Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 25 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 16 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
NO VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL” para que seja apreciado
em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem
como observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Os créditos adicionais constantes do presente projeto de lei se fazem necessários
para:
e R$ 20.000,00 - destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
implementação do Programa Estadual de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica — CEAF. Segue em anexo o Ofício nº 32/2026, encaminhado
pela Secretaria Municipal de Saúde.
e R$ 500.000,00 — custear serviços de atenção primária à saúde, com recursos financeiros
oriundos de transferências da União ao Município, provenientes de emenda parlamentar
consignada no Orçamento Geral da União, proposta pelo Deputado Federal Baleia Rossi.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e aos nobres Pares a apreciação
célere da presente proposição, em regime de urgência, considerando tratar-se de iniciativa de
relevante interesse público.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Fá aid
bs; a o
Mineiro irivientá Jumil”
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O referido crédito será viabilizado
mediante anulação, destinando-se ao custeio de aquisição de equipamento e material
permanente para adequação estrutural e aquisição de equipamentos em virtude da
implementação do Programa Estadual de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). As despesas serão devidamente
classificadas e codificadas conforme segue:
ANULAR
Unidade Orçamentária 02.05.01 Secretaria Munic. Da Saúde
Funcional: 10.303.0040.2.124000.3.3.90.30 Material de Consumo
Dotação: 109 [| Valor] R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 304.0001 Fonte 5
SUPLEMENTAR
02.05.01 Secretaria Munic. Da Saúde
Unidade Orçamentária
Funcional: 10.303.0040.2.124000.4.4.90.51 Equipamentos e Material Permanente
R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 304.0001 Fonte 5
Dotação: Nova
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 14 de abril de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GUARIBA
Em, 18 de fevereiro de 2026.
o
geleia Nº 032/2026 Cy A
Secretaria Municipal de Saúde
Aos cuidados da Ilustríssima Senhora
Maria Janete Valério
Secretária Municipal de Saúde
Guariba — SP
Assunto: Solicitação de Adequações Estruturais e Aquisição de Equipamentos — CEAF
llustríssima Senhora Secretária,
Em virtude da implementação no Município do Programa Estadual de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacéutica (CEAF), que prevê a transferência das etapas operacionais aos
municípios dentro do “prazo de até 180 dias para adequação, torna-se imprescindível promover a
reorganização estrutural e a aquisição de equipamentos para garantir o armazenamento, o controle
documental e a operacionalização eficiente do setor, em conformidade com as normas sanitárias e de
funcionamento.
Para tanto, solicitamos a aquisição/disponibilização dos seguintes itens: .
02 (duas) geladeiras para armazenamento adequado de medicamentos termolábeis, em
conformidade com boas práticas de conservação; o .
É 01 (um) armário com duas portas e chave para guarda segura de medicamentos e documentos
sob controle especial; ,
* 01 (um) computador com configuração compatível com os sistemas estaduais; .
* 02 (duas) impressoras multifuncionais (impressão, cópia e digitalização) para suporte das
atividades do setor,
Reforçamos que a estrutura física e tecnológica adequada não só promove eficiência operacional, como
também é exigida pelas normas de Boas Práticas Farmacêuticas (ANVISA), as quais regulamentam o
funcionamento e controle sanitário dos serviços farmacêuticos. x
Diante da necessidade de cumprimento das etapas da descentralização dentro do prazo estabelecido,
solicitamos deferimento das providências ora apresentadas,
Colocamo-nos à disposição para quaisquef esclarecimentos adicionais,
Atenciosamente, - É = n
, Carla Miranda de Oliveira Pinheiro
: Farmacêutica Co-responsável
CRF: 23011
E (guaria -sP
E SE
Jllo Cesar Pácifico Ramalli
Farmacêutico RESponsável Técnico
CRF: 49.953
Guariba - SP
Po Ve us
“y
Rua Nelo Petrinl, 1650 - Jardim Boa Vista - Cep 14840-000 - Guariba - SP - Fone; (16) 3251-9422 - Fax: 3251-8472 - E-rhall; sei
audeQguariba.sp.gov.br
Au. z- 26
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O referido crédito será
viabilizado mediante excesso de arrecadação, destinando-se ao custeio de despesas
para o custeio de serviços da atenção primária à saúde, a serem financiadas com
recursos de emenda parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 14 de abril de 2026
ieira
Responsável pelô Orçamento Público
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE CUSTEIO PAP
Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026
Nº da Proposta Ano
63000733866202600 2026
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
07542743000132 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
MARIA JANETE VALERIO
População Telefone
38.678 1632519410
Endereço
ERNESTO BUCH, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
PROGRAMA
Objeto
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Composição Número
PROGRAMA
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
GUARIBA
Programa
Município
GUARIBA
E-mail
CPF do Dirigente
98239325815
CEP
14.840-000
sec saude(Dguariba.sp.gov.br
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Ill - Estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas
Justificativa
1. JUSTIFICATIVA
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
As condições crônicas não transmissíveis (DCNT), como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças
cardiovasculares e doenças respiratórias crônicas, representam as principais causas de morbimortalidade no Brasil,
conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
A ausência de diagnóstico precoce e o controle inadequado dessas condições resultam em:
Aumento de internações por complicações evitáveis;
- Sobrecarga dos serviços de urgência e emergência;
- Elevação dos custos assistenciais;
Gerado em 13/02/2026 às 11:41 por LUCIANA APARECIDA SANTOS
- Impacto negativo na qualidade de vida da população.
Dessa forma, a implementação de uma estratégia estruturada de rastreamento, monitoramento e acompanhamento
contínuo visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde, reduzindo complicações e promovendo cuidado longitudinal.
2. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a estratégia de rastreamento, monitoramento e controle de condições crônicas na rede municipal de
saúde, promovendo diagnóstico precoce, acompanhamento regular e redução de complicações.
3. PÚBLICO-ALVO
Página 1 de 2
- População adulta acima de 18 anos;
- Pacientes com diagnóstico prévio de hipertensão, diabetes ou outras DCNT;
- População com fatores de risco (obesidade, tabagismo, sedentarismo, histórico familiar).
4. OS RECURSOS SERÃO DESTINADOS A:
- Aquisição de insumos (fitas de glicemia, lancetas, esfigmomanômetros, insumos e materiais de
enfermagem);
- Exames laboratoriais;
- Medicamentos
Item Descrição Valor Estimado
1 Custeio assistencial e insumos: R$ 80.000,00
2 Exames laboratoriais: R$ 100.000,00
5 Medicamentos: R$ 320.000,00
Total R$ 500.000,00
5. RESULTADOS ESPERADOS:
- Ampliação da cobertura de rastreamento;
- Redução de complicações evitáveis;
- Melhoria dos indicadores de controle clínico;
- Redução da demanda por urgência relacionada a DCNT;
- Fortalecimento da Atenção Primária.
6. AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- RAG;
- Monitoramento de indicadores;
- Relatório final com avaliação de metas;
- Demonstrativo financeiro conforme normativa vigente.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
Gerado em 13/02/2026 às 11:41 por LUCIANA APARECIDA SANTOS Página 2 de 2
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL
REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no dia de
de 2.026, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante
anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para implementação do Programa Estadual de Descentralização do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica —- CEAF.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio serviços de
atenção primária à saúde.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em
decorrência de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de
transferências da União ao Município, provenientes de emenda parlamentar consignada no
Orçamento Geral da União.
Artigo 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a
inclusão do presente programa aos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de 2025 - Plano
Plurianual para o quadriênio 2026/2029 -, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.830, de 22 de
outubro de 2.025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Artigo 4º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de abril de 2.026.
Je
+ FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaQ)guariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br