Prefeitura Municipal de Guariba
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 48.664.304/0001-80
MENSAGEM Nº 28/2026 — do Senhor Prefeito Municipal
GUARIBA(SP), de 28 de abril de 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação dos senhores Vereadores e
Vereadoras, o incluso projeto de lei que: “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), ATÉ 14 DE JULHO DE
2027, POR MOTIVO DE O NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE), PARA O
DECÊNIO DE 2025-2035, ESTAR EM FASE DE ESTRUTURAÇÃO FINAL, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIA”, para ser apreciado em regime de urgência, nos termos do “caput” do artigo
43, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a elaboração de um Plano Nacional
de Educação (PNE) como um instrumento de planejamento da política educacional do país, a
ser seguido pelos Estados e Municípios. O PNE é um plano decenal, com vigência por um
período de 10 anos, e sua aprovação e o acompanhamento são de competência do Poder Público
Federal, Estadual e Municipal.
Em 2024, a Lei Federal nº 14.934 prorrogou a vigência do PNE até 31 de
dezembro de 2025, visando garantir a continuidade das políticas educacionais estabelecidas no
plano original, aprovado pela Lei federal nº 13.005, de 27 de julho de 2014. Essa prorrogação do
PNE implicou a, por consequência lógica e técnica, a necessidade de prorrogação dos Planos
Municipais de Educação (PME) para que estes permanecessem alinhados às diretrizes, metas e
estratégias definidas pelo PNE.
Na medida em que a Lei federal nº 14.934/2024 prorrogou o PNE atual até 31 de
dezembro de 2025, este Município de Guariba procedeu da mesma forma, através da Lei nº
3.782, de 8 de abril de 2025.
Agora, através da Lei nº 15.338, de 14 de abril de 2026. a Presidencia da
República aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com duração de 10 (dez) anos. O
Artigo 34 dessa legislação Federal, reza que os Municípios terão prazo de 15 (quinze) meses
contados da publicação da Lei 15.338/2026 para publicar seus planos de educação, ou seja, até
14 de julho de 2027.
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0xx16) 3251-9422 - CEP 14840-000 - Cx. Postal, 49
E-mail: guariba(Oguariba.sp.gov.br - www.guariba.sp.gov.br
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A elaboração do plano municipal exige tempo para conferências locais, debates e
aprovação na Câmara Municipal, consequentemente, o prazo necessário e considerado mais ideal
para garantir que o novo PME esteja em consonância com o plano nacional, ou seja, até
14/07/2027.
Como dito acima, a prorrogação visa evitar vácuo legal e assegurar a continuidade
das políticas educacionais, metas e estratégias em curso, evitando a paralisação de repasses de
recursos e planejamento, enquanto o novo plano municipal é construído.
De modo que a data de 14/07/2027 é o consenso técnico atual para garantir
segurança jurídica e tempo para um planejamento participativo e estruturado na educação
municipal.
Expostas com clareza as razões e fundamentos que emprestam motivação para o
encaminhamento do presente projeto de lei, enfatizando a necessidade inadiável de prorrogar o
prazo de vigência do Plano Município de Educação (PME) até 14 de julho de 2027, esta Chefia
do Executivo espera contar com o costumeiro e inestimável apoio de Vossa Excelência e dos
digníssimos Vereadores e Vereadoras dessa colenda Câmara Municipal, para a aprovação da
presente matéria, após o cumprimento regular dos trâmites legislativos.
Nesta oportunidade, renova-se a Vossa Excelência e aos seus ilustríssimos pares,
os sinceros protestos de elevada estima e respeitosa consideração.
Respeitosamente,
DrkFrancisco Dias Mançano Júnior NA
Prefeito Municipal
A sua Excelência o senhor Vereador, Cássio Aparecido Pereira, Digníssimo Presidente da
Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), ATÉ 14 DE JULHO DE 2027, POR MOTIVO DE O
NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE), PARA O DECÊNIO DE 2025-2035,
ESTAR EM FASE DE ESTRUTURAÇÃO FINAL, E DA OUTRA PROVIDÊNCIA
Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, de 05/04/1990,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão realizada no dia
de de 2026, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica prorrogado até 14 de julho de 2027, o Plano Municipal de Educação
(PME), aprovado pela Lei nº 2.903, de 19 de julho de 2015, alterada pela Lei nº 3.782, de 8 de
abril de 2025, por motivo de o novo Plano Nacional de Educação (PNE), para o decênio de
2025 a 2035, estar em fase de estruturação final.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 28 de abril de 2026.
r. Francisco Dias Mançano Júnior =
Prefeito Municipal
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