CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que o Plenário APROVOU na
Sessão Ordinária de 16 de Março de 2004, e ela promulga
a seguinte...
RESOLUÇÃO
Artigo 1º) - O Quadro Remuneratório dos servidores da
Câmara Municipal de Guariba, constante da Resolução nº 001/2003, de 09 de Ianeiro.
de 2003, alterado pelas Resoluções 04/2003, 08/2003, 11/2003 e 03/2004, fica
reajustado em 10% (dez por cento), passando a vigorar com os padrões de vencimentos.
em conformidade à tabela de referências salariais em anexo.
Artigo 2º) - As despesas com a execução desta Resolução:
correrão a conta de dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 2004.
Artigo 4) - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 15 de Março de 2004
Arabalho, sotidarcedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Tabela de Referências Salariais - Anterior
Referência Valor dos Salários
Legislativa Anterior
Tabela de Referências Salariais - Atual
A Partir de 01/03/2004
Irabalho, sotidaniedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 8251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
SE Donas Ro AS TITO
Justificativa:
Senhores Vereadores, estamos propondo o presente Projeto de Resolução
que reajusta em 10% (dez por cento) os salários dos funcionários desta Câmara
Municipal de Guariba, mesmo índice que foi utilizado no reajuste dos salários do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, cujo projeto também está tramitando nesta
Casa.
Por entendermos ser justo e de direito, aguardamos que esta propositura
seja acatada e aprovada pelo E. Plenário.
Guariba, em 15 de Março de 2004
Arabalho, sotidaxiedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
CUNCLDE REAJUSIE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA,
“ DESPACHO “
O presente Projeto de Resolução foi lido na Sessão
Ordinária do dia 16 de Março de 2004, sendo nesta mesma data encaminhado à
Assessoria e Comissões Permanentes da Casa, para estudo e posterior parecer sobre a
matéria.
Presidé
nte
Irabalho, sotidaxiedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PARECER.
Projeto de Resolução n. “005/2004.
Autoria. Mesa Diretora.
Assunto. “Concede Reajuste de Salários aos Servidores Públicos Municipais da
Câmara Municipal de Guariba”.
O presente Projeto de Resolução, visa à instituição de remuneração
dos serventuários públicos municipais e da Câmara Municipal de Guariba. Vê-se
pelo tema que se trata de competência privativa da Câmara.
A proposta deste trabalho é a de trazer à superfície a discussão
sobre a revisão periódica — e não episódica — da remuneração dos servidores
públicos.
O servidor público, como qualquer outro trabalhador, tem o direito de
receber o salário por inteiro, pelo seu valor real.
A perda da substância econômica do valor nominal da remuneração
paga ao servidor impõe ao Estado o dever de efetuar a correção desse valor a fim
de que possa ele, uma vez atualizado, acompanhar a elevação do custo de vida
atingido pela inflação. Esta obrigação administrativa está, atualmente, esculpida
na Constituição da República, no seu artigo 37, inciso X, que assim dispõe:
“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o 8 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices”.
rabalho, solidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000“ GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
Esta disposição, estabelecida no âmbito da chamada Reforma
Administrativa de 1998, ordena a revisão coletiva e periódica dos subsídios e dos
vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. É a matriz dos
princípios da correção salarial periódica e da fixação de um índice básico de
reajustamento.
Num país tocado pela infiação e pelos crônicos desalinhos
orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a
correção dos vencimentos e demais espécies de remuneração dos agentes
públicos se apresenta como um problema da maior relevância, nem sempre
resolvido satisfatoriamente.
Esperamos, com o presente trabalho, contribuir para o debate a
respeito do alcance da norma assentada no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
O presente projeto de resolução tem seu embasamento jurídico na
alínea (a) do item IIl do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e
artigo 49 e $ 3 do artigo 111 da Lei Orgânica do Município.
Esta assessoria entende que o Presente Projeto de Resolução, tem
embasamento Jurídico Legal, uma vez que o plenário e soberano podendo
deliberar em Plenário desta Casa, sendo posteriormente publicado para a devida
sanção.
Guariba, 15 de março de 2004.
De acordo, encaminha-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Guariba.
Irabalho, sotidaxiedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
Camara Municipal De Guariba
Reajuste Automatico de Verbas - Classificacao
Matric.
1376
1317
1155
1198
1384
1244
1279
1180
1287
1171
1201
1236
1252
1163
Co
RHHPGHHDHDHRHAR
Nome
Adalberto Evangelist
Carlos Alberto Regas
Celia Benedita Mendo
Celia Regina Garcia
Fabiana dos Santos
Geham Carlos De Souz
Joao Mariano Alves
Joao Roberto Damasio
Jose Armando Verde
Jose Carlos Ribeiro
Luciano Jose Nanzer
Maria De Jesus Souza
Patricia Neves Da Co
Tarcilia Alves De So
Total Total Geral
GPcetil - Gestao de Pessoal - Emissao:
Cargo
16-Ass Legislati
14-Assessor Juri
4-Telefonista
10-Diretor De se
15-Assessor Legi
3-Vigia
3-Vigia
13-Diretor Geral
9-Motorista
6-Digitador
17-Dir. Tec.
2-Zelador
7-Escriturario
5-Recepcionista
Fin
23/03/2004 as 15:23 h
Verba
1003-Slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-slr.Cargo
1003-slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-slr.Cargo
1003-Slr.Cargo
1003-slr.cargo
1003-sSlr.Cargo
1003-Slr.Cargo
Pag. 1
Data Ref. 03/2004
Base Ant. Base Atual Difer
1815,00 1996,50 18
1815,00 1996,50 18
363,00 399,30 3
950,00 1045, 00 9
1210,00 1331,00 12
363,00 399,30 3
363,00 399,30 3
1815,00 1996, 50 18
950,00 1045,00 9
660,00 726,00 6
1815,00 1996,50 18
363,00 399,30 3
495,00 544,50 4
363,00 399,30 3
13.340,00 14.674,00 1.33
Quantidade de Funcionarios:
(1)
14
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
DA AA TOO AO DERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA,
PARECER DA
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTICA
A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de
Guariba, em reunião de seus membros nesta data para estudo do Projeto de Resolução
em referência, propõe Parecer Favorável à sua aprovação sem qualquer emenda ou
odificação a fazer no seu texto.
Este é o Parecer da Comissão de Redação e Justiça que
ubmete à apreciação do Plenário.
ala das Comissões “Vereador Eduardo Atique”, em 16 de Março de 2004.
Daniel Louzada
Membro
Irabalho, solidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1181 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
Pa CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
Dna DANO AUD DERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA.
CAMARA MUNICIPAL DE GUARIBA,
PARECER
COMISSÃO DE F INANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Guariba, em reunião de seus membros nesta data para estudo do Projeto de
esolução em referência, propõe Parecer Favorável à sua aprovação sem qualquer
odificação a fazer.
Este é o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que
submete à apreciação do Plenário.
Sala das Comissões “Vereador Eduardo Atique”, em 15 de Março de 2004.
Irabalho, solidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi, 491 - Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3251-1131 - CEP 14840-000 - GUARIBA - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
GUARIBA
“Cidade Primavera”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2004
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AQS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA,
EA A AMAR MUNICIPAL DE GUARIBA,
“ DESPACHO *“
O presente Projeto de Resolução foi colocado em
discussão e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de Março de 2004, sendo aprovado
por unanimidade.
Presitlente
Irabalho, solidariedade e tolerância.
Avenida Marcelo Ragazzi 491 -Jd. Virgínia - Telefone/Fax: (16) 3261-1131 - CEP 1484 O-000 - GUARIBA - SP