (SP), 6 de março de 2026.
RANCISCO DIAS pe
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