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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
Cidade Primavera"
REQUERIMENTO N2 0002/26
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que seja cumprida, no âmbito deste município,
a Lei n2 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para
profissionais do magistério público da educação básica, com os devidos reajustes
previstos para o ano de 2026.
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que este subscreve vem, respeitosamente, na forma regimental e
depois de ouvido o E. Plenário desta Casa, REQUERER ao Chefe do Executivo Municipal
que seja cumprida, no âmbito deste município, a Lei n° 11.738/2008, que estabelece o
Piso Salarial Profissional Nacional para profissionais do magistério público da educação
básica, com os devidos reajustes previstos para o ano de 2026.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal n° 11.738/2008 estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica, assegurando uma remuneração
mínima aos professores da rede pública. O fiel cumprimento dessa legislação é
fundamental para a valorização da categoria, reconhecendo a relevância do trabalho
desempenhado pelos educadores na formação educacional, social e cidadã da população.
Para o exercício de 2026, o piso salarial nacional do magistério foi reajustado por
meio da Medida Provisória n° 1.334/2026, assinada em janeiro de 2026, que fixou o valor
de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para a jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, representando um reajuste aproximado de 5,4% em
relação ao piso vigente em 2025.
Ressalta-se que a referida Medida Provisória possui validade imediata, produzindo
efeitos legais desde a sua publicação, ainda que dependa de posterior apreciação pelo
Congresso Nacional para conversão em lei.
Diante disso, é imprescindível que o Município adeque sua estrutura orçamentária e
financeira a fim de garantir o pagamento do piso salarial nacional atualizado para o
exercício de 2026, observando rigorosamente os critérios legais de reajuste definidos pelo
Governo Federal. /
Lido na Sesão de 02/02/2026 Despacho em 02/021*0
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Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
Magna Aparci
Secretaria - Providejiado em:
'ascimento - 12 Secretário Cássio Aparecido- ereira - Presi
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Lido na Sessão de 02/02/2026 Despacho em O2/0/2026
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Secretaria - Providençiado n:
Magna Aparecida R o - 12Secretário Cássio Apar€cido Pereira - Presidente
REQUERIMENTO N2 0002/26
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que seja cumprida, no âmbito deste município,
a Lei n2 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para
profissionais do magistério público da educação básica, com os devidos reajustes
previstos para o ano de 2026.
Contudo, faz-se necessário esclarecer se a Administração Municipal vem cumprindo
integralmente essa obrigação legal ou se existem entraves de natureza administrativa,
financeira ou orçamentária que possam comprometer a sua efetiva aplicação.
Assim, o presente requerimento tem por finalidade obter informações claras,
objetivas e detalhadas acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal
para assegurar o pagamento do piso salarial nacional aos professores da rede pública
municipal no ano de 2026, bem como esclarecer eventuais dificuldades enfrentadas na
implementação da norma.
Tal medida visa garantir a transparência da gestão pública, o respeito à legislação
vigente e a preservação dos direitos dos profissionais da educação, pilares fundamentais
para manutenção e a melhoria da qualidade do ensino público municipal.
Sala das Sessões Mário Lourenco Petrni, em 02 de fevereiro de 2026.
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M a rq u i n
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enrique Osti
Osti - PSD - autor
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
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