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INDICAÇÃO Nº 0010/05
Indica ao Sr. Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam elaborados pelo setor competente da Prefeitura
no sentido de alterar o regulamento das creches municipais para que aceitem crianças a partir dos dois meses de
idade, ao invés dos seis meses de idade como é exigido atualmente.
Lida na Sessão de 01/02/2005 Despacho em 01/02/2005
Secretaria - Providenciado em: ____/____/________ Ofício nº ______/______
Marcos Henrique Osti - 1º Secretário Cássio Aparecido Pereira - Presidente
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA:
O vereador que esta subscreve vem, respeitosamente, na forma regimental e depois de ouvido
o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Sr. Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam elaborados
pelo setor competente da Prefeitura no sentido de alterar o regulamento das creches municipais para
que aceitem crianças a partir dos dois meses de idade, ao invés dos seis meses de idade como é
exigido atualmente.
JUSTIFICATIVA:
Temos recebido pedidos de trabalhadoras que por várias razões não têm o direito à licença
maternidade para que as creches municipais passem a aceitar crianças a partir dos dois meses de
idade, pois a maioria delas possuem filhos nessa faixa de idade e não têm com quem deixar as
crianças até que completem a idade mínima atualmente exigida, ou seja, seis meses.
Sala das Sessões Mário Lourenço Petrini, em 01 de fevereiro de 2005.
Alírio Ludovino do Natal
Léo da Lavoura - PFL - autor
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