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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
native_id11564

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando emissão de pareceres Matéria enviada para emissão dos pareceres.
2026-04-22 Matéria apresenta para discussão preliminar Inclusa para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 26 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
Guariba, 16 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO,
NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES” para que seja apreciado em regime de
urgência, nos termos do “caput” do artigo 43, da Lei Orgânica do Município, bem como
observadas as disposições pertinentes do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade viabilizar
a adequada execução orçamentária de despesas com a folha de pagamento dos servidores da rede
pública municipal de ensino, especialmente aquelas decorrentes do recebimento de recursos
vinculados à ampliação de matrículas em regime de Educação em Tempo Integral (ETD.
Ressalte-se que tais recursos possuem destinação específica, sendo imprescindível
a criação de dotação orçamentária própria para sua correta aplicação, em conformidade com os
princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal. A medida ora
proposta assegura, ainda, a continuidade e a regularidade dos serviços educacionais prestados à
população, atendendo ao interesse público e às diretrizes de fortalecimento da educação básica
no Município.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de imediata adequação
orçamentária para garantir o pleno atendimento das demandas da área educacional, contamos
com a costumeira colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura.
Renovo, por oportuno, a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares, os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
]
Aa [E Y
% FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador CÁSSIO APARECIDO PEREIRA, Digníssimo Presidente
da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
ILMO. SR.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
MD. Prefeito Municipal de Guariba
A abaixo assinada Fabiana de Oliveira Soares Vieira,
responsável pelo planejamento e orçamento público, vem, por meio deste, solicitar o
envio de projeto de lei à Câmara Municipal, objetivando a abertura de crédito
especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). O referido crédito
será viabilizado por meio de anulação de dotações, decorrente de transferências
destinadas à criação de matrículas em ETI, destinando-se ao custeio de despesas
com Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Educação.
Termos em que,
Aguarda-se Providências.
Guariba, 15 de abril de 2026
Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL
REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão , realizada no
dia de de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais especiais, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, para custear despesas
da folha de pagamento dos profissionais da educação, especialmente aquelas decorrentes do
recebimento de recursos vinculados à ampliação de matrículas em regime de Educação em
Tempo Integral (ETI).
Parágrafo Único - Os referidos créditos serão abertos mediante anulação parcial
e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1 e II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de 2025,
que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos
da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2.025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2026.
Artigo 3º - A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de abril de 2.026.
à FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guaribaOguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br

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