br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11523

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-05-07 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.874 DE 07 DE MAIO DE 2026.
2026-04-22 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-17 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-04-17 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-03-13 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-03-13 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:25:10.544855-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"PROJETO DE LEI Nº. 016/2026"
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE 
À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 16 de março de 2026, APROVOU e submete à sanção e 
promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI 
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Guariba, o 
Dia Municipal de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a ser 
celebrado no dia 18 de maio.
Artigo 2º - O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, 
poderá promover, nesta data, campanhas educativas, palestras, audiências públicas e demais 
atividades de conscientização sobre os riscos da violência digital, tais como:
I – cyberbullying;
II – aliciamento de menores pela internet;
III – exposição e divulgação indevida de imagens;
IV – discursos de ódio e práticas abusivas em redes sociais;
V – prevenção de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Artigo 3º - As ações poderão ser realizadas em parceria com escolas públicas 
e privadas, conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de segurança pública, 
secretarias municipais, universidades, instituições de saúde mental e organizações especializadas na 
temática digital.
Artigo 4º - O Executivo regulamentará, se necessário, as disposições desta
Lei para sua efetiva execução.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 13 de março de 2026.
 Roberto Luiz de Oliveira Carósio
 Roberto Carósio Filho - PSB - autor
"PROJETO DE LEI Nº. 016/2026"
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE 
À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa busca complementar a política municipal de 
enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes em ambiente digital, fortalecida 
recentemente pela Resolução nº 003/2025, aprovada por esta Casa de Leis, que instituiu a Comissão 
Especial de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital.
A referida Comissão possui atribuições relevantes, como divulgar 
os riscos do mundo digital, propor e acompanhar projetos de lei, promover audiências públicas, 
estabelecer parcerias com institutos especializados e implementar programas de letramento e 
prevenção. Seu trabalho representa um importante avanço institucional para o município de Guariba, 
colocando o tema da violência digital no centro das preocupações legislativas e sociais.
Cumpre destacar que o dia 18 de maio é reconhecido 
nacionalmente como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes, instituído pela Lei nº 9.970/2000, data que mobiliza todo o país em ações de 
conscientização, prevenção e enfrentamento às diversas formas de violência praticadas contra 
crianças e adolescentes.
Entretanto, diante do crescimento das práticas de violência no 
ambiente digital, como o cyberbullying, o aliciamento de menores pela internet, a divulgação 
indevida de imagens e outras formas de crimes cibernéticos, mostra-se necessário ampliar o alcance 
dessa mobilização também para o espaço virtual.
Nesse sentido, a instituição do Dia Municipal de Combate à 
Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a ser celebrado na mesma data, 
busca complementar e fortalecer a mobilização já existente em âmbito nacional, direcionando 
atenção especial às violências que ocorrem nas plataformas digitais e nas redes sociais.
Assim, a data funcionará como um instrumento permanente de 
conscientização e engajamento social, incentivando escolas, famílias, órgãos públicos e a sociedade 
civil a promoverem atividades educativas, campanhas de prevenção e debates sobre segurança 
digital e proteção da infância.
Dessa forma, o projeto dá continuidade às diretrizes 
estabelecidas pela Resolução nº 003/2025, reforçando a proteção integral da criança e do 
adolescente, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e 
do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Trata-se, portanto, de medida relevante, de baixo custo e de 
elevado impacto social, que reafirma o compromisso do Poder Legislativo de Guariba com a proteção 
da infância e com a promoção de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.
Guariba, 13 de março de 2026. 
 Roberto Luiz de Oliveira Carósio
 Roberto Carósio Filho - PSB - autor

open original →