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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11522

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-05-07 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.873 DE 07 DE MAIO DE 2026.
2026-04-22 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-17 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-02 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-03-13 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-03-13 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-03-13 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:25:10.408199-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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"PROJETO DE LEI Nº. 015/2026"
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO 
DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 16 de março de 2026, APROVOU e submete à sanção e 
promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI 
Artigo 1º - Fica definido, no âmbito do Município de Guariba, por prazo 
indeterminado, o laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
Síndrome de Down.
§1º - O laudo médico de que trata esta Lei terá validade permanente, não 
sendo exigida a sua renovação para fins de obtenção ou manutenção de direitos, benefícios ou 
serviços públicos municipais.
§2º - O disposto nesta Lei não dispensa a apresentação de relatórios ou 
acompanhamentos médicos periódicos, quando necessários para avaliação clínica, terapêutica ou 
tratamento do paciente.
Artigo 2º - O laudo médico mencionado nesta Lei deverá observar os 
requisitos estabelecidos na legislação vigente e ser emitido por profissional médico devidamente 
habilitado.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, 
deverão aceitar o laudo permanente para todos os fins legais relacionados ao acesso a serviços, 
programas e benefícios municipais.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 12 de março de 2026. 
 Paulo Dionísio de Sá
 Paulo de Sá - PSD – autor
"PROJETO DE LEI Nº. 015/2026"
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO 
DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down não se tratam 
de doenças passageiras ou de caráter temporário. Após o diagnóstico, tais condições acompanham 
a pessoa ao longo de toda a sua vida, ainda que possam ocorrer avanços no desenvolvimento por 
meio de tratamentos, terapias e acompanhamento especializado.
Diante dessa realidade, não há justificativa plausível para exigir a atualização 
periódica do laudo médico, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas por muitas 
famílias para custear consultas médicas e avaliações especializadas. Na prática, a exigência de 
renovação frequente do laudo acaba se tornando um entrave burocrático para o acesso a direitos e 
benefícios assegurados às pessoas com deficiência.
Atualmente, o laudo médico que diagnostica o Transtorno do Espectro Autista 
ou a Síndrome de Down constitui o documento essencial para a garantia de diversos direitos, seja 
no acesso a políticas públicas, benefícios sociais, serviços de saúde, educação ou outras garantias 
previstas em lei.
Contudo, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas famílias e por 
entidades que atuam na defesa e apoio às pessoas com autismo e Síndrome de Down está 
justamente na exigência de laudos atualizados por parte de órgãos públicos e instituições, mesmo 
quando o diagnóstico já foi devidamente comprovado.
Em muitos casos, para cumprir tal exigência, os responsáveis precisam se 
deslocar para consultas médicas especializadas, enfrentar longos períodos de espera no sistema de 
saúde e, frequentemente, perder dias de trabalho, além de arcar com custos adicionais de transporte 
e atendimento médico. Para muitas famílias, especialmente as de menor renda, essa situação 
representa um grande obstáculo.
Além disso, é importante destacar que o caráter permanente dessas condições 
torna desnecessária e injustificável a repetição de procedimentos diagnósticos, que apenas ampliam 
a burocracia e dificultam o acesso a direitos que deveriam ser assegurados de forma mais simples 
e eficiente.
Nesse sentido, estabelecer o caráter permanente do laudo médico que 
diagnostique o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down representa uma medida 
de justiça social, de respeito à dignidade da pessoa humana e de redução da burocracia enfrentada 
diariamente por essas pessoas e suas famílias.
A proposta busca, portanto, facilitar o acesso aos direitos e serviços públicos, 
garantindo maior segurança jurídica e promovendo mais inclusão e respeito às pessoas com 
deficiência no Município de Guariba.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
da presente proposição, que certamente representará um importante avanço na garantia de direitos 
e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e 
Síndrome de Down em nosso município.
Guariba, 12 de março de 2026. 
 Paulo Dionísio de Sá
 Paulo de Sá - PSD - autor

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