Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 19 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 31 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO
VALOR DE R$ 1.219.397,51 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL” para que seja apreciado em
regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários para:
e R$ 80.946,78 — viabilizar o repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Guariba,
garantindo a continuidade dos serviços de média e alta complexidade.
e R$ 700.000,00 — o valor refere-se a rendimentos de aplicações financeiras de recursos
vinculados ao Fundo Estadual de Saúde. A abertura do crédito permitirá a correta aplicação
desses valores no custeio das ações de saúde, evitando perda de recursos e assegurando
eficiência na gestão financeira.
e R$ 221.397,00 — promover a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estruturação da Unidade Básica de Saúde em construção no Residencial Mariana II,
garantindo que a unidade seja entregue plenamente equipada e apta a atender a população
com qualidade, eficiência e segurança.
e R$ 57.053,73 — assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº
06/2025, referente à construção da UBS do Residencial Mariana II, diante da necessidade de
reajuste contratual. A medida é essencial para a continuidade da obra e cumprimento das
obrigações pactuadas. Seguem em anexo, documentos emitidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
* R$ 160.000,00 - reforçar dotações destinadas ao custeio da rede pública de ensino, mediante
remanejamento interno, garantindo a manutenção das atividades educacionais e O
atendimento adequado aos alunos.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos nobres Pares a apreciação célere
da presente proposição, em regime de urgência, considerando tratar-se de iniciativa de relevante
interesse público.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.219.397,51 (UM MILHÃO, DUZENTOS E
DEZENOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CIN. UENTA E UM
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE
CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão » realizada no
dia de de 2.026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor
de R$ 80.946,78 (oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos),
proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
destinado ao repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção
Especializada.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados ao custeio de despesas da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em
decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
oriundo de rendimentos de aplicações financeiras de contas vinculadas ao repasse de recursos do
Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
no valor de R$ 221.397,00 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais),
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde
em construção no Residencial Mariana II.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em
decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
oriundo de transferências da União ao Município, provenientes de emendas parlamentares
consignadas no Orçamento Geral da União.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor
de R$ 57.053,73 (cinquenta e sete mil, cinquenta e três reais e setenta e três centavos),
proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
destinado à concessão de reajuste e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato Administrativo nº 006/2025, que tem por objeto a construção de Unidade Básica de
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
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Saúde no bairro Vila Mariana II, vinculada à Proposta nº 36000004603/2023 do Ministério da
Saúde.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), mediante anulação parcial
e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, destinados ao
custeio de despesas da rede pública de ensino.
Artigo 6º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder a inclusão do presente programa aos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de
2025 - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 -, bem como, a inclusão nos anexos da Lei
nº 3.830, de 22 de outubro de 2.025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 7º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 31 de março de 2026.
N
Esto trato TdioR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 80.946,78 (oitenta mil novecentos e quarenta e seis reais
e setenta e oito centavos). O referido crédito será viabilizado mediante superávit
financeiro, destinando-se ao custeio de despesas repasse financeiro à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Guariba, a serem financiadas com recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada. As despesas serão devidamente classificadas e codificadas conforme
segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria Munic. Da Saúde
Funcional: 10.302.0039.2.121000.3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Dotação: 97 R$ 80.946,78
Código de Aplicação: 302.0001 Fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 31 de março de 2026
* SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GUARIBA
Em, 23 de Março de 2026.
Ofício SMS nº. 051/2026
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal
Tendo em vista a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, publicada
pelo Ministério da Saúde, a qual estabelece a destinação de recursos financeiros do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada, com a
finalidade de apoiar o custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada
do Sistema Único de Saúde — Sus,
Vimos, por meio do presente, solicitar autorização para repasse financeiro à
irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, no valor total de R$ 80.946,78 (oitenta mil.
novecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), instituição beneficiária, conforme
pactuado no âmbito do Convênio nº 01/2023, visando o custeio das ações e serviços de saúde na
área de Atenção Especializada — Média s Alta Complexidade (MAC)
Ressalta-se que o referido montante é composto por R$ 76.718,76 (setenta e seis
mil, setecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), correspondentes ao valor repassado
pelo Ministério da Saúde, acrescidos de R$ 4.228,02 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e
dois centavos), relativos aos rendimentos de aplicação financeira do recurso creditado.
Atenciosamente.
N Edi
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MARIA JANETE VALERIO
Secretária Municipal da Saúde
| Recebe: Leona-d,
23/03 /202%
1-9410 - E-mail: sec suudegiguarib:
Rua Neilo Petrini, 1.650 - Jardim Boa Vista - CEP 14842-286 - Guariba - Sp — Fone: (16) 325
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+ DO BRASIL
Início --> Calculadora do cidadão -> Correção de valores
4 BANCO CENTRAL
nz
Calculadora do cidadão
Resultado da Correção pela Poupança
Dados básicos da correção pela Poupança
Dados informados
Data inicial 12/06/2025
Data final 23/02/2026
Valor nominal R$ 76.718,76 (REAL)
Regra de correção Nova
Dados calculados ,
Índice de correção no período 1,05511070
Valor percentual correspondente 5,511070%
Valor corrigido na data final R$ 80.946,78 (REAL)
Acesso públicc
23/02/2026 - 09:36
[CALFWO304)
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O referido crédito será
viabilizado por meio de superávit financeiro, oriundo de rendimentos de contas
vinculadas a recursos estaduais do Fundo Estadual de Saúde, destinando-se ao
custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 31 de março de 2026
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial no valor de R$ 221.397,00 (duzentos e vinte e um mil trezentos e noventa e
sete reais). O referido crédito será viabilizado mediante superávit financeiro,
destinando-se ao custeio de aquisição de equipamento e material permanente para a
unidade básica de saúde no Residencial Mariana Il, conforme recursos oriundos de
emenda parlamentar do Deputado Ivan Valente. As despesas serão devidamente
classificadas e codificadas conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria Munic. Da Saúde
Funcional: 10.301.0038.2.120000.4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
R$ 221.397,00
Código de Aplicação: 800.0041 Fonte 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 31 de março de 2026
ira Soares Vieira
Responsável pelô Planejamento e Orçamento Público
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta Entidade
2025 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
CPF/CNPJ Grupo Ação
07.542.743/0001-32 ATENÇÃO PRIMÁRIA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
DE SAÚDE
Ação Detalhada UF Município
EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DA SP GUARIBA
REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA DE SAÚDE Código IBGE População
351860 38.678 habitantes
Ano Censo Prefeito(a) Data Inicial Gestão
2025 SIOPS Indisponível. -
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
Parcela NºOoB Data OB Repasse oB oB Conta OB Total Desconto Líquido Motivo P
Única em 2
2025 076044 23/12/2025 MUNICIPAL 104 021628 5747124567 200.000,00 0,00 200.000,00
Única em zu
2025 079268 31/12/2025 MUNICIPAL 104 021628 5728449545 221.397,00 0,00 221.397,00
Total 421.397,00 0,00 421.397,00
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Terça-feira, 06 de Janeiro de 2026
Nº da Proposta Ano
07542743000125004 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
07542743000132 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
MARIA JANETE VALERIO ' 98239325815
População Telefone Município CEP
38.678 1632519410 GUARIBA 14.840-000
Endereço E-mail
ERNESTO BUCH, CENTRO sec saude(Dguariba.sp.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Composição Número Valor
EMENDA 32280002 221.397,00
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ Nome CNES
48664304000180 UNIDADE BASICA DE SAUDE - RESIDENCIAL MARIANA II 9999999
Tipo de Unidade Endereço
UNIDADE BASICA DE SAUDE AVENIDA EURIDICE VIANA - RESIDENCIAL VILA MARIANA HI, CEP:1780729
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
me de Serviço U IN U NUCN ie
Setor
NUCLEO "UBS" q o
Ambiente op “ 3 OOo |
Banheiro E
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Ambiente
Copa
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Mesa para Refeitório 1 1.442,00 1.442,00
Ar Condicionado 1 2.241,00 2.241,00
Cadeira 1 235,00 235,00
Balde/ Lixeira 1 50,00 50,00
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Gerado em 06/01/2026 às 15:33 por LUCIANA APARECIDA SANTOS Página 1 de 5
Armário
Bebedouro! Purificador Refrigerado
Fogão .
ventilador de Teto! Parede
Forno de Microondas
Geladeira/ Refrigerador
Ambiente
Sala de coleta de material
Nome do Equipamento
Computador (Desktop-Básico)
No-Break (Para Computador/Impressora)
Ambiente
Sala de imunização
Nome do Equipamento
Caixa Térmica
No-Break (Para Computador/Impressora)
Câmara para Conservação de Imunobiológicos
Cadeira
Escada com 2 degraus
Computador (Desktop-Básico)
Mesa de Exames
Balde a Pedal
Ambiente
Sala de demonstração e educação em saúde (Sala de Atividades Coletivas/S:
Qtd.
Nome do Equipamento
Mesa de Reunião
Armário
Mesa para Computador
Computador (Desktop-Básico)
Balde/ Lixeira
Ar Condicionado
ventilador de Teto/ Parede
No-Break (Para Computador/Impressora)
Ambiente
Consultório indiferenciado (Consultório Indiferenciado/ Acolhimento)
Nome do Equipamento
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
Mesa para Computador
Escada com 2 degraus
DEA - Desfibrilador Externo Automático
Mesa de Exames
ventilador de Teto/ Parede
Mesa para Impressora
No-Break (Para Computador/Impressora)
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Ar Condicionado
Cadeira para Obeso
Computador (Desktop-Básico)
Ambiente
Consultório indiferenciado (Consultório com Sanitário Anexo)
Nome do Equipamento
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu)
Mesa Ginecológica
Gerado em 06/01/2026 às 45:33 por LUCIANA APARECIDA SANTOS
aaa
Qtd.
Qtd.
1
1
1
1
A
1
1
1
1.471,00
800,00
800,00
333,00
794,00
2.369,00
Valor Unitário
4.136,00
14.136,00
Valor Unitário
1.269,00
1.136,00
16.504,00
235,00
405,00
4.136,00
3.287,00
345,00
ala de ACS)
Valor Unitário
700,00
4.471,00
340,00
4.136,00
96,00
2.307,00
333,00
1.136,00
Valor Unitário
3.948,00
340,00
405,00
9.930,00
2.000,00
333,00
214,00
1.136,00
345,00
96,00
2.307,00
2.064,00
4.136,00
Valor Unitário
387,00
2.000,00
1.471,00
800,00
800,00
333,00
794,00
2.369,00
Valor Total (R$)
4.136,00
1.136,00
Valor Total (R$)
1.269,00
1.136,00
16.504,00
235,00
405,00
4.436,00
3.287,00
345,00
Valor Total (R$)
700,00
1.471,00
340,00
4.136,00
96,00
2.307,00
333,00
1.136,00
Valor Total (R$)
3.948,00
340,00
405,00
9.930,00
2.000,00
333,00
214,00
1.136,00
345,00
96,00
2.307,00
2.064,00
4.136,00
Valor Total (R$)
887,00
2.000,00
Página 2 de 5
Termômetro Clínico 1 223,00 223,00
Otoscópio Simples 1 1.295,00 1.295,00
Esfigmomanômetro Infantil 1 200,00 200,00
Mesa para Impressora 1 214,00 214,00
Esfigmomanômetro Adulto 1 308,00 308,00
Biombo 1 902,00 902,00
Esfigmomanômetro Obeso 1 331,00 331,00
Estante 1 688,00 688,00
Oxímetro de Pulso 1 6.262,00 6.262,00
Armário 1 1.471,00 1.471,00
Balança Antropométrica para Obesos 1 2.342,00 2.342,00
Lanterna Clínica 1 68,00 68,00
No-Break (Para Computador/Impressora) 1 1.136,00 1.136,00
Mesa de Mayo 1 632,00 632,00
Mesa de Exames 1 2.000,00 2.000,00
Esfigmomanômetro Adulto E] 308,00 308,00
Foco Refletor Ambulatorial 1 784,00 784,00
Esfigmomanômetro Infantil 1 200,00 200,00
Ventilador de Teto/ Parede 1 333,00 333,00
Cadeira para Obeso 1 2.064,00 2.064,00
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 1 284,00 284,00
Banqueta 1 561,00 561,00
Detector Fetal 1 2.232,00 2.232,00
Mesa para Computador 1 340,00 340,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Estetoscópio Adulto 1 413,00 413,00
Ar Condicionado ) 2.307,00 2.307,00
Escada com 2 degraus 1 405,00 405,00
Câmera de Videoconferência 1 1.780,00 1.780,00
Ambiente
Consultório odontológico coletivo
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Câmara Escura Odontológica 1 309,00 309,00
Arquivo 1 2.283,00 2.283,00
Balde/ Lixeira 1 96,00 96,00
Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas 1 57,00 57,00
Fotopolimerizador de Resinas 1 1.312,00 1.312,00
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 1 5.958,00 5.958,00
Ultrassom Odontológico 1 4.787,00 4.787,00
Cadeira 1 235,00 235,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Amalgamador Odontológico 1 1.618,00 1.618,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Balde a Pedal ] 345,00 345,00
No-Break (Para Computador/Impressora) 1 1.136,00 1.136,00
Seladora 1 1.134,00 1.134,00
Cadeira Odontológica Completa 1 25.853,00 25.853,00
Compressor Odontológico 1 4.527,00 4.527,00
Mesa para Computador 1 340,00 340,00
Ambiente
Área de preparo e esterilização (setor limpo) (Sala de Esterilização/ Estocagem de Mat Esterilizado)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Estante 51 688,00 688,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Gerado em 06/01/2026 às 15:33 por LUCIANA APARECIDA SANTOS 7 Página 3 de 5
Ambiente
Sala administrativa (Sala de Administração e Gerência)
Nome do Equipamento
Switch
Computador Portátil (Notebook)
Câmera de Videoconferência
No-Break (Para Computador/Impressora)
Ambiente
Área de recepção e limpeza (setor sujo) (Área de Expurgo)
Nome do Equipamento
Estante
Carro para Material de Limpeza
Balde/ Lixeira
Balde a Pedal
” Ambiente
Área de recepção e espera de pacientes
Nome do Equipamento
Cadeira
Ar Condicionado
Televisor
Balde/ Lixeira
Mesa para Impressora
Ar Condicionado
Mesa de Escritório
No-Break (Para Computador/Impressora)
Cadeira para Obeso
Computador (Desktop-Básico)
Mesa para Computador
Longarina
Armário
Ventilador de Teto! Parede
Arquivo
Ambiente
Banheiro para Funcionários Masc./Femin.
Nome do Equipamento
Balde a Pedal
Ambiente
Almoxarifado
Nome do Equipamento
Carro Maca Simples
Cadeira de Rodas Adulto
Cadeira de Rodas para Obeso
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA
TOTAL GERAL
Gerado em 06/01/2026 às 15:33 por LUCIANA APARECIDA SANTOS
Valor Unitário
4.354,00
4.277,00
1.780,00
1.136,00
Valor Unitário
688,00
1.273,00
50,00
345,00
Valor Unitário
235,00
2.307,00
1.726,00
96,00
214,00
4.000,00
933,00
1.136,00
2.064,00
4.136,00
340,00
844,00
1.471,00
333,00
2.283,00
Valor Unitário
Valor Total (R$)
4.354,00
4.277,00
1.780,00
1.136,00
Valor Total (R$)
688,00
1.273,00
50,00
345,00
Valor Total (R$)
235,00
2.307,00
1.726,00
96,00
214,00
4.000,00
933,00
1.136,00
2.064,00
4.136,00
340,00
844,00
1.471,00
333,00
2.283,00
Valor Total (R$)
345,00 345,00
Valor Unitário Valor Total (R$)
3.866,00 3.866,00
1.198,00 1.198,00
2.346,00 2.346,00
VALOR
221.397,00
VALOR
221.397,00
E Página 4 de 5
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
16708240807
E-mail
sec saude(Oguariba.sp.gov.br
Nome
LUCIANA APARECIDA SANTOS
Telefone
1691802524
Gerado em 06/01/2026 às 15:33 por LUCIANA APARECIDA SANTOS
Página 5 de 5
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
suplementar, no valor de R$ 57.053,73 (cinquenta e sete mil, cinquenta e três reais e
setenta e três centavos), a ser viabilizado por meio de superávit financeiro, destinado
ao custeio de despesas com à correção monetária do contrato para a construção de
uma Unidade Básica de Saúde no residencial Mariana Il., para fins de custear
despesas com aditamento de contrato para construção de uma Unidade Básica de
Saúde, contendo 367,02 m?, no Residencial Vila Mariana Il, na cidade de Guariba,
Estado de São Paulo, mediante Proposta nº 36000004603/2023, firmado entre a
Prefeitura do Município de Guariba e o Ministério da Saúde, classificadas e codificadas
conforme segue:
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria da Saúde
Funcional: 10.301.0038.1.154.000.4.4.90.51 Obras e Instalações
R$ 57.053,73
Código de Aplicação: 300.0113 - FONTE 5
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 31 de março de 2026
—— AZEVEDO a À
Engenharia e Construção Prefeit ra Mun. de Guara E
EntradaZ6 / 2:$/20
São Paulo, 25 de Fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Guariba
At, Exmo. Sr. Prefeito Municipal
At. Procuradoria Jurídica
At. Comissão de Licitações
REF: CORREÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
11/2024
Prezado Senhor:
Servimo-nos da presente para solicitar a formalização de Termo de Correção Monetária para
pagamento das nossas notas fiscais sujeitas a correção, que ultrapassaram 01 (um) ano a contar da DATA
PROPOSTA DA APRESENTAÇÃO NA LICITAÇÃO supra conforme disposto no artigo 3º da Lei
Federal nº 10.192/2001 e decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000 do qual transcrevemos:
Art. 3º da Lei Federal 10.192/2001 “Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e no que com
ela não conflitam, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993.
Parágrafo 1º A Periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a
partir da data limite da APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ou orçamento a que essa se referir.
Também na nova Lei de Licitações 14.133/2021, o Artigo 92 Paragrafo 3º estabelece que
independente do prazo de duração, o contrato deverá conter clausula que estabeleça o índice de
reajustamento de preço com DATA BASE VINCULADA À DATA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de
mercado dos respectivos insumos e em conformidade com Artigo 135 Parágrafo 3º onde a repactuação
deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta.
A clausula quarta do contrato item 4.4 dispõem que decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar
da DATA DA PROPOSTA ou do referido orçamento, nos termos da Lei 10.192/2001, os preços
deverão ser corrigidos, e conforme regra do TCU, a correção deverá ser feita, monetariamente pelo INCC
(Indice Nacional da Construção Civil) que é o índice setorial da Construção Civil, onde também é
definido no item 4.5 da mesma clausula.
Partindo-se da premissa incontestável, jurídica e doutrinariamente, de que a correção monetária
(conceito lato sensu, o que inclui o reajuste ou atualização) não é um plus, mas um minus, que nada
acrescenta, mas tão-somente preserva o valor real da moeda corroída pela inflação, o seu não-pagamento
representa pagamento incompleto. Logo, para que o pagamento seja completo, é necessário que seja
atualizado, que seja corrigido. E essa regra vale para todos: Estados e Municípios.
Sobre o assunto existe sólida e vasta jurisprudência, sendo necessário, nesse momento, considerar
sobre a natureza jurídica da correção monetária ou mesmo sobre a legalidade de sua incidência nos
contratos de obras públicas, até mesmo quando não há previsão contratual de reajuste.
002051.
em
— AZEVEDO
Engenharia e Construção
Como é de conhecimento desta Administração, a licitação desta obra ocorreu em 11/ 12/2024, data
da apresentação da proposta e do processo licitatório.
Nossa empresa ofertou uma grande vantagem econômica para PM de Guariba na licitação, que fez
estimativa de custo para esta obra no valor de R$ 2.210.651,34, tendo contratado nossa empresa por R$
1.600.000,00 (desconto de 25,44% sobre valor da data base da licitação), com uma economia de R$
562.420,30 para o município.
Obviamente, pelo preço ofertado por nossa empresa estar “bastante enxuto”, a incidência da
inflação prejudica ainda mais o nosso caixa, sendo do nosso legítimo direito manter o valor monetário
pactuado que foi corroído pela inflação, mantendo o equilíbrio contratual pactuado.
Portanto a aplicação da Lei é fundamental aplicando a correção monetária dentro de seus
dispositivos.
Considerando que no caso específico deste contrato a data da PROPOSTA foi em 11/12/2024
(data do processo licitatório), portanto todas as notas fiscais emitidas 01 (um) ano após essa data estarão
sujeitas a correção monetária conforme descrito no disposto abaixo. (A partir de 11/12/2025).
D DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS CONTRATO PRINCIPAL E ADITIVOS
ASP IA A A AL E ALMIlIVOO
NF 164
NF 181
NF 182
NF 194
NF 195
NF 213
NF 223
NF 240
NF 246
NF 257
NF 271
NF 272
23/04/2025 1º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 105.039,59
04/06/2025 1º MEDIÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO R$ 57.335,75
04/06/2025 2º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 95.346,24
30/06/2025 3º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 80.510,33
Notas Fiscais
sem incidência
30/06/2025 2º MEDIÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO R$ 3.171,28 de Correção
— Monetária
06/08/2025 4º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 155.572,71 " supioa 3
29/08/2025 5º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 99.241,12
01/10/2025 6º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 64.681,60
30/10/2025 7º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 142.966,94
28/11/2025 8º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 144.938,01 +
Notas Fiscais
com incidência
de Correção
Monetária
Total
R$ 141.149,54
28/01/2026 9º MEDIÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL R$ 98.548,84
28/01/2026 1º MEDIÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO R$ 42.600,70 JE
Saldo do Contrato R$ 722.895,25 4
Conforme variação mensal do INCC anexo a correção foi de 6,10% (vide anexo)
ID) DO VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL
Engenharia 8 Construção
Total das NF 271 e 272 R$ 98.548,84 + R$ 42.600,70 = R$ 141.149,54/
> Correção Monetária Anual (até 11/12/2025) 6,10% .
R$ 141.149,54 x 0,0610 = R$ 8.610,12 (notas emitidas) (A) a
> Correção Monetaria anual sobre NF a emitir
Saldo do contrato R$ 722.895,25
R$ 722.895,20 x 0,0610 = R$ 44.096,61 (notas futuras a emitir) (B)
» Ta AS li. 26%,55X 0,960 = Maito) o
Total correção monetária (A) + (B) = R$ 52.706,73 + (0) = 44 993,9:
Desta forma, solicitamos a formulação do termo de aprovação desta correção monetária e
autorização para emissão da nota fiscal referente a estas correções.
Assim sendo emitiremos a NF de correção monetária referentes as NF 263 e 275 já emitidas no
valor de R$ 8.610,12, nas futuras medições de notas fiscais a emitir, sempre será tirada a NF da
correspondente medição e será tirada outra NF complementar equivalente a 6,10 referente a correção
monetária da medição em questão.
Sem mais,
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
EDUARDO FORTE EDUARDO FORTE
. BATTAGLIN:05907413816
BATTAGLIN:059074138)6 Dados: 2026.02.26 09:26:55 -03'00'
Azevedo Engenharia e Construção Ltda.
Procurador — Eduardo Forte Battaglin
RG 11.790.208-1 CPF 059.074.138-16
N Npuraçes
, 36. Esia TA
FA de
à Han)400 O RosETOS
Novos
ds Sa. We +3
none
UÚ 2055,
AZEVEDO
Engenharia e Construção
uia ração,
São Paulo, 11 de Dezembro de 2024,
À
Prefeitura Municipal Guariba/MG
At.: Comissão de Licitações
A empresa Azevedo Engenharia e Construção Ltda, CNPJ nº 31.607.051/0001-00, com sede na Rua
Aquiras, 111, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, através do seu representante: Eduardo
Forte Battaglin, CPF nº .059.074.138-16, RG nº 11.790.208-1, que ocupa o cargo de procurador, e por
meio desta carta, apresenta às autoridades competentes deste Município de Guariba proposta de preço,
no valor global de R$ 1.648.231,04 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e
um reais, quatro centavos), já computado o B.D.L., para a execução das obras e serviços de engenharia
de construção de Unidade Básica de Saúde contendo 367,02 m?, no Residencial Vila Mariana II, na
cidade de Guariba, Estado de São Paulo, pelo regime de empreitada por preço global por lote,
conforme descrito em nosso planilha orçamentária de quantitativos e preços unitários, dentro do prazo
previsto de 300 dias consecutivos. E nesta proposta DECLARA que estão incluídas todas as despesas,
inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais e similares, que possam influir direta ou
indiretamente no custo de execução das obras e serviços, e, as especificações das normas técnicas
brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções do Fiscal de Contratação, assumindo-se, desde já, a integral
responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações do
Edital.
Informa que o prazo de validade desta proposta de preço é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de abertura da licitação. O Regime Tributário a que se sujeita esta empresa licitante é o de simples
nacional. Caso seja adjudicado o objeto da presente licitação, fica o compromisso de que o contrato
será assinado no prazo determinado no documento de convocação, indicando para essa finalidade a
pessoa de Diego Sanchez Azevedo, RG nº. 47.906.243-2, e CPF nº 390.073.948-00, como
representante legal desta empresa,
Finalizando, declara não só ter pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em
causa, como também da plena concordância com todas as normas e condições estabelecidas no
respectivo Edital e seus Anexos.
Atenciosamente,
EDUARDO FORTE Assinado de forma digital por EDUARDO
FORTE BATTAGLIN:05907413816
BATTAGLIN:05907413816 Dados: 2024.12.11 11:23:55 -0300'
Azevedo Engenharia e Construção LTDA.
Procurador — Engº Eduardo Forte Battaglin
CPF 059.074.138-16 — RG 11.790.208-1
CREA/SP 0601333759
UU IUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA 5
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
OFÍCIO Nº 078/2026
GUARIBA, 10 DE MARÇO DE 2026
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
RESPONSÁVEL PELO SETOR
REFERENTE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025
PROCESSO Nº 331/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONTENDO 367,02 M? NO
RESIDENCIAL VILA MARIANA Il, NA CIDADE DE GUARIBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, MEDIANTE PROPOSTA Nº 36000004603/2023,
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA E O
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL
Prezada,
A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos da
Prefeitura do Município de Guariba solicita que seja encaminhamento para análise
jurídica o pedido de reajuste contratual.
Em análise à solicitação apresentada pela empresa Azevedo Engenharia e
Construção Ltda., constante às páginas 01 a 06 do documento protocolado junto
a Administração, referente ao pedido de correção monetária/reajuste do Contrato
Administrativo nº 006/2025, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 011/2024, cujo
objeto consiste na construção de uma Unidade Básica de Saúde com área de
367,02 m? no Residencial Vila Mariana Il, no município de Guariba/SP, apresenta-
se o seguinte parecer técnico.
A contratada solicita a aplicação de correção monetária com fundamento na
legislação vigente, nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, as quais
estabelecem que os contratos administrativos poderão ser reajustados após o
interregno mínimo de 12 (doze) meses.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Buch, 513 -- Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
f
Fone/Fax (16) 3251 2521 J Ao
h ,
Deu, Ea PU 4
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
Conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato, especificamente no item
4.4, o reajuste contratual somente poderá ocorrer após o decurso do prazo mínimo
estabelecido, sendo definido no item 4.5 que o índice aplicável para atualização
dos valores é o INCC — Índice Nacional da Construção Civil.
Nesse contexto, observa-se que o Contrato Administrativo nº 006/2025 foi
assinado em 22 de janeiro de 2025, de modo que o interregno mínimo de 12 (doze)
meses para aplicação do reajuste contratual se completaria em 22 de janeiro de
2026.
Ao analisar os cálculos apresentados pela contratada, verifica-se que foi
considerado o percentual de 6,10%, correspondente ao INCC acumulado divulgado
para o mês de dezembro de 2025. Contudo, considerando que o marco temporal
para aplicação do reajuste ocorreria em 22 de janeiro de 2026, entende este setor
técnico que o Índice mais adequado a ser considerado seria o INCC acumulado
referente ao mês de janeiro de 2026, o qual corresponde ao percentual de 6,01%,
conforme dados oficiais divulgados pela Fundação Getulio Vargas — FGV.
Ressalta-se ainda que os valores remanescentes do contrato, e que estão
descritos no pedido da empresa os quais deverá incidir o reajuste, foram conferidos
e validados pelo fiscal do contrato, o Arquiteto Murilo Henrique Souza Spagnol,
responsável pelo acompanhamento técnico da execução contratual.
Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, verifica-se que o direito ao
reajuste contratual é pertinente, uma vez que encontra respaldo nas disposições
contratuais e na legislação vigente. Entretanto, observa-se a necessidade de
verificação quanto ao índice acumulado correto a ser aplicado, considerando a
diferença entre o percentual 6,10% (dezembro/2025) e 6,01% (janeiro/2026).
Considerando que a definição da aplicação do índice e respectivo percentual
pode demandar interpretação jurídica quanto às disposições contratuais e à
legislação aplicável, entende este gestor ser prudente o encaminhamento dos autos
ao Departamento Jurídico do Município, para que sejam concedidas vistas e
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Av. Emesto Buch, 513 — Centro - Guariba/SP - CEP: 14840-000
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OU
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA <
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIB o
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
manifestação quanto ao entendimento aqui apresentado, especialmente no que se
refere à correta aplicação do índice do INCC e do percentual correspondente.
Diante do exposto, este setor técnico manifesta-se favoravelmente ao
reajuste solicitado, condicionado à análise e manifestação do Departamento
Jurídico quanto à correta aplicação do índice e à formalização do procedimento
administrativo pertinente.
Sem mais para o momento, encaminham-se os autos para análise e
manifestação jurídica.
ANEXOS:
e Solicitação Da Empresa
PAGNOL
Fiscal de Contratos
f (
Va JA
, CA dANeA
IDINEI DA SILVA
Engenheiro Civil
Gestor de Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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Fone/Fax (15) 3251 2521
UUcIUa
WI FGV e
Home » FGV Notícias » INCC-M: 2026
ECONOMIA
INCC-M: 2026
INCC-M: Acompanhe mensalmente as divulgações deste
importante indicador econômico divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Economia (FGV IBRE). Todas as informações
atualizadas de 2026 serão publicadas nesse espaço.
01/01/2026 Compartilhe: “in BXBOS
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IGP-DI cai 0,84%
em fevereiro
06/03/2026
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IVAR sobe
0,30% em
fevereiro
05/03/2026
ECONOMIA
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) é
umindicador econômico que capta a evolução de Evento debate
custos de construções residenciais. Sua perspectivas .
macroeconômicas
para 2026 no
Rio de Janeiro
coleta ocorre entre os dias 21 do mês anterior e 20 do
mês de referência. Acompanhe aqui os resultados
atualizados do indicador mês a mês em 2026:
27/02/2026
Qual o valor do INCC-M atual? ECONOMIA
O Índice Nacional de Custo da Construção = M (INCC-M) IGP-M cai 0,73%
registrou alta de 0,34% em fevereiro, abaixo da taxa de em fevereiro
variação de 0,63% observada no mês anterior. Com este 26/02/2026
resultado, a taxa acumulada em 12 meses pelo índice
atingiu 5,83%, representando uma desaceleração em
ECONOMIA
UUZ10s
relação a fevereiro de 2025, quando o índice acumulava INCC-M sobe
alta de 718% em 12 meses 0,34% em Ss
fevereiro
Para saber mais, veja o link. 25/02/2026
Qual o valor do INCC-M acumulado em 12
meses?
O valor do INCC-M acumulado em 12 meses é de 5,83%.
Mês de Evolução Acumulado
referência º Mensal, == 12 meses
fev/26 "0,34% 5,83%
jan/26 0,63% | 601%
dez/25 0,21% 610%
nov/25 028% 6,41%
out/25 0,21% 6,58%
set/25 0,21% à 7,07%
ago/25 o 070% PRA
jul/25 | 0,91% : 743%
jun/25 “006% o Enio%
mai/25 : 0,26% o TN%
abr/25 “0,59% 7,52%
mar/25 à 0,38% 7,32%
fev/25 OST% “718%
Calendário de divulgação:
Janeiro: 27/01/2026
Fevereiro: 25/02/2026
Março: 26/03/2026
Abril: 27/04/2026
Confira também o calendário de
divulgação do ano anterior:
Janeiro: 28/01/2025 002166
Fevereiro: 25/02/2025
Março: 26/03/2025
Abril: 25/04/2025
Maio: 27/05/2025
Junho: 25/06/2025
Julho: 28/07/2025
Agosto: 26/08/2025
Setembro: 25/09/2025
Outubro: 28/10/2025
Novembro: 25/11/2025
Dezembro: 23/12/2025
O que é o INCC-M?
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) é
umindicador econômico que capta a evolução de
custos de construções residenciais. Possibilita o
acompanhamento da evolução dos preços de materiais e
custos de mão de obra e serviços mais relevantes para a
construção civil.
Quais os locais de abrangência?
Tem como abrangência geográfica sete capitais
brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife,
Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo.
Como é calculado o INCC?
O INCC-M é calculado com base na conjugação de um
sistema de pesos a umsistema de preços referentes a
uma amostra de insumos (mercadorias, equipamentos,
serviços e mão-de-obra) com representatividade na
indústria da construção civil.
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Além de sua composição geral, abrangendo todos os 0021 a
elementos da amostra, o INCC-M desdobra-se em dois S
grupos, identificados como índices de:
Materiais, Equipamentos e Serviços
Mão de obra
O índice nacional resulta da média aritmética ponderada
das sete capitais. Sua pesquisa mensal de preços é
realizada entre os dias 21 do mês anterior ao de
referência e o dia 20 do mês de referência.
Para o mercado, quais as vantagens
de acompanhar o INCC?
O INCC, como indicado acima, acompanha a variação
dos preços dos materiais e da mão de obra das
construções residenciais. Dessa forma, é um bom
indicativo da evolução dos custos de produção para as
construtoras, de custos com obras/reformas, bem como
serve de informação relevante para indústrias e varejo do
setor, assim como para tomada de decisões por parte
dos demais agentes econômicos.
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Diicados nos meios de comunicação em geral. representam
come tais, em artigos e entrevistas
ntítica
exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV, Portaria FGV
NO 7 2018.
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). O referido crédito
será viabilizado por meio de anulação de dotações, decorrente de transferências
destinadas à criação de matrículas em ETI, destinando-se ao custeio de despesas da
Secretaria Municipal de Educação.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 31 de março de 2026
Fabiana
Responsável pelo Pl
liveira Soares Vieira
ejamento e Orçamento Público