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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE QR CODE NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, COM O OBJETIVO DE GARANTIR TRANSPARÊNCIA E AMPLO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS RESPECTIVAS OBRAS.
native_id11550

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-05-07 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.875 DE 07 DE MAIO DE 2026.
2026-04-22 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-17 Proposição aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-04-17 Proposição apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-15 Proposição inclusa no Expediente MATÉRIA INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA.
2026-04-14 Aguardando emissão de pareceres U Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-04-14 Matéria apresenta para discussão preliminar U Inclusa para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T09:25:10.558599-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
"PROJETO DE LEI Nº. 020/2026"
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE QR CODE NAS PLACAS DE
IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA,
COM O OBJETIVO DE GARANTIR TRANSPARÊNCIA E AMPLO ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS RESPECTIVAS OBRAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária
realizada no dia 17 de abril de 2026, APROVOU e submete à sanção e
promulgação do Sr. Prefeito Municipal a seguinte...
LEI
Artigo 1º - Fica obrigatória a inclusão de QR Code em todas as placas de
identificação de obras públicas realizadas no Município de Guariba.
Artigo 2º - O QR Code deverá direcionar o usuário para página eletrônica
oficial, contendo, no mínimo, as seguintes informações atualizadas:
I — Nome da obra;
II — Descrição detalhada do objeto;
III — Local de execução;
IV — Valor total da obra;
V — Origem dos recursos (municipal, estadual, federal ou outros);
VI — Nome da empresa contratada e seu respectivo CNPJ;
VII — Número do contrato administrativo e do processo licitatório;
VIII — Data de início e prazo de conclusão da obra;
IX — Percentual de execução atualizado;
X — Nome do responsável técnico e do fiscal do contrato;
XI — Órgão público responsável pela obra.
Artigo 3º - As informações disponibilizadas deverão ser atualizadas
periodicamente, garantindo a fidelidade dos dados durante toda a execução da obra.
Artigo 4º - O QR Code deverá ser inserido em local visível nas placas de
obras, com tamanho e qualidade que permitam sua leitura por dispositivos móveis.
“AI rabalho, transparência e compromisso com você!
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
"Cidade Primavera"
o - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os
responsáveis às seguintes penalidades:
I — Advertência;
II — Multa, quando aplicável, nos termos da regulamentação do Poder Executivo;
HI — Outras sanções administrativas cabíveis.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 10 de abril de 2026.
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha - Vereador - MDB — autor
TT . . pô
“vabalho, transparência e compromisso com você!
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
"PROJETO DE LEI Nº, 020/2026"
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE QR CODE NAS PLACAS DE
IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GUARIBA,
COM O OBJETIVO DE GARANTIR TRANSPARÊNCIA E AMPLO ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS RESPECTIVAS OBRAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência na
administração pública municipal, garantindo à população acesso fácil, rápido e direto às
informações relativas às obras públicas em execução.
Atualmente, é comum que cidadãos passem por obras públicas sem ter
conhecimento sobre dados essenciais, como valores investidos, prazos de conclusão, empresas
responsáveis e origem dos recursos. Essa falta de informação dificulta o controle social e afasta
a população da fiscalização dos gastos públicos.
Com o avanço da tecnologia e a ampla utilização de smartphones, a
implementação de QR Code nas placas de obras públicas se apresenta como uma solução
simples, de baixo custo e altamente eficaz. Ao apontar a câmera do celular para o código, o
cidadão poderá acessar instantaneamente informações completas e atualizadas sobre a obra.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da
Administração Pública, especialmente os da publicidade e transparência, previstos no artigo 37
da Constituição Federal, além de reforçar os mecanismos de controle social e participação
popular.
Importante destacar que a medida também contribui para a prevenção de
irregularidades, fortalece a fiscalização por parte da sociedade e promove maior eficiência na
gestão dos recursos públicos.
Além disso, diversos municípios brasileiros já vêm adotando iniciativas
semelhantes, com resultados positivos no que se refere à transparência e à confiança da
população na administração pública.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a relevância da
matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Guariba, 10 de abril de 2026.
Fabiano Alves de Almeida
Fabiano da Bocha - Vereador - MDB — autor
/4á A nd E A ,
Trabalho, transparência e comperomsso com você!
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14842-064 - GUARIBA - SP

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