Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 22 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 6 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO,
NO VALOR DE R$ 599.917,72 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL,
NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL” para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A abertura do crédito adicional suplementar ora proposta tem por finalidade
viabilizar a contratação de empresa especializada para a execução de obra de construção de
sistema de drenagem urbana de águas pluviais no Residencial Mário Cazeri, abrangendo o trecho
compreendido entre a bacia de contenção e a Avenida Luiz Carlos Lonetto.
A referida intervenção decorre do Contrato FEHIDRO nº 100/2024, celebrado
junto ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e mostra-se imprescindível para o
adequado manejo das águas pluviais, contribuindo para a prevenção de alagamentos, a
preservação da infraestrutura urbana e a melhoria das condições de segurança e qualidade de
vida da população local.
Do montante total necessário à execução da obra, o valor de R$ 413.493,28 será
repassado pelo FEHIDRO, cabendo ao Município a contrapartida de R$ 198.630,06,
demonstrando o esforço conjunto entre os entes envolvidos para a concretização do
empreendimento.
Assim, a suplementação orçamentária pretendida é medida necessária para
assegurar a adequada execução do objeto pactuado, bem como o cumprimento das obrigações
assumidas pelo Município no âmbito do referido convênio.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente, À
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaGDguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 599.917,72 (QUINHENTOS E NOVENTA E
NOVE MIL. NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2.026, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 599.917,72 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e dezessete reais e
setenta e dois centavos), destinados à CONST RUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
DE ÁGUAS PLUVIAIS, NO RESIDENCIAL MÁRIO CAZERI NO TRECHO
COMPREENDIDO ENTRE A BACIA DE CONTENÇÃO ATÉ A AV. LUIZ CARLOS
LONETTO, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos —
Contrato nº 100/2024.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos
com recursos disponíveis, a que alude o $ 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 413.493,28
(quatrocentos e treze mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), motivado pelo
repasse voluntário de recursos do FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos — Contrato nº
100/2024.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, no
valor de R$ 198.630,06 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e trinta reais e seis centavos),
referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 100/2024.
Artigo 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa aos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de 2025 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2026/2029 -, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.830, de 22 de
outubro de 2.025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, e 6 de abril de 2.026.
—£LL
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Dguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br