"PROJETO DE LEI Nº. 016/2026"
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE
À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 16 de março de 2026, APROVOU e submete à sanção e
promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Guariba, o
Dia Municipal de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a ser
celebrado no dia 18 de maio.
Artigo 2º - O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil,
poderá promover, nesta data, campanhas educativas, palestras, audiências públicas e demais
atividades de conscientização sobre os riscos da violência digital, tais como:
I – cyberbullying;
II – aliciamento de menores pela internet;
III – exposição e divulgação indevida de imagens;
IV – discursos de ódio e práticas abusivas em redes sociais;
V – prevenção de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Artigo 3º - As ações poderão ser realizadas em parceria com escolas públicas
e privadas, conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de segurança pública,
secretarias municipais, universidades, instituições de saúde mental e organizações especializadas na
temática digital.
Artigo 4º - O Executivo regulamentará, se necessário, as disposições desta
Lei para sua efetiva execução.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 13 de março de 2026.
Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Roberto Carósio Filho - PSB - autor
"PROJETO DE LEI Nº. 016/2026"
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE
À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa busca complementar a política municipal de
enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes em ambiente digital, fortalecida
recentemente pela Resolução nº 003/2025, aprovada por esta Casa de Leis, que instituiu a Comissão
Especial de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital.
A referida Comissão possui atribuições relevantes, como divulgar
os riscos do mundo digital, propor e acompanhar projetos de lei, promover audiências públicas,
estabelecer parcerias com institutos especializados e implementar programas de letramento e
prevenção. Seu trabalho representa um importante avanço institucional para o município de Guariba,
colocando o tema da violência digital no centro das preocupações legislativas e sociais.
Cumpre destacar que o dia 18 de maio é reconhecido
nacionalmente como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970/2000, data que mobiliza todo o país em ações de
conscientização, prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência praticadas contra
crianças e adolescentes.
Entretanto, diante do crescimento das práticas de violência no
ambiente digital, como o cyberbullying, o aliciamento de menores pela internet, a divulgação
indevida de imagens e outras formas de crimes cibernéticos, mostra-se necessário ampliar o alcance
dessa mobilização também para o espaço virtual.
Nesse sentido, a instituição do Dia Municipal de Combate à
Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a ser celebrado na mesma data,
busca complementar e fortalecer a mobilização já existente em âmbito nacional, direcionando
atenção especial às violências que ocorrem nas plataformas digitais e nas redes sociais.
Assim, a data funcionará como um instrumento permanente de
conscientização e engajamento social, incentivando escolas, famílias, órgãos públicos e a sociedade
civil a promoverem atividades educativas, campanhas de prevenção e debates sobre segurança
digital e proteção da infância.
Dessa forma, o projeto dá continuidade às diretrizes
estabelecidas pela Resolução nº 003/2025, reforçando a proteção integral da criança e do
adolescente, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Trata-se, portanto, de medida relevante, de baixo custo e de
elevado impacto social, que reafirma o compromisso do Poder Legislativo de Guariba com a proteção
da infância e com a promoção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Guariba, 13 de março de 2026.
Roberto Luiz de Oliveira Carósio
Roberto Carósio Filho - PSB - autor