Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 14 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
ESSAS Soco oa. IRELEIO DO MUNICIPIO DE GUARIBA
Guariba, 11 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO.
NO VALOR DE R$ 983.827,93 (NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, OI TOCENTOS
E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL” para que seja apreciado
em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 71.262,36 - promover aditamento do Contrato Administrativo nº 006/2025, que tem
como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Mariana H, por meio
da Proposta nº 36000004603/2023, do Ministério da Saúde. Segue em anexo o Ofício nº
62/2026, remetido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Público
e R$ 290.565,57 — viabilizar a execução das ações vinculadas ao Programa Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura —- PNAB, instituído pelo Governo Federal por meio do
Ministério da Cultura, cujo objetivo é promover o fortalecimento e o desenvolvimento do
setor cultural, mediante o apoio direto a artistas, produtores culturais, espaços culturais e
demais agentes que compõem a cadeia produtiva da cultura. A implementação das ações
decorrentes do PNAB representa importante instrumento de incentivo à produção cultural
local, contribuindo para a valorização dos artistas e agentes culturais do Município, além
de fomentar atividades que promovem a diversidade cultural, o acesso da população à
cultura e o fortalecimento da economia criativa. Os recursos a serem incorporados ao
orçamento municipal são provenientes de transferência financeira da União, configurando
excesso de arrecadação. Segue em anexo o Ofício nº 57/2026, remetido pelo
Departamento Municipal de Cultura.
e R$ 266.857,14 - adquirir equipamentos para os diversos departamentos da Secretaria
Municipal de Administração Geral.
e R$23.142,86 - promover aditamento do Contrato Administrativo nº 89/2025, que tem por
objeto a reforma, pintura e adaptação do prédio público que abriga o CEJUSC. Segue em
anexo o Ofício nº 68/2026, remetido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Público.
e 232.000,00 — promover a complementação de saldo necessário para o empenho de
despesas decorrentes da execução da obra de construção da Creche Escola do Residencial
Nova Rocca, objeto do Contrato Administrativo nº 037/2024.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos nobres Pares a apreciação
célere da presente proposição, em regime de urgência, considerando tratar-se de iniciativa de
relevante interesse público.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO J NA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 983.827,93 OVECENTOS E OITENTA E
TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E TRÉS CENTAVOS)
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENT ES E DE CAPITAL
EESC A ITED O DE DESILSAS CORRENTES E DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de
R$ 71.262,36 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos),
provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
destinados ao aditamento do Contrato Administrativo nº 006/2025, que tem por objeto a
construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Vila Mariana H, por meio da Proposta nº
36000004603/2023, do Ministério da Saúde.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de
Cultura, no valor de R$ 290.565,57 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e sete centavos), destinados à execução das ações do PNAB — Programa
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, voltadas ao apoio e incentivo ao setor cultural do
Município, com recursos provenientes de excesso de arrecadação decorrente de repasse
financeiro realizado pelo Ministério da Cultura.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 366.857,14 (trezentos e
sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinados à
aquisição de equipamentos para os departamentos da Secretaria Municipal de Administração
Geral.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.142,86 (vinte e três
mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), provenientes de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinados ao aditamento do Contrato
Administrativo nº 89/2025, que tem por objeto a reforma, pintura e adaptação do prédio público
que abriga o CEJUSC.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), provenientes de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinados à
complementação de saldo necessário para o empenho de despesas decorrentes da execução da
obra de construção da Creche Escola do Residencial Nova Rocca, objeto do Contrato
Administrativo nº 037/2024.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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Artigo 6º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de
2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos
anexos da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2.025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2026.
Artigo 7º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de março de 2026.
« FRANCISCO ANO Aos
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial, no valor de R$ 71.262,36 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e dois
reais e trinta e seis centavos), a ser viabilizado por meio de superávit financeiro,
destinado ao custeio de despesas com o aditivo de contrato para a construção de uma
Unidade Básica de Saúde no residencial Mariana Il. para fins de custear despesas
com aditamento de contrato para construção de uma Unidade Básica de Saúde,
contendo 367,02 m?, no Residencial Vila Mariana Il, na cidade de Guariba, Estado de
São Paulo, mediante Proposta nº 36000004603/2023, firmado entre a Prefeitura do
Município de Guariba e o Ministério da Saúde, classificadas e codificadas conforme
segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
Funcional: 10.301.0038.1.154.000.4.4.90.51 Obras e Instalações
Dotação: Nova R$ 71.262,36
Código de Aplicação: 300.0113 - FONTE 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 05 de março de 2026
es Vieira
Responsável pelo Planejamento e Orçamento Público
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNP): 48.664.304/0001-80
Ofício nº 062/2026 .
300.045
Guariba/SP, 26 de fevereiro de 2026.
E
Ao Excelentíssimo Senhor, + 5a AL 3
Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CONTRATO.
DADOS DA CONTRATAÇÃO:
Contrato nº 006/2025
Contratada: AZEVEDO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA — CNPJ: nº 31.607.051/0001-00
Concorrência Eletrônica nº 011/2024 Processo Administrativo nº331/2024
Vigência Contrato: 22/01/2025 a 21/05/2026
Vigência Execução: 17/02/2025 a 16/04/2026
Vimos através deste, a par de meus cumprimentos, solicitar a Solicitação
de prorrogação de prazo e de suplementação e supressão do contrato supracitado, que tem
como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONTENDO 367,02
M2, NO RESIDENCIAL VILA MARIANA Il, NA CIDADE DE GUARIBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
MEDIANTE PROPOSTA Nº 36000004603/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE GUARIBA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE., com valor inicial de R$ 1.648.231,04.
LP PRAZO:
e Prazo de Contrato para mais 2 meses.
Face aos tramites legais para pagamento das últimas medições e prestação de
contas junto aos órgãos competentes.
e Prazo de Execução das Obras para mais 3 meses.
Face aos tramites legais para pagamento das últimas medições e prestação de
contas junto aos órgãos competentes. (
Aron. rm ojos y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 — CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNP); 48.664.304/0001-80
1. HISTÓRICO ADITAMENTO DE VALOR
e Valor inicial do Contrato R$ 1.648.231,04.
e Valor do 1º aditivo: R$ 99.740,61 6,05%
2. VALOR PRETENDIDO:
e Valor inicial do Contrato R$1.648.231,04.
e Valores deste aditamento pretendido:
R$ 71.262,36 4,32%
1. JUSTIFICATIVA:
Em atendimento à necessidade de aditamento contratual, apresenta-se a seguir a
justificativa técnica para o acréscimo de valor e prazo da obra em execução, considerando o
interesse público envolvido e a imprescindibilidade de garantir sua conclusão com excelência,
segurança e plena conformidade com as normas e especificações técnicas vigentes.
A presente justificativa técnica visa fundamentar a necessidade de aditamento
contratual para acréscimo de valor e prorrogação de prazo da obra da UBS Mariana 2, cujo
projeto arquitetônico e planilha orçamentária foram disponibilizados previamente prontos pelo
Governo Federal, em modelo padrão.
Durante a execução, constatou-se que o projeto e a planilha de referência não
contemplaram integralmente as condições específicas de implantação do terreno, nem todos os
elementos construtivos indispensáveis ao adequado desempenho, segurança, funcionalidade e
durabilidade da edificação.
As adequações identificadas — tais como pavimentação intertravada no
estacionamento, fechamento em alvenaria de área exposta, instalação de; porta adicional,
aplicação de selador acrílico, implantação de gramado para controle de drenagem, instalação
de ralo pluvial, execução de cobertura metálica com respectivos acabamentos,
complementação das instalações elétricas e inclusão de estrutura metálica na fachada —
configuram complementações técnicas necessárias à compatibilização do projeto padrão às
condições reais de execução.
Tais intervenções não alteram o objeto principal da contratação, mas representam
ajustes técnicos imprescindíveis ao atendimento das normas técnicas vigentes e aos requisitos
de desempenho da edificação. Contudo, implicam acréscimo de serviços não previstos
originalmente, com impacto direto no equilíbrio econômico-financeiro e no cronograma físico-
financeiro do contrato.
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Ofício nº 57/2026 ,
Guariba, 09 de março de 2026
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dias Mançano Júnior
M.D. Prefeito do Município de Guariba
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito - Excesso de arrecadação -
Programa Nacional Aldir Blanc
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar a Vossa
Excelência, a abertura de Crédito Adicional - excesso de arrecadação - no valor
de R$290.565,57 (Duzentos e Noventa Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e
Cinquenta e Sete Centavos) oriundo da Lei Federalnº 14.399, de 8 de Julho de 2022,
denominada PNAB - Programa Nacional Aldir Blanc, foi criada para garantir o
fomento direcionado ao setor cultural e para os trabalhadores da cultura;
O recurso destinado ao Município de Guariba, proveniente da Lei
supracitada, já teve o seu repasse realizado pela Plataforma TRANSFEREGOV de
recursos da União no dia 06 de março de 2026.
A presente movimentação orçamentária justifica-se em virtude da execução
do Plano de Aplicação dos Recursos em anexo a este ofício.
Sendo o que tínhamos para o mento, reiteramos votos de estima e
* consideração.
Atenciosamente,
Prof. Alex Sântos do Nascimento
iretor de Cultura
gira da Costa
lu
ômico, Turismo e Cultura
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Código: PAR - &6IMLPZGD)]3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 1/11
POLÍTICA NACIONAL
aLDI
BL NC
DE FOMENTO À CULTURA
Plano de Aplicação de Recursos
Número do Plano de Ação:
30882120250002-025265
Ente Recebedor:
MUNICIPIO DE GUARIBA
CNPJ do Ente Recebedor:
48.664.304/0001-80
UF:
sP
Status do PAR:
Habilitado
Data e hora de envio:
23/06/2025 às 21:01
Fundo/órgão Vinculado:
informação não encontrada
CNPJ do Fundo/órgão Vinculado:
Informação não encontrada
Valor total do Plano de Ação:
R$ 1.162.262,28
coveRno reoEnAL
DS ess: SPAFIL
sema mu unia ratconstaução
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 2/11
O Informação não encontrada possui:
“ Conselho de Cultura “ Plano de Cultura
Conselho de Cultura
Número da Lei
2887
Ano da Lei
2015
Lei
? Lei nº 2887 de 2015.
Plano de Cultura
Número da Lei
3386
Ano da Lei
2020
Lei
? Lei nº 3386 de 2020.
BRo sem at e fentato KeVerUNA No elosamásãa
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 3/11
Processo de Consulta Pública:
($) O MUNICIPIO DE GUARIBA tem disponível R$ 1.162.262,28 no Informação não encontrada para
distribuir no PAR.
A consulta pública foi realizada para o PAR anual Para quais exercícios realizou-se a
ou plurianual? consulta pública?
Anual Exercício 1
Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR?
Presencial
Data da consulta: 21/08/2025
CEP:14840007
Logradouro: Rua Sampaio Vidal
Número: 528
Complemento: informação não encontrada
Bairro: Centro
Município: Guariba
Estado/UF: SP
Número de Participantes: 12
? Documento de comprovação
Fr V, MINISTÉRIO DA
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 4/11
Presencial
Data da consulta: 27/08/2025
CEP:14840007
Logradouro: Rua Sampaio Vidal
Número: 528
Complemento: informação não encontrada
Bairro: Centro
Município: Guariba
Estado/UF: SP
Número de Participantes: 18
? Documento de comprovação
Quais modalidades de consulta foram realizadas? |
Conselho de Cultura, Consulta a outras instâncias de participação oficiais (APN, CRAS,
Conselhos de Educação ou Tutelares), Consulta aberta
NACIONAL
Cult SINO DI”
Ro mAS atDILBLO
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 5/11
Meta 1 - Ações Gerais | O R$276.037,57 |
1.1Fomento Cultural R$ 196.037,57
1.1.1 FESTIVAL LITERÁRIO
Valor da Atividade: R$ 100.000,00
Forma de execução da atividade:
Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024)
Segmento cultural da atividade:
Literatura; Festas e Celebrações
Etapas do fazer cultural da atividade:
Criação; Produção; Formação; Monitoramento e avaliação; Acesso, mediação e fruição; Difusão e
Circulação
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Periferia
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Periferia
Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:
Cultura e Educação; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Turismo
Ação afirmativa da atividade:
Cotas; Critérios diferenciados de pontuação
gal! DAS aLDI BLANC ui
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 6/11
1.1Fomento Cultural R$ 196.037,57
1.1.2 Projetos culturais de fomento.
Valor da Atividade: R$ 50.000,00
Forma de execução da atividade:
Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024)
Segmento cultural da atividade:
Artes Visuais; Artesanato; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Culturas Populares e
Tradicionais; Dança; Design; Festas e Celebrações; Hip Hop; Literatura; Mediação e formação de
leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música
Vocal/Coral; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural;
Performance; Teatro; Audiovisual; Edição e produção editorial
Etapas do fazer cultural da atividade:
Difusão e Circulação; Monitoramento e avaliação; Criação; Produção; Comercialização e
Distribuição
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Zona especial de interesse social
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Zona especial de interesse social
Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:
Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Culturas Urbanas; Cultura e Acessibilidade; Cultura e
Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e
Negritude; Cultura e Turismo
Ação afirmativa da atividade:
Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos
POLITICA NACIONAL coverno rroERAL
Cult Na (e ALDI BL NC "ess: BPAFIL
Código: PAR - 46IMLPZGD)3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 7/11
1.1Fomento Cultural R$ 196.037,57
1.1.3 PROJETOS CULTURAIS DE FOMENTO EM ÁREAS ESPECÍFICAS
Valor da Atividade: R$ 46.037,57
Forma de execução da atividade:
Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024)
Segmento cultural da atividade:
Artesanato; Circo; Dança; Música Popular; Teatro; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica;
Música Vocal/Coral
Etapas do fazer cultural da atividade:
Produção; Difusão e Circulação; Formação; Organização e gestão; Monitoramento e avaliação
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Zona especial de interesse social
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Zona especial de interesse social
Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:
Cultura e Turismo; Cultura e Educação; Culturas Periféricas
Ação afirmativa da atividade:
Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos
RT
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 8/11
1.2 Contratação de serviços diretos R$ 80.000,00
1.2.1 Edital de Credenciamento
Valor da Atividade: R$ 80.000,00
Forma de execução da atividade [seleção única]: :
Credenciamento (Lei 14.133/2021)
Essa atividade é direcionada para algum território específico?:
Periferia; Zona especial de interesse social
Segmento cultural da atividade:
Teatro; Performance; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Moda;
Literatura; Hip Hop; Dança; Culturas Populares e Tradicionais; Circo; Capoeira; Artesanato; Artes
Visuais
Etapas do fazer cultural da atividade:
Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Formação; Organização e
gestão; Monitoramento e avaliação
Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?:
Cultura e Turismo; Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Cultura e Juventude; Cultura e
Infância; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Culturas Urbanas
Ação afirmativa da atividade:
Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos
BRº Ss cs ra DE FOMENTO À CULTURA unão é atconsmuçho
recemaL
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 9/11
/
Meta 3 - Custo operacional ( E) R$ 14.528,00 |
3.2 Gestão e operacionalização R$ 14.528,00
3.2.1 Contratação de empresa especializada
Valor da Atividade: R$ 14.528,00
Descrição da atividade:
Contratação de empresa especializada em gestão e operacionalização.
Tipo de atividade de Gestão e operacionalização: :
Apoio Administrativo; Comissão de seleção ou pareceristas de ações de fomento, incentivo e
investimento no setor cultural; Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas
culturais; Estudos e avaliações; Fortalecimento de sistemas de cultura municipais
gut Cais cLDI BL NC cus Mafia
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 10/11
Resumo das Metas
Exercício 2025
Meta 1 - Ações Gerais R$ 276.037,57
1.1Fomento Cultural R$ 196.037,57
111 FESTIVAL LITERÁRIO R$ 100.000,00
11.2 Projetos culturais de fomento. R$ 50.000,00
11.3 PROJETOS CULTURAIS DE FOMENTO EM ÁREAS ESPECÍFICAS R$ 46.037,57
Soma das Atividades R$ 196.037,57
1.2 Contratação de serviços diretos R$ 80.000,00
1.2.1 Edital de Credenciamento R$ 80.000,00
Soma das Atividades R$ 80.000,00
Soma das ações R$ 80.000,00
Cult Male «LD BL NC cus: Sail
BRs mina tamento À cuLruna
Código: PAR - &6IMLPZGDJ3PKH Tipo: Anual Gerado em: 15/10/2025 às 13:23 11/11
Resumo das Metas
Exercício 2025
Meta 3 - Custo operacional R$ 14.528,00
3.2 Gestão e operacionalização R$ 14.528,00
3.2.1 Contratação de empresa especializada R$ 14.528,00
Soma das Atividades R$ 14.528,00
Soma das ações R$ 14.528,00
Total R$ 290.565,57
Cult Gule DI BL NC "cus: SDF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 — CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNPJ: 48.664.304/0001-80
Ofício nº 068/2026
Guariba/SP, 02 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CONTRATO.
DADOS DA CONTRATAÇÃO:
Contrato nº 089/2025
Contratada: JURANDIR LEME CONSTRUTORA — CNPJ: nº 53.227.260/0001-60,
Concorrência Eletrônica nº 008/2025 Processo Administrativo nº072/2025
Vigência Contrato: 01/10/2025 a 31/05/2026
Vigência Execução: 03/11/2025 a 02/03/2026
Vimos através deste, a par de meus cumprimentos, solicitar a Solicitação
de prorrogação de prazo e de suplementação e supressão do contrato supracitado, que tem
como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA, PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA, PINTURA E ADAPTAÇÃO DE UM PRÉDIO, SITO
À PRAÇA SILVIO VAZ DE ARRUDA, 190 — CENTRO, COM VISTAS A ATENDER A NBR 9050-2020.,
com valor de R$ 57.200,00.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNPJ: 48.664.304/0001-80
1. PRAZO:
e Prazo de Contrato para mais 1 meses.
A ser contado a partir de 01/06/2026.
e Prazo de Execução das Obras para mais 3 meses.
A ser contado a partir de 03/03/2026.
1. VALOR PRETENDIDO:
Valor inicial do Contrato R$ 57.200,00
Valores deste aditamento pretendido:
Aditivo de valor pretendido: R$ 23.142,86 40,46%
1. JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação tem por finalidade requerer a celebração de Termo Aditivo ao
Contrato nº 089/2025, visando à prorrogação do prazo de execução por 03 (três) meses, bem
como ao acréscimo de valor decorrente da inclusão de serviços complementares, tratando-se
do primeiro aditamento referente à presente obra.
No decorrer da execução contratual, foram identificadas demandas supervenientes e
condições técnicas não previstas inicialmente, cuja execução se mostra indispensável à
adequada conclusão da reforma, à garantia da funcionalidade dos ambientes e ao atendimento
às normas técnicas vigentes.
Tais adequações configuram serviços complementares necessários à perfeita execução
do objeto, impactando diretamente o cronograma físico-financeiro inicialmente estabelecido e
ensejando, além da reprogramação do prazo, a correspondente adequação do valor contratual.
Ressalta-se que as alterações ora propostas decorrem de situações verificadas in loco
durante a execução da obra, não caracterizando modificação do objeto, mas sim ajustes técnicos
indispensáveis à sua adequada conclusão, em observância ao interesse público e à boa técnica
construtiva.
Diante do exposto, solicita-se a prorrogação do prazo contratual por 03 (três) meses,
bem como o acréscimo de valor correspondente aos serviços adicionais necessários, período e
adequação financeira considerados suficientes para a execução integral das intervenções e
regular conclusão da obra.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE sÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 - CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
aa CNPJ: 48.564.304/0001-80
Anexos:
e Planilha orçamentária;
* E-mails de aceite da empresa.
2. BASE DE CÁLCULO PARA O PLEITO:
Valor inicial licitado foi de R$ 66.506,62 sendo que tal preço foi extraído da base do
SINAPI-SP 12/2024 e da CDHU 196 - 12/2024, que são Órgãos Federal e Estadual que balizam os
preços para as licitações.
Sobre os preços, da base SINAPI-SP e CDHU, fora acrescido a porcentagem de 27,26%
referente ao BDI da obra, tendo como premissa a incorporação de impostos e lucros das
empresas, sistemática amplamente aceita pelo tribunal de contas.
A empresa vencedora do certame licitatório apresentou a proposta com desconto de
13,99%, resultando o valor inicial do contrato no montante de R$ 57.200,00.
Portanto, os custos unitários apresentados para o presente aditamento seguiram,
exatamente, a mesma sistemática acima demostrada; tudo com a anuência do Contratado.
3. BASE LEGAL:
Considerando a necessidade de garantir que tal aditivo esteja em conformidade com as
disposições da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos,
contrato.
Reforça-se que a solicitação proposta tem por base a adequação técnica e orçamentária da
obra, com vistas a preservar os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, sem
regularidade do procedimento e evitar futuras controvérsias.
14.133/2021.
HABILITAÇÃO:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO
AV. EVARISTO VAZ, N. 1.190 — CENTRO.
FONE/FAX: (16) 3251-9422
CNPJ: 48.664.304/0001-80
() Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos
Municipais do domicílio ou sede da Contratada (a comprovação deve abranger os tributos
mobiliários e os imobiliários);
() Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos
Estaduais do domicílio ou sede da Contratada;
(3) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União;
() Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço — CRF/FGTS.
() Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (ou positiva com efeito de negativa)
() Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - CADESP;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
OS VALORES REFERENTES AO ADITAMENTO DEVERÃO SER EMPENHADOS EM SUA
TOTALIDADE, NO MONTANTE DE R$23.142,86, DEVENDO HAVER A DEVIDA DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO NO EXERCÍCIO VIGENTE.
CONFIRMAR A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA NO SETOR DE CONTABILIDADE ANTES DE
ENVIAR PARA O SETOR DE LICITAÇÕES.
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1.
“SIDINEI DA SILV, JORGE LUIS(CHIQUITO
Engenheiro Civil Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
Gestor do Contrato rd
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DESPACHO DO PREFEITO: sd me
Autorizo o pedido de aditivo contratual solicitado e determino o encaminhamento ao Setor
Contábil para análise e efetivação da respectiva provisão orçamentária.
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior
Prefeito Municipal
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