Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 17/2026 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 19 de março de 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa colenda Câmara Municipal de
Guariba, através da ilustre pessoa de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei complementar que:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.597, DE 24 DE
ABRIL DE 2023, QUE TRATA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para ser deliberado, discutido e votado, nos termos do
art. 43, respeitadas as restrições do seu & 3º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A legislação vigente estabeleceu que a referida função gratificada, originalmente destinada
ao emprego de Inspetor de Alunos, poderia ser estendida a determinados empregos públicos efetivos que
atuam no acompanhamento de transporte, inclusive no âmbito do Projeto “Quero Vida”.
Contudo, no curso da execução das atividades da Secretaria Municipal da Educação,
verificou-se a necessidade de ampliação do rol de servidores aptos a desempenhar a função, em razão de
situações recorrentes de afastamentos legais, licenças e ausências dos servidores anteriormente
designados.
Ademais, cumpre destacar que houve aumento significativo da demanda de alunos que
utilizam o transporte escolar no Município, o que ensejou a criação de novas linhas de transporte,
especialmente para atendimento dos alunos da EMEB “Prof. Alfredo Rolim de Moura”, ampliando a
necessidade de acompanhamento adequado durante os trajetos.
A Lei nº 2.975/2016 criou a função gratificada de monitor de transporte escolar,
vinculando-a à necessidade de acompanhamento e fiscalização do transporte de alunos, atividade esta que
exige continuidade, responsabilidade e disponibilidade imediata de pessoal.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal da Educação identificou dificuldades operacionais
para garantir a plena execução do serviço, sobretudo em situações emergenciais, o que pode comprometer
a regularidade e a segurança do transporte escolar e dos atendimentos realizados.
Diante disso, o presente Projeto de Lei Complementar propõe a inclusão dos empregos
públicos de Auxiliar de Seção, Merendeira e Servente no rol de servidores que poderão ser designados
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaG)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
para o exercício da função gratificada, medida que amplia a capacidade de gestão e resposta da
Administração Pública, assegura a continuidade do serviço público essencial, atende ao aumento da
demanda decorrente da ampliação das linhas de transporte escolar e promove maior eficiência
administrativa, em consonância com o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da CF).
Importante destacar que a medida não implica criação de nova despesa obrigatória
continuada, mas apenas flexibiliza a designação de servidores já integrantes do quadro efetivo, observadas
as disponibilidades orçamentárias e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se, portanto, de medida administrativamente necessária, juridicamente viável e
funcionalmente estratégica, visando garantir a adequada prestação dos serviços públicos, especialmente
aqueles voltados ao transporte escolar e ao atendimento de pessoas com deficiência.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência e de todos os Nobres
Vereadores e Vereadoras para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Aproveita, ainda, a oportunidade para renovar os sinceros protestos de elevada estima e de respeitosa
consideração.
= re
bee saa sto
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.597,
DE 24 DE ABRIL DE 2023, QUE TRATA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE MONITOR DE
TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia de
de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba,
no uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990,
sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º A função gratificada de monitor de transporte escolar, criada na forma do art.
1º da Lei municipal nº 2.975, de 20 de abril de 2016, que é paga ao Inspetor de Alunos, à razão de 35%
(trinta e cinco por cento) do salário base mensal, nos termos do art. 2º, poderá ser igualmente paga, nas
mesmas condições, inclusive quanto ao percentual, desde que proporcionalmente ao número de dias
dentro do mês, aos empregados públicos efetivos que atuam na Secretaria Municipal da Educação,
dentre os quais: Agente de Organização Escolar, Agente de Cuidados Infantis, Pajens, Agente de
Desenvolvimento Infantil, Assistente Administrativo, Auxiliar de Seção, Merendeira e Servente, como
também aos empregados públicos efetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que
atuam como monitor de transporte de pessoas com deficiência física ou intelectual atendidas pelo
Projeto “Quero Vida”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 2.975, de 20
de abril de 2016, e da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de abril de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 18 de março de 2026.
DR> FRANCISCO DIAS MANÇAN! ÚNI
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guariba)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br