"PROJETO DE LEI Nº. 015/2026"
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO
DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 16 de março de 2026, APROVOU e submete à sanção e
promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - Fica definido, no âmbito do Município de Guariba, por prazo
indeterminado, o laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
Síndrome de Down.
§1º - O laudo médico de que trata esta Lei terá validade permanente, não
sendo exigida a sua renovação para fins de obtenção ou manutenção de direitos, benefícios ou
serviços públicos municipais.
§2º - O disposto nesta Lei não dispensa a apresentação de relatórios ou
acompanhamentos médicos periódicos, quando necessários para avaliação clínica, terapêutica ou
tratamento do paciente.
Artigo 2º - O laudo médico mencionado nesta Lei deverá observar os
requisitos estabelecidos na legislação vigente e ser emitido por profissional médico devidamente
habilitado.
Artigo 3º - Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta,
deverão aceitar o laudo permanente para todos os fins legais relacionados ao acesso a serviços,
programas e benefícios municipais.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 12 de março de 2026.
Paulo Dionísio de Sá
Paulo de Sá - PSD – autor
"PROJETO DE LEI Nº. 015/2026"
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO
DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down não se tratam
de doenças passageiras ou de caráter temporário. Após o diagnóstico, tais condições acompanham
a pessoa ao longo de toda a sua vida, ainda que possam ocorrer avanços no desenvolvimento por
meio de tratamentos, terapias e acompanhamento especializado.
Diante dessa realidade, não há justificativa plausível para exigir a atualização
periódica do laudo médico, especialmente considerando as dificuldades enfrentadas por muitas
famílias para custear consultas médicas e avaliações especializadas. Na prática, a exigência de
renovação frequente do laudo acaba se tornando um entrave burocrático para o acesso a direitos e
benefícios assegurados às pessoas com deficiência.
Atualmente, o laudo médico que diagnostica o Transtorno do Espectro Autista
ou a Síndrome de Down constitui o documento essencial para a garantia de diversos direitos, seja
no acesso a políticas públicas, benefícios sociais, serviços de saúde, educação ou outras garantias
previstas em lei.
Contudo, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas famílias e por
entidades que atuam na defesa e apoio às pessoas com autismo e Síndrome de Down está
justamente na exigência de laudos atualizados por parte de órgãos públicos e instituições, mesmo
quando o diagnóstico já foi devidamente comprovado.
Em muitos casos, para cumprir tal exigência, os responsáveis precisam se
deslocar para consultas médicas especializadas, enfrentar longos períodos de espera no sistema de
saúde e, frequentemente, perder dias de trabalho, além de arcar com custos adicionais de transporte
e atendimento médico. Para muitas famílias, especialmente as de menor renda, essa situação
representa um grande obstáculo.
Além disso, é importante destacar que o caráter permanente dessas condições
torna desnecessária e injustificável a repetição de procedimentos diagnósticos, que apenas ampliam
a burocracia e dificultam o acesso a direitos que deveriam ser assegurados de forma mais simples
e eficiente.
Nesse sentido, estabelecer o caráter permanente do laudo médico que
diagnostique o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down representa uma medida
de justiça social, de respeito à dignidade da pessoa humana e de redução da burocracia enfrentada
diariamente por essas pessoas e suas famílias.
A proposta busca, portanto, facilitar o acesso aos direitos e serviços públicos,
garantindo maior segurança jurídica e promovendo mais inclusão e respeito às pessoas com
deficiência no Município de Guariba.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente proposição, que certamente representará um importante avanço na garantia de direitos
e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
Síndrome de Down em nosso município.
Guariba, 12 de março de 2026.
Paulo Dionísio de Sá
Paulo de Sá - PSD - autor