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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE 42 EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, SENDO QUE 37 ESTÃO PREENCHIDOS E 5 PERMANECEM VAGOS, DE CONFORMIDADE COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022, E Nº 3.612, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11529

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-04-22 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.870 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
2026-04-22 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-17 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-02 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-03-24 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-03-24 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:25:10.492132-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 18/2026 — do Senhor PREFEITO MUNICIPAL.
GUARIBA, de 23 de março de 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que
“DISPOE SOBRE A EXTINÇÃO DE 42 EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, SENDO QUE
37 ESTÃO PREENCHIDOS E 5 PERMANECEM VA GOS, DE CONFORMIDADE COM AS
LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022, E
Nº 3.612, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser deliberado, discutido e votado
com a máxima urgência possível, nos termos do artigo 43, respeitadas as restrições contidas no
seu $ 3º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/2023, bem como observadas as disposições
pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A câmara eletrônica, com sistema de monitoramento, é uma ferramenta essencial
na vigilância moderna, atuando como pilar de segurança tanto em prédios públicos quanto
privados. Sua importância reside na prevenção de crimes, monitoramento contínuo e produção de
evidências, oferecendo segurança 24 horas por dia, sete dias por semana.
Um dos principais benefícios das câmaras eletrônicas e o seu caráter preventivo,
pois sua simples presença e visibilidade inibem atividades criminosas, como roubos, furtos e
vandalismos, pois os infratores temem ser identificados. Diferente da vigilância humana, as
câmeras garantem vigilância contínua, mediante monitoramento ininterrupto, prevenindo ações
em horários de menor movimento.
As câmeras em prédios públicos, com o sistema de monitoramento, atuam como
extensão de policiamento ostensivo, na medida em que ampliam a capacidade de vigilância em
áreas públicas e repartições, o que facilita o combate à ação de ladrões e contribui, sobremaneira,
com a eficiência da segurança do patrimônio municipal.
O uso das câmeras de vigilância eletrônica deve seguir regras como as da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista são mantidos os aspectos legais da privacidade,
pois as imagens de áreas comuns devem ter acesso restrito aos agentes responsáveis pela segurança
para garantir a privacidade dos servidores municipais e cidadãos usuários dos serviços públicos.
Considerando que a Administração Pública deste Município vem implementando,
nos últimos anos, a instalação de câmeras de vigilância eletrônica, por estar convencida de que se
trata de um investimento necessário para a salvaguarda de patrimônios públicos. E os
investimentos vêm sendo feitos com tecnologia de ponta, cujos equipamentos utilizados no sistema
de monitoramento contêm infraestrutura compartilhada, com estação de rádio base, células ERB
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
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CNPJ 48.664.304/0001-80
(Estação Rádio Base), nobreaks, gabinetes, kits miscelâneas, servidor de monitoramento, sistema
de monitoramento, infraestrutura de monitoramento, licenças para sistemas, câmeras IP HD e IP
FULL HD, equipamentos para uso nas unidades de órgãos administrativos etc.
Atualmente, a maioria dos prédios públicos, possuem câmeras eletrônicas de
vigilância devidamente instaladas e funcionando regularmente. O que praticamente torna
desnecessária a presença física, para a proteção e segurança do patrimônio público municipal, dos
servidores municipais ocupantes dos empregos públicos efetivos de Vigia Patrimonial.
Dada essa realidade atual, esta Administração Pública pretende extinguir os 42
empregos públicos de provimento efetivo, existentes no Quadro de Pessoa Permanente, dos quais
37 encontram-se preenchidos e 5 ainda estão vagos. A presente propositura de extinção
fundamenta-se na reestruturação dos mecanismos de segurança patrimonial adotados pela
Municipalidade, levando-se em conta que a ampliação do sistema de monitoramento eletrônico
dos prédios públicos, tendo em vista que a maioria dos imóveis edificados já conta com
monitoramento por câmeras eletrônicas de vigilância.
E como esse sistema de monitoramento eletrônico vem se mostrando muito eficaz,
convive a Administração Pública com a redução da necessidade de mão de obra vinculada ao
emprego público de provimento efetivo de Vigia Patrimonial, diante desse fato gerador de
excedente de pessoal nessa função pública.
Estudos realizados pelo órgão de Administração Geral dão conta de que parte desse
pessoal desnecessário poderá ser absorvida pelas atividades da Central Municipal de
Monitoramento, que deverá passar por significativa ampliação.
Enquanto que os demais serão redistribuídos e reaproveitados entre os diversos
setores dos Departamentos e Secretarias Municipais, principalmente, em áreas que demandem
controle mais rigoroso de acesso, pois podem controlar o fluxo e a entrada de pessoas,
principalmente, as estranhas, e outras anormalidades, identificando, orientando e encaminhando-
as para os lugares desejados, inclusive nas portarias das repartições públicas municipais, e
executando a vigilância junto às unidades escolares, basicamente, nos horários de entrada e saída
das escolas, no sentido de orientá-los e protegê-los.
Além de procederem às inspeções de rotinas nas dependências de prédios públicos
e áreas adjacentes, para efeito de verificar se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas, assim como examinar as instalações hidráulicas e elétricas desses prédios
públicos, tomando as providências necessárias se constatar eventuais irregulares, mediante a
comunicação imediata aos servidores responsáveis pelas repartições públicas vigiadas
inspecionadas.
Para que os servidores municipais atualmente ocupantes do emprego público de
Vigia Patrimonial não fiquem desempregados, a extinção deverá ocorrer em duas hipóteses. A
primeira, na vacância, na medida em que serão mantidos na mesma função de vigilância
patrimonial, onde ainda houver necessidade administrativa de interesse público. E a segunda, -
mediante declaração de desnecessidade, na medida em que ficarão em disponibilidade, com
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remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
emprego público compatível, nos termos do $ 3º, do art. 41, da Constituição Federal,
Expostas de maneira objetiva as razões e justificativas que levam esta
Administração a encaminhar a propositura em apreço à soberana apreciação dessa Casa
Legislativa, através de Vossa Excelência e seus digníssimos pares, representados pelos demais
ilustres Vereadores e Vereadoras, mantenho a expectativa de que saberão reconhecer o grau de
prioridade dessa matéria contida no presente projeto de lei complementar, que requer a sua
aprovação, posto encerrar interesse público relevante para toda a sociedade guaribense.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a todos os demais distintíssimos
Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, os sinceros protestos de elevada estima
e de respeitosa consideração.
Respeitosamente,
NCISCO DIAS polo MM
Prefeito Municipal
DR.
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo
Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A EXT; INÇÃO OU DECLARA ÇÃO DE DESNECESSIDADE
DE 42 (QUARENTA E DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENT, E, LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DE CONFORMIDADE COM
AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022
E Nº3.612, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de
Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do
artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo,
em sessão ordinária realizada no dia de de 2026, APROVOU, e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Serão extintos, na vacância, ou declarados desnecessários, 42 (quarenta e
dois) empregos públicos de provimento efetivo de VIGIA PATRIMONIAL, do Quadro de Pessoal
Permanente, lotados na Secretaria Municipal de Administração Geral, sendo que 37 (trinta e sete)
estão preenchidos e 5 (cinco) permanecem vagos, cujas carreiras foram criadas pelo art. 2º, inciso
1, item 6, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 43, inciso I,
da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, e pelas Leis Complementares nº 3.491, de 2022, e nº
3.612, de 2023.
Parágrafo único. A extinção de empregos públicos de provimento efetivo, a que
se refere este artigo, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - na vacância, na medida em que serão mantidos na mesma função de vigilância
patrimonial, onde ainda houver necessidade administrativa de interesse público;
II - mediante declaração de desnecessidade, na medida em que ficarão em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro emprego público compatível, nos termos do $ 3% do art. 41, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 23 de março de 2.026..
DR. NCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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