| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1989 |
| Date | 1989-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1336 |
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o a io FLS. Dot! E — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —8— — ESTADO DE SÃO PAULO -01 - “LEI Nº 1.098/1.989 " " DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS Estado de São Paulo, em sessão realizada! A Câmara Municipal de Guariba, PAULO MANGOLINI, Prefeito! no dia 13 de Janeiro de 1.989, aprovou, e eu, Municipal de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte,... Artigo 1º)- A estrutura orgânica da administração municipal, bem assim as diretrizes para suas reformas e os critérios de funcionamen são definidos nos termos desta Lei to regular, se- Artigo 2º) A Administração Municipal é constituída dos guintes organismos: I - Gabinete do Prefeito; II - Assessoria de Gabinete; III- Assessoria do Planejamento e Coordenação Geral; Iv - Secretaria de Administração; S. Paulo de Lima v - Secretaria de finanças; VI - Secretaria de Obras e Serviços; VII- Secretaria de Educação e Cultura; gistro Civil da Sede e , Oficial Maior VIII-Secretaria de Saúde; IX - Secretaria de Assistência e Promoção Social. o) E] Ss 3 [e s E e E 5 Artigo 5º) Para os fins desta Lei considera-se: criado por Lei, com perso Cartório do Re, Luís Marcelo Therdoro da 1 - Autarquia - o serviço autônomo, para executar ativida-/ patrimônio e receita própias, que requeiram, nalidade jurídica, típicas da administração municipal, gestão administrativa e financeira descentralizadas. des para seu melhor funcionamento, II - Empresa Publica - a entidade dotada de personalidade ju- rídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Município, criada por Lei para a exploração de atividades econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniên cia administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas! em direito. ve (0163) S1-1422 - CEP adido Postar 4 - Fome FLS. PREFEITURA MUNICIPAL DE quariBÁ Sd ESTADO DE SÃO PAULO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Artigo 42) As atividades da administração municipal obedecerão aos seguintes princípios básicos: Cartório do Fegistro Civil da Sédo I - Planejamento; da Comarca de Guariba - S, Paulo o comarca de ouarida - 5. Paulo II - Covrdenação; Luís Marceio Theodoro de Lima IIi- Descentralização; e, Oficial Malor Iv - Controle. S 1º) A ação municipal respeitará a planejamento que visa a -/ promover o desenvolvimento econômico e social, norteando-se segundo planos e progamas elaborados, na forma desta Lei. S 2º) As atividades da Administração Municipal e, especialmen- te, a execução dos planos e programas de trabalho, serão objeto de perma-/ nente coordenação que será exercida: a) em todos os ríveis, mediante a atuação das chefias indivi-/ duais e a realização sistemática de reuniões com a participação das sub- * chefias e das presidências das Comissões Municipais. b) em nível superior, através de reuniões do Prefeito com as Assessorias responsáveis pela política geral e setorial e a chefia indivi- dual das Secretarias específicas. S 3º) A execução das atividades da Administração Municipal de- verá ser descentralizada, observando-se que: a) a administração casuística, assim entendida a decisão de ca sos individuais, compete, em princípio, a Assessoria de Gabinete, que está mais em contato com os fatos e com o público. b) os serviços responsáveis pela execução dos planos e progra mas de trabalho sujeitar-se-ão às normas e princípios administrativos, que serão supervisionados pela Assessoria do Planejamento e Coordenação Geral. c) o Prefeito delegará poderes com o objetivo de assegurar -/ maior rapidez e eficiência nas decisões, tendo em vista a proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. 8 4º) O controle das atividades da administração municipal de verá exercer-se em todos os níveis e em todos os organismos, através de: a) assessorias e chefias individuais, com a observância das normas gerais que governam as atividades específicas das secretarias con-/ troladas. b) sub-chefias ou encarregaturas de setores próprios de cada! secretaria , com observância das normas específicas que regulam o exercí-/ cio de atividades auxiliares. A E ars to Var, 1.190 - Fone: (0163) 511422 - CEP Silo O iustao ug s. DD F a ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIB “8 ESTADO DE SÃO PAULO DO GABINETE DO PREFEITO Artigo 52) O Gabinete do Prefeito é constituído, essencialmen- te, pelos órçãos de assessoramento imediato do Chefe do Executivo, cuja -/ competência é o exercício da direção superior da Administração Municipal. Artigo 62) Integram, ainda, o Gabinete do Prefeito: 1 -— Conselho de Bairros; II - Comissão de Trânsito; III- Comissão de Esportes; IV - Comissão de Segurança Pública; e, v -— Comissão de Festejos Cívicos, Religiosos e Tradicionais. Artigo 72) Ao Gabinete do Prefeito incumbe: I - Organizar a correspondência do Prefeito, tanto no recebi- mento, como na expedição; II - Preparar, diariamente, o expediente a ser despachado pelo Prefeito, com rigoroso controle dos prazos de atendimento e publicação , quando for o caso; 11I- Ciassificar, em arquivos, a documentação e os papéis de interesse direto do Prefeito, especialmente, os considerados de natureza * confidencial; e, Iv - Elaborar a agenda de compromissos e atividades do Prefei- to, fixando-a, diariamente, no quadro de editais, para amplo conhecimento público. Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo DA ASSESSORIA DE GABINETE Luís Marcelo Thecdoro de Lima Oficial Mntor Artigo 8º) A Assessoria de Gabinete assiste o Prefeito do Mu- nicípio em sua representação política e social, encarregando-se das rela-/ ções públicas. Artigo 92) Compete a Assessoria de Gabinete: 1 - Assistir o Prefeito em sua representação política e soci- at, incumbindo-se das relações públicas e auxiliando no preparo e cespacho do expediente de Gabinete; II - Promover a divulgação de atos e atividades muicipais; III- Acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Muni cipal e coordenar os entendimentos políticos com as lideranças das banca-/ das legislativas; Iv - Coordenar o recebimento de indicações, requerimentos e demais reinvindicações do Poder Legislativo; Av Evaristo Vaz. 1190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP dci O Bustati ss FLS. Pla ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — 4 ESTADO DE SÃO PAULC V - Representar o Prefeito no trabalho das Comissões Municipa is, bem assim orientá-las e incentivá-las de modo a assegurar resultacos * positivos de interesse público; e, VI - Realizar o atendimento de munícipes e os contatos com au- toridades municipais, estaduais e federais, de acordo com as conveniências do Prefeito. DA ASSESSORIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Artigo 10 ) Todo e qualquer órgão da administração municipal está sujeito a supervisão e coordenação da Assessoria do Planejamento e Coordenação Geral, ressalvados os assuntos de interesse exclusivo do Pre-/ feito. Artigo 11) A Assessoria do Planejamento e Coordenação Geral tem por atribuições: I - Realizar estudos para formulação de diretrizes e desempe nhar funções de planejamento e orçamentação, orientação e coordenação seto rial, inspeção e controle financeiro; 11 - Coordenar as medidas relativas à política de desenvolvi- mento econômico e social do Município; III - Orientar, conduzir e agilizar o cumprimento dos progra-/ mas de trabalho, de acordo com o planejamento técnico-administrativo; Iv — Acompanhar as gestões financeiras e orçamentarias do Mu- nicípio e definir normas e procedimentos contábeis para controle das res-/ pectivas execuções; v - Elaborar as Leis, Decretos, Portarias e demais atos admi nistrativos de competência do Poder Executivo, destacando-s Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Paulo a) o plano plurianual; b) as diretrizes orçamentarias; c) o orçamento anual; e, Luts Marcelo Theodoro de Lima Oficial Mator d) o plano diretor. VI - Promover a defesa judicial e extra-judicial da Fazenda Municipal, nos conflitos de interesse em que figure como parte; VII - Efetuar a cobrança judicial e extra-judicial da Dívida ! Ativa; VIII- Prestar assistência técnica, jurídica e legal, ao Gabing te do Prefeito e aos demais órgãos da administração municipal; IXx -— Acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Mu- nicipal e assistir o Prefeito no que respeita a sanção e promulgação; e, Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP SM cs SC ustaio FLS. SO —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —44-—— ESTADO DE SÃO PAULO X - assegurar a observância da legislação pertinente, no tocan- te as licitações para compras, obras e serviços. S 1º) As funções de Assessor do Planejamento e Coordenação Ge- ral serão providas por portador de diploma de nível superior ou hcbilitação legal correspondente. S 2º) No caso das funções não serem exercidas por um advogado , relativamente às matérias dos incisos V, VI, VII e VIII, a Assessoria do Planejamento e Coordenação Geral disporá de assistência direta da Procurado ria Jurídica. Artigo 13) As funções de Secretário Municipal, caracterizadas ' pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, serão ! objeto de rigorosa individualização. S 1º) A designação para o exercício das funções, a que se refe- re este artigo, somente poderá recair em pessoas de comprovada idoneidade 5 com qualificações, capacidade e experiências específicas. £ 2º) Para os fins do disposto neste artigo, as funções de se-/ cretário municipal serão exercidas: I - preferencialmente: a) na Secretaria de Obras e Serviços, por Engenheiro Civil ou Arquiteto; e, b) na secretaria de Assistência e Promoção Social, por Assisten te Social. II - obrigatoriamente: a) na Secretaria de Finanças, por Contador, Técnico em Contabi- lidade ou Economista; b) na Secretaria de Educação e Cultura, por especialista em edu cação, com habilitação em administração escolar; e, c) na Secretaria de Saúde, por Médico ou Dentista. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Artigo l4) A Secretaria de Administração, órgão de execução de atividades ligadas ao controle de material permanente e de bens de consumo, pessoal, protocolo, arquivo morto, limpeza e conservação da sede da Prefei- tura, tem como incumbência através do: 1 - Setor de Pessoal: a) cuidar dos assuntos referentes aos servidores municipais, a- dotando medidas visando ao seu aprimoramento e maior eficiência; b) fiscalizar o cumprimento diário de ponto e controlar a expe- dição mensal do Atestado de Frequência; Cartório do Registro Civil da Sédo da Comarca de Guariba - S. Paul Ros, Evaristo Var, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422] - TEP NTE = Ermfostao 'uís Marcelo Theodoro de Lima Oficel maior b] PREFEITURA MUNICIPAL PRquARisA a dá Comarca de Guariba - S. Paulo Luís Marcelo Therdoro de Lima Oficial Matar c) preparar escalas de férias e de turnos de trabalho, de modo que as horas extraordinárias sejam autorizadas nos limites da Lei e subor- dinadas a interesse público devidamente justificado; e, 9) zelar pela observância das Leis e regulamentos, com vistas! a assegurar tratamento justo aos servidores municipais. II - Setor de Almoxarifado: a) atualizar, anualmente, o levantamento geral de bens móveis! e imóveis, com base no inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade; b) efetuar as compras de equipamentos, material permanente e bens de consumo, com estrita observância dos princípios da licitação; c) aplicar a coleta de preços, nos casos de dispensa de licita ção, mediante a convocação de, no mínimo, 3 (três) interessados registra-/ dos ou não; d) conferir os documentos hábeis comprobatórios do fornecimen- to de material permanente, equipamentos e mercadorias, constatar a exati-/ dão e encaminhá-los, devidamente vistados, ao Setor de Contabilidade. e) controlar o fichário próprio de registro de entrada e saída de material e mercadorias em estoque, mantendo atualizados os saldos para eventuais conferências. 1II- Junta de Serviço Militar: a) desempenhar atribuições de conformidade: com as normas e re- gulamentos pertinentes, de autoria do Ministério do Exército, repassados '! pela sede regional da Delegacia Militar; e, b) respeitar os princípios gerais da administração municipal , pe no tocante a não eventualidade, pessoalidade e subordinação a superiores mediatos. Iv - Guarda Municipal de Guariba: a) executar atividades auxiliares de policiamento ostensivo , sob a coordenação da Polícia Militar; b) exercer funções auxiliares de polícia administrativa, judi- ciária e preventiva especializada, sob a coordenação da Polícia Civil; c) manter vigilância destinada a proteger os bens, serviços e instalações municipais. d) registrar a GMG na Secretaria de Segurança Pública, através da Divisão de Registros Diversos do Departamento Estadual de Polícia Cien- tífica, ouvida a Coordenadoria de Análise e Planejamento - CAP; e) obter porte de arma para uso exclusivo no serviço, mediante expedição de credenciamento individual; e, f) adotar e utilizar uniformes, equipamentos e identificação ' ds Evarsto Vac, LIZ - Fone: (0163) 51-1422 - CEP CASIO — Co Coustaio PREFEITURA MUNICIPAL DE Guarigá Std ESTADO DE SÃO PAULO com emblemas específicos da municipalidade, de modo a não confundir com fardamentos e insígnas das Forças Armadas ou das corporações policiais. Artigo 15) A Lei disporá sobre a organização e 0 funcionamento da Guarda Municipal de Guariba, prevista no inciso IV, do artigo 14. DA SECRETARIA DE FINANÇAS Artigo 16) A Secretaria de Finanças, órgão responsável pela gestão dos assuntos de natureza financeira e fiscal, tem por atribuições , por meio do desdobramento nas seguintes unidades: . 1 - Setor de Contabilidade: a) organizar a contabilidade de forma, a permitir o acompanha-/ mento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial,a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balan ços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e finan- ceiros; b) praticar os atos relativos à programação financeira de des/ sembolso, de forma a assegurar o atendimento pontual dos credores; c) evidenciar, através da escrituração sintética e analítica * da contabilidade, os fatos ligados à administração orçamentária, financei- ra, patrimonial e industrial; d) favorecer o controle externo da Câmara Municipal e do Tribu nal de Contas do Estado, exercido por meio da fiscalização contábil, fi-/ nanceira, orçamentária , operacional e patrimonial do Município; e, e) assegurar a responsabilidade pela exatidão das contas e o- portuna apresentação dos balancetes de receita e despesa, balanços e de-/- montrações contábeis dos atos relativos à administração financeira, patri- monial, orçamentária e industrial, II - Setor de Lançadoria: a) promover o lançamento e a arrecadação dos créditos de natu- ' reza tributária e não tributária; b) inscrever o crédito tributário e não tributário, no livro * e da “omarca de Guariba - S. Pa de registro da Dívida Ativa, após o vencimento dos prazos de pagamento, efetuar sua cobrança amigável; c) extrair a certidão do débito tributário e não tributário,pa ra efeito de cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Municipal; d) manter atualizados os Cadastros Físico e Fiscal do Municí-/ pio, e prestar os serviços a eles pertinentes, bem assim os alvarás de li- cença e as certidões em geral; e, e) organizar a fiscalização municipal das atividades de nature à. Evarsto Vaz, 1190 - Fone: (0163) 91-1422 - CEP Gail - Ce Posta ris (Da ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA 4 ESTADO DE SÃO PAULO za econômica. III- Setor de 'Tesouraria a) efetuar o recebimento, a guarda e a movimentação de valores em espécie e títulos do Município, mesmo que sejam entregues para fins de consignação ou fiança; b) preencher o Boletim Diário de Arrecadação e escriturar o L be vro Caixa; c) movimentar as contas da Prefeitura em estabelecimentos de crédito, por via de saques e depósitos, com o controle das requisições de talões de cheques; e, d) receber e conferir o fluxo de recursos financeiros e reali- zar o pagamento da despesa pública, com base em documento processado pela! contabilidade e após verificada a regularidade da liquidação. Iv - Setor de Verificação e Controle do I.C.Mm.: a) verificar os documentos fiscais que dão embasamento À fixa- ção do valor adicionado no território do Município; b) obter dos produtores a informação precisa sobre o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido; c) verificar os documentos fiscais que devam acompanhar as mer cadorias em operações de que participem produtores, industriais e comerci- antes estabelecidos no território; 9) comunicar toda e qualquer irregularidade apurada à reparti- ção estadual competente; e, e) apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados " da publicação dos índices provisórios do IcM, para efetuar reclamações de- . €— vidamente comprovadas. tartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Paulo Luís Marcelo Thevdoro de Lima Ofreial Mujer Artigo 17) Cabe à Secretaria de Obras e Serviços executar as [o , bras e os serviços destinados a fins públicos, de acordo com o programa de trabalho priorizado pela administração municipal e distribuido estre os se guintes setores: I - Setor de Engenharia e Fiscalização: a) definir normas e procedimentos aplicáveis a todas as áreas" de atuação técnica do Município; b) exercer controle permanente sobre a fiscalização das obras' e serviços particulares; c) assumir, perante o CREA, a autoria e responsabilidade técni ca dos projetos destinados a obras e serviços públicos; te ra Av, Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-14222 - CEP 14240 - Cx Postal: 0 —— PREFEITURA MUNICIPAL esti da Em O Guariba - S, Paulo TOO Luts Marcelo Theodoro de Lima Oficial Maior d) controlar a expedição do alvará de licença para construç de obras particulares e as certidões de habite- se; = e) organizar o programa de distribuição de plantas populares pa ra construção de moradias econômicas; e, . f) elaborar projetos técnicos e estruturais, cronogramas físico -financeiros e assistir, diretamente, à execução do plano operacional de obras e serviços públicos. II - Setor de Limpeza e Conservação de Vias: a) promover a limpeza das vias e logradouros públicos, mediante varreção, lavagem do leito carroçavel e capinação do meio-fio; b) providenciar a remoção do lixo domiciliar, com observância ' do esquema de setorização urbana para aumento da eficiência dos serviços de coleta; ra, sobras de materiais de construção e resíduos industriais, de acordo com regulamentação própria; d) encarregar-se da descarga do lixo e da manutenção do aterro" sanitário; e, e) conservar o leito das vias públicas, com aterramento ou repo sição asfáltica. III- Setor de Estradas Municipais: a) conservar as estradas de rodagem da zona rural, com aterros, implantação de tubulação e cascalhamento do leito carroçável; b) zelar pela segurança das estradas de rodagem, com a apreen-/ são de animais soltos e a retirada de obstáculos do caminho; Cc) prover o recapeamento asfáltico das estradas vicinais pavi-/ mentadas; d) fiscalizar o estado de conservação das pontes de madeira ou de concreto, providenciando os reparos quando necessários;e, e) organizar o mapeamento da malha viária rural, considerando a extensão, largura, ausência ou tipo de pavimento, obras de arte existentes! e outros dados peculiares. Iv - Setor de Trânsito e Caragem: a) atender ao planejamento da Comissão de Trânsito, relativamen te a sinalização vertical de indicação e advertência, substituição de pla-/ cas e assentamento de prismas de concreto nas ruas e avenidas; b) coordenar o uso das máquinas e veículos da frota municipal, restringindo-o ao interesse das obras e serviços públicos; c) manter rigoroso controle de saída e retorno das máquinas e c) atender à coleta especial do lixo, bem assim os entulhos,ter veículos da garagem, através de fichário próprio, para efeito de apuração! Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14,340 - Cy, Postal: 48 Lartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Paulo FLS. 5 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTEIO DU SÃO PAULO da quilometragem percorrida e do combustivel consumido; d) controlar o abastecimento das máquinas e veículos, mediante emprego de talonário específico, tendo em vista a contenção de despesas;e, e) cuidar da manutenção de máquinas e veículos, nos consertos! e reparos de pequena monta, requisitando do L=tor de Almoxarifado a compra de peças ou a contratação de serviços mecânicos especializados. Y - Setor de Conservação de Próprios: a) supervisionar, fiscaliz.r e organizar os serviços internos'* intes seções: 1 - Terminal Rodoviário: Morgue Municipal. - Matadouro Municipal. - Cemitério Municipal. + É 2 3 4 - Posto de Recepção e Retransmissão de Sinais de TV. 5 6 - Estádio Municipal. 7 - Ginásio de Esportes. 8 - Hortas Municipris. b) suprir as deficiencias humanas e as necessidades materiais! Lufs Marcelo Thendoro de Lima das seções, de modo a assegurar-lhes elevado nível de funcionamento e aten dimento público; c) preparar as escalas de trabalho em jornada normal não supe- rior a oito horas, juntamente com o Setor de Pessoal; d) promover a cobrança do preço público, nos casos de ser iços tarifados previstos em Lei; e, e) zelar pela disciplina dos empregados e pela limpeza e higien ne das dependências das seções. VI - Setor de Praças, Parques e Jardins: a) proteger & estética urbana nos seus aspectos artísticos, pa norâmicos, paisagísticos, monumentais e históricos, de interesse cultural, recreativo e turístico da comunidade; b) preservar as paisagens naturais e os locais de particular E beleza, nesses comprendidos as praças, parques e jardins; c) incentivar o plantio de árvores e o reflorestamento das mar gens do Rio Moji-Guaçú; d) administrar o Horto Florestal e desenvolver espécies vegeta is e animais em extinção, com vistas a rescstar a flora e a fauna guariben ses; €, e) organizar os serviços de manutenção e limpeza dos parques,' praças e jardins, e policiar seu estado de conservação e iluminação artifi cial. Ay. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.845 - Cx, Postal: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — DD ESTADO DE SÃO PAULO OA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Artigo 18) A finalidade básica da Secretaria de Educação e Cul tura é proporcionar os meios de acesso à educação e à cultura, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e sua melhor integração no contexto sócio- econômico. Artigo 19) O programa de educação e cultura , no âmbito ca com petênvia municipal, objetivará o desenvolvimento do ensino em seus diver-/ sos níveis e incentivará a valorização e a difusão das manifestações cultu rais, a partir dos seguintes organismos: 1 - Setor de Educação Pré-Escolar: a) proporcionar completa orientação educacional e pedagógica , à criança de zero a seis anos; b) assegurar um clima afetivo, estimulante e seguro par: a crianç>, composto de recreação e lazer; c) providenciar o atendimento alimentar e a assistência médida e dentéria às crianças; . d) fiscalizar o funcionamento das escolas do Município e as -/ classes instaladas nas salas de aula ociosas do Estado; e) aplicar métodos e técnicas destinados a favorecer o ajusta- mento intelectual e emocional da criança; f) planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do -/ processo ensino-aprendizagem, de conformidade com o Plano Municipal de Edu cação; e, 9) identificar alunos de aproveitamento insuficiente. Ii - Setor de Ensino Supletivo: a) proporcionar a educação de adultos e adolescentes que não! coneiuiram seus estudos na idade própria; b) divulgar o ensino supletivo, ou fundamental, como obrigató- rio e gratuíto, para a erradicação do analfabetismo; c) proporcionar cursos em horário noturno adequado ás condi-/- ções impostas pela jornada de trabalho da população de baixa renda; d) atingir as metas e os objetivos definidos no convênio cele- brado com a Fundação Pró-Educar e crganizar em arquivo próprio a documenta ção correspondente; e, e) oferecer cursos de ensino profissionalizante, com o propósi to de possibilitar a formação retódica no trabalho e ou preparo profissio- nal. Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Pauto Luís Marcelo Theodoro de Lima Av. Evaristo Vaz, 1.19 gfotop> - Ba x! rp A PrEFEITURA MUNICIPAL DE ESTADPD artófio duiRegisto Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo Luís Marcelo Theodoro de Lima Ofrctal Amir IlI- Setor de Educação Est ecial: a) assistir aos deficientes mentais e físicos, aos educandos * com problemas de conduta e aos superdotados, visando sua integração grada- tiva na comunidade; o , b) desenvolver técnicas de esti: lação ou intefvenção em crian ças deficientes, através de equipes multidisciplinadas, a partir dos pri-/ meiros meses de vida, com o envolvimento de seu ambiente familiar; c) visar o atenvimento educacional especializado para crianças com dificuldades de aprendizagem, decorrentes de fatores físicos, ambien-/ tais e psícológicos; seu quociente intelectual mais elevado não atue como fator de rejeição ou discriminação;e, e) trabalhar em relação direta com a família, no sentido de mi nistrar educação à criança excepcional, sobretudo os fisicamente prejudica dos e emocionalmente desajustados. Iv - Setor de Alimentação e Nutrição: a) dirigir e coordenar os programas suplementares de alimenta- ção do educando, desenvolvidos através da Cozinha Piloto, Vaca Mecânica e Padaria; b) controlar o abastecimento de soja e os saldos em estoque, a fim de que não falte matéria prima para a produção regular de pão, leite e derivados; c) manter os serviços de limpeza e higienização na mais perfei ta ordem e zelar pelo uso adequado e a guarda conveniente dos equipamentos materiais e bens de consumo; d) elaborar os cardápios da merenda escolar, com vistas a ob-/ ter uma alimentação rice em valores nutritivos e adequada ao desenvolvimen to físico e intelectual da criança; e, e) distribuir a merenda nas escolas, dentro dos horários esta- belecidos e nos locais previamente determinados. v - Setor de Difusão Cultural: a) estimular a produção poética, musicrl, folclórica e de ar-/ tes-plásticas, com o objetivo de difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população; b) incentivar a dança, o teatro e o circo, para que não se per cam na memória das novas gerações, as ricas tradições artísticas e cultu-/ rais do povo guaribense; Cc) desenvolver o gosto pelas atividades literárias, estirulan- d) dispensar cuidados especiais com o superdotado, de modo que do o hábito da leitura e a frequência esporádica à Biblioteca Municipal; Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx FLS. ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAUL d) promover a proteção do patrimônio cultural guaribense, a cargo do Museu Histórico do Município; e, e) elaborar programas e oferecer incentivos para o conhecimen to de bens e valores culturais. VI - Setor de Esportes: a) emprestar apoio financeiro e material ao desporto amador e profissional; b) incentivar o desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados por amadores, visando a melhoria da aptidão físi- ca do indivíduo; c) estimulaf a prática de atividades físicas no pré-escolar , com ênfase na faixa etária de seis anos e concentrando esforços sobre a educação física regular nas quatro primeiras séries de 1º grau; d) planejar a construção de instalação desportiva nos bairros e providenciar a capacitação de recursos humanos para o atendimento dos programas setorizados; e) promover o retorno do futebol amador, como meio de integra ção popular e de aproximação entre as cidades regionais. 8 1º) O Município atuará prioritariamente no ensino fundamen- tal e pré-escolar, observando a valorização dos profissionais do setor e a garantia de padrão de qualidade. 8 2º) As bandas de música e as fanfarras escolares receberão" tratamento diferenciado da Prefeitura, como medida de reabilitação da cul tura popular. $ 3º) A Lei apoiará e estimulará a iniciativa privada na in-/ cursão junto ao futebol profissional. Cartório do Registo Civil da Sede da Comarca de Guariba - S, Paulo — TC Data - o. Faulo DA SECRETARIA DE SAÚDE Luís Marcelo Theodore de Lima Oficial Maior Artigo 20) A Secretaria de Saúde concentrará esforços com vis tas a integrar e dinamizar as ações capazes de conferir o acesso da popu- lação municipal aos serviços básicos de saúde. Artigo 21) As ações e serviços destinados a proteger a saúde! pública integrarão uma rede regionalizada e hierarquizada e constituirão! um sistema único. Parágrafo Único - O sistema único de saúde será financiado * com recursos da seguridade social da União, do Estado e do Município. Artigo 22) A assistência à saúde será assegurada por meio de! serviços produzidos pelas unidades municipais, à vista das seguintes atri buições: I8 Li% - Fone: (0163) 51-1422 - CEPIS - Co cosa dy ris 39 ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ES ” istro Civil da Séde Cartório do Registro S. Paulo de Lima arcelo Theodoro Luís M Oficial Mator í meio dos 1 - Setor de Atendimento Médico: a) prestar assistência médica a títul postos de atendimento a serem instalados nos bairros da periferia e nas escolas de ensino pré-escolar; b) controlar e fiscalizar a distrituição de medicamentos pa- dronizados para a população comprovadamente carente e necessitada; c) organizar campanhas de incentivo ao aleitamento materno e de intensificação das vacinas imunizatórias; d) realizar programas de proteção à saúde da mulher, sobretu- do com exames preventivos do câncer mamário e ginecológico; e) participar da elaboração do Plano de Operacionalização da saúde, conjuntamente com o Escritório Regional da Saúde e o INAMPS, com base num trabalho de consultas junto aos profissionais médicos « paramédi cos do Município; f) desenvolver projetos e programas de atendimento médico, com entidades de ensino, pesquisa e assistência, objetivando elevar o nivel de saúde da população; e, 9) conhecer, controlar e prevenir a ocorrência de moléstias transmissíveis e divulgar medidas preventivas e de orientação, indicadas! para proteger a saúde coletiva em casos de surtos ou epidemias. II - Setor de Atendimento Dentário: a) coordenar os serviços de atendimento dentário prestados aos servidores da Prefeitura e à população de baixa renda; b) traçar e executar a política relativa ao atendimento dentá rio da população estudantil; c) apresentar relatórios mensais sobre o resultado do traba-/ lho e promover campanhas educativas sobre a profilaxia da cárie; d) estimular a administração municipal a instalar novos gabi- netes dentários nos bairros, a partir de estudos e pesquisas acerca da de manda; e, e) prover os serviços odontológicos com a compra de materiais permanentes, equipamentos e bens de consumo, por meio de requisição dire- ta ao Setor de Almoxarifado. Artigo 23) Os setores administrativos da Secretaria de Saúde participarão da proposta de orçamento da seguridade social, observadas as metas e prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias. DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SICIAL Artigo 24) A Secretaria de Assistência e Promoção Social rege A: Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP IJIIS Or, ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO , rá os assuntos destinados a promover o bem estar individual ou coletivo , com prioridade de atendimento à população carente. Artigo 25) Constituem a área de competência da Secretaria de Assistência e Promoção Social os seguintes setores administrativos: 1 - Setor de Assistência Social: a) proteger a família, a maternidade, a infância, a adoles-/ cência e a velhice, com a finalidade de reduzir ou evitar os desequilíbri os sociais; b) acabar com a falsa mendicância que impera em diversos pon- tos da cidade, com a instituição ca campanha: "Não dê esmolas encaminhe ! ao SAS"; ” c) efetuar: o cadastramento geral das famílias necessitadas ' na sede do SAS, para efeito de distribuição de gêneros de primeira neces- sidade, medicamento e agasalhos; d) organizar o transporte de pessoas enfermas, com ambulânci- as da frota. pública, a hospitais de outros municípios; e) integrar a Guarda Mirim ao SAS, com o aproveitamento de crianças na faixa etária de 12 a 15 anos; f) indicar a construção e instalação de creches municipais, ' nos bairros de maidr densidade Ppupulacional infantil, e coordenar o funcio namento das existentes; e, 9) orientar o funcionamento regular do Albergue Nc urno e dis tribuir aos internos café e produtos derivados da soja. II - Setor de Promoção Social: a) instalar e organizar o balcão de empregos, visando a orien tação, colocação e integração da mão-de-obra no mercado de trabzlho; b) instituir o Movimento de Integração Municipal dos Idosos - MIMA, com o objetivo de amparar e proteger a velhice; c) promover cursos de Qualificação de mão-de-obra, em convê-/ nios com o SENAI, destinados a incentivar a expansão industrial; ' d) estimular a construção de Centros de Lazer Comunitário, co mo forma de Promoção Social; e) efetuar o atendimento às famílias migrantes e itinerantes, realizando triagem para identificação e distribuindo passes para o pros-/ seguimento da viagem; e, f) programar cursos de conhecimentos domésticos, corte e cos- tura, tricô, crochê e artes culinárias, às donas-de-casas, para o exerci- cio de atividades lucrativas, paralelas à do lar Cartório do Hegistro Civil da Séde da Comuca de Guariba - DAS MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA ct cêmarca de Guariba - 5. Pauio Lula Marcelo Thecdore de Lime +y A.. Evaristo Vaz, 1190 - Fone: (0163) 51-1422 - ÂÇEP 14.83) opcéiimaigsta!: ——— PREFEITURA MUNICIPA + da Séde deSemercREdesBraRBkLS S, Paulo —"———— Deu Luís Marcelo Thevdoro de Lima Oficial Mntor ' Artigo 26) O Poder Executivo adotará providências para a perma nente verificação da existência de pessoal ocioso na administração munici- : pal, diligenciando para sua eliminação ou distribuição imediata. Parágrafo Único: - Com relação ao pessoal ocioso que não puder! ser utilizado na forma deste artigo, será observado o seguinte procedimen- to: a) extinção dos cargos considerados desnecessários, ficando os seus ocupantes exonerados ou em disponibilicade, conforme gozem ou não de estabilidade, quando se tratar de pessoal regido pela legislação dos fun-/ cionários públicos; b) dispensa, com a consequente indenização legal, dos emprega- dos sujeitos ao regime da legislação trabalhista. Artigo 27) Instaurar-se-á processo administrativo para a demis são ou dispensa doservidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres. Artigo 28) Incorrerá em falta grave, punível com demissão, [o) servidor efetivo ou estável que não prestar serviços correspondentes a sua respectiva jornada de trabalho, quando sujeito a expediente diário, bem as sim o superior imediato que atestar a prestação irregular dos serviços. DOS SERVIDORES EM GERAL Artigo 29) Nos termos da legislação trabalhista, poderão ser ! celebrados contratos, por tempo determinado, para atender a necessidade | temporária de excepcional interesse público. Artigo 30) São definidos como cargos em comissão e/ou funções! de confiança, cujo provimento é de livre nomeação e demissão do Prefeito do Município, os de: a) Assessor do Planejamento e Coordenação Geral; b) Assessor de Gabinete; c) Secretários Municipais; d) Advogados da Procuradoria Jurídica; e) Médicos, Dentistas, Engenheiros e Arquitetos; e, f) Sociólogas, Psicólogas e Foncaudiólogas. Artigo 31) Compreende-se, como servidores municipais, os fun- cionários estatutários e os empregados celetistas. DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 32) O quadro de pessoal da Prefeitura será organizado " levando-se em conta os interesses do serviço público e a necessidade de - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 423] oo rustalo 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO relacionar ao mercado de trabalho a remuneração dos cargos e funções. Parágrefo Único - A retribuição basear-se-á na classificação das funções, considerando-se o nível educacional exigido pelos deveres e responsabilid=ades do cargo, além da experiência que o exercício deste requer. Artigo 33) Os planos de classificação e salário, vencimento ou provento, observarão a seguinte escala de r<ferências numéricas: Salários, Ven cimentos ou Proventos Ncz$ Escala de Re ferências Nu méricas Cargos e Funções Piso Nacional de Salários (PNS) para menores de idade entre 14 e 18 anos. Gari Porteiro Zelador Vigia Servente Trabalhador Braçal Merendeira Auxiliar de Seção Monitora de Corte e Costura Monitora de Classes Recepcionista Telefonista Auxiliar da Junta de Serviço Militar Mensalista Pintor Atendente de Enfermagem Inspetor de Alunos Auxiliar de Setor Apanhador de Lixo Cartório do Registro Civil da Sédo da Comarca de Guariba - S Paulo - (Efe) Margado TheiQbFo tb “Elma Oftcial Mater > m o Vaz. 1.190 - Fone ar: o a! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA FLS. LS — GA ri. ESTADO DE SÃO PAULO 08 vo E. vo o 14 Fiscal (Hortas Comunitárias) 110,00 Enc. de Setor (Junta de Serviço Mili- tar) Professor Motorista Auxiliar de Enfermagem Eletricista Encanador Carpinteiro 120,00 Pedreiro Fiscal (Obras Particulares) Fiscal (Obras Públicas) Enc. de Setor (Conservação de Próprios Enc. de Setor (Estradas Municipais) Enc. de Setor (Praças, Parques e Jar dins) Motorista de Gabinete Enc. de Setor (Esportes) Enc. de Setor (Difusão e Cultura) Mecânico Operador (Máquinas Pesadas) Enc. de Setor (Limpeza e Conservação de Vias) Enc. de Setor (Trânsito e Garagem) Cirurgião-Dentista Enc. de Setor (Almoxarifado) 150,00 Fiscal (Lançedoria) Sub-Tesoureiro Escriturário 155,00 15 Enc. de Setor (Alimentação e Nutrição) Enc. de Setor (Promoção Social) 160,00 16 Enc. de Setor (Ensino Supletivo) Enc. de Setor (Educação Especial) Enc. de Setor (Ensino Pré-Escolar) 165,00 17 Enc. de Setor (Assistência Social) Fiscal Geral 170,00 18 Advogado Assistente Ecansto Vaz, 1190 - Fone: (0163) 5 1Péts MçEP 11536 o WU Registo Civil d da Comarca do Guariba ? Séde stalf 39 ma árcelo Theodoro de Li Oficial Maior 115 Pas! ESTADO DE SÃO PAULO Enc. de Setor (ICMS) Assistente de Gabinete Assistente de Secretarias Enc. de Setor (Lançadoria) Enc. de setor (Tesouraria) Enc. de Setor (Pessoal) Engenheiro Agrimensor Psicóloga Fonoaudióloga Socióloga ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ——D Médico Diretor (Secretaria da Câmara) Assessor Técnico da Câmara Assessor Jurídico da Câmara Advogado Arquiteto Sub-Contador Setor (Engenharia e Fiscaliza- setor (Atendimento Dentário) (Atendimento Médico) (Contabilidade) Secretário Municipal (Assistência e Promoção Social) Secretário Municipal (Finanças) Secretário Municipal (Obras e Serviços) Secretário Municipal (Saúde) Secretário Municipal (Educação e Cultu ra) Assessor Chefe de Gabinete Assessor do Planejamento e Coordenação Geral Cartório do Registro Civil da Séde Secretário Municipal (Administração) da Comarca de Guariba - S. Paulo sto Var, > Fone: (0163] 5l-1422 - CEP 14340 —- Ux, 1:90 - “ Luls Marcélo Theodore de Lima Oficial Maior Dl PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 34) Fica assegurado aos servidores municipais, a título de antecipação, o reajuste mensal dos salários e vencimentos, inclusive pensões, proventos e remuneração em geral, em proporção idêntica à varia-/ ção da Unidade de Referência de Preços - U.R.P., excetuado o mês da data *! base, observada a regra do artigo 59. S 1º) Nas revisões salariais ocorridas nas datas-bases (maio e novembro), serão compensadas as antecipações referidas neste artigo, rece- bidas no período de 6 (seis) meses que lhe sejam imediatamente anteriores. 8 2º) A revisão ordinária objetiva recompor os ganhos reais N dos salários e vencimentos, corrigindo a defasagem entre a variação média trimestral da U.R.P. e a taxa corrente de inflação. Artigo 35) No caso de extinção da U.R.P., a Prefeitura adotará o mesmo indexador, indicado pelo governo federal, para corrigir salários e vencimentos. Artigo 36) Todo servidor que estiver percebendo vencimento, sa lário ou provento superior ao fixado para o cargo,nos planos de classifica ção e remuneração, terá a diferença caracterizada como vantagem pessoal,no minalmente identificavel, a qual em nenhuma hipótese será aumentada, sendo absorvida progressivamente pelos aumentos que forem conferidos posterior-/ mente. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES Artiso 37) A investidura em cargo ou empesgo público depende * de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas ! as nomeações definidas no artigo 30. Artigo 38) Os cargos públicos poderão ser providos em comissão em caráter efetivo e em caráter temporário. Artigo 39) As funções de serviço público, previstas no artigo! 29, serão preenchidas por admissão ou transposição, em atendimento a neces sidade inadiável. ' Artigo 40) As funções reconhecidamente especializadas, de natu reza técnica, serão preenchidas mediante contrato bilateral, por tempo cer to e determinado. Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca do Guariba - S. Pau R Comarca do Guariba - 5. Pauio Luís Marcelo The odoro de Li Oficial Mator Lima DAS JORNADAS DE TRABALHO Artigo 41) Ficam instituídas à para os servidores municipais: I - Jornada Integral de Trabalho (J.1.T.); Av. Evaristo Vaz, 1 190 - Fone: (0163) 51-1122 - CEP Iso - FLS. ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO II - Jornada Parcial de Trabalho (J.P.7T.); e, III- Jornada Especial de Trabalho (J.E.T.). S 1º) A Jornada Integral de Trabalho caracteriza-se pela exis gência de prestação de 40 (quarenta) horas semanais. 5 28) O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos ser- vidores municipais para os quais é exigido, como condição de exercício de cargo ou função, diploma de nível superior ou habilitação legal correspoun dente. S 32) Os servidores municipais integrados aos cargos ou fun- ções, de que trata o parágrafo anterior, sujeitar-se-ão à Jornada Parcial de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) horas semanais. Artigo 42) Aplicar-se-á a Jornada Especial de Trabalho, rela- tivamente a 20 (vinte) horas semanais, aos servidores municipais para os quais disposição legal tenha fixado tratamento diferenciado, em face da profissão mais especializada ou das condições de desgaste e de insalubri- dade. Parágrafo Unico- Incluem-se neste artigo, os médicos, cirur-/ giões-dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, sociólogos, professores e advogados. Artigo 43) Admitir-se-á o serviço extraordinário, cuja remune ração corresponderá a cinquenta por cento do velor da hora de trabalho + normal, nos casos regulados por Decreto. Artigo 44) As jornadas de oito horas diárias de trabalho se rão realizadas, obrigatoriamente., em dois turnos. Parágrafo Único - As demais jornadas de trabalho serão feitas em turnos únicos e initerruptos. Artigo 45) E facultada a compensação de horários extraordiná- rios de trabalho e a redução da jornada, nos casos em que: 1 - o excesso de horas de um dia seja devidamente desconta- do de outro da semana, respeitados os limites estabelecidos na Lei; II - o servidor municipal resida no local do emprego, sem despesas pelo uso da habitação e preste serviços intermitentes. entes de ati Cartéri . artório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Paul . lo Luis Marcelo Theodore de Oficial Mator Lima Artigo 46) Não serão pagas as horas extras vidades para as quais inexiste fiscalização, DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTFAÇÃO Artigo 47) O conselho Superior de Administração é o órgão de alto nível de assessoramento indireto do Prefeito do Município, na formu- lação e na execução da política de desenvolvimento econômico e social. - Fone: (0153) 511422 - CEP ISS - Cr Posta GM rs de ————— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO S 1º) A formação da política de desenvolvimento econômico e ocial far-se-á, basicamente, mediante o estabelecimento de um progra- ra administrativo. Ss 2º) No que se refere à execução da política de desenvolvi mento econômico e social, o Conselho apreciará os problemas que lhe fo- rem propostos pelos órgãos de assessoramento direto e o secretariado my nicipal. Artigo 48) O Conselho Superior de Administração é convocado e presidido pelo Prefeito do Município, dele participando os membros re presentativos da comunidade, que serão escolhidos dentre as pessoas com atuação destacada nos assuntos relativos a: I - Saúde e Saneamento; II - Economia e Finanças; 11II- Urbanismo e Proteção Ambiental; Iv - Expansão Industrial; e, V - Educação e Cultura. Artigo 49) As funções de membros do Conselho Superior de Ad IPA Rarde se ; ba ório do Registro Civil da Sede a Co marca de Guariba - s, Paulo ministração não serão remuneradas, sendo conside co relevante, Lufs Marcelo Theodoro de Lima DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS = Oficial Maior Artigo 50) O Poder Executivo expedirá decretos para consoli dar e regulamentar as normas que disciplinam e estruturação e funciona- mento dos órgãos da administração direta, bem assim as alterações que ! se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei. Artigo 51) Sewpre que se verificar majoração do Piso Nacio- nal de Salários - P.N.S., será assegurado ao servidor municipal que per ceba retribuição inferior ao seu valor, abono correspondente à diferen- ça. Artigo 52) Serão extintos, na! vacância, os cargos e funções não integrados na reforma administrativa. Artigo 53) Os cargos e funções existentes, na data de pro-/ mulgação desta Lei, serão enquadrados na escala de referências numéri-/ cas, prevista no artigo 33, cujo valor do salário ou vencimento seja correspondente, bem assim as respectivas atribuições funcionais. S$ 1º) Para efeito do disposto neste artigo, serão mntidos' todos os direitos adquiridos inerentes ao cargo ou função, ainda que ocorra mudança da denominação. $ 22) No caso da mudança da denominação do cargo ou função 19 Ju à, Evaristo Vaz, 119) - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 1 FLS. Sm ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —&—— ESTADO DE SÃO PAULO c “xecutivo publicará ato público indicando a respectiva transformação. Artigo 54) As alterações de denominação e enquadramento, ope- radas nesta Lei, e demais normas dela decorrentes, não modificam a situa ção jurídica do respectivo ocupante. Artigo 55) O adicional por tempo de serviço, sempre concedido por quinguenios, bem como a sexta parte dos salários ou vencimentos ge- rais, concedido após vinte e cinco anos de efetivo exercício, incorporar- se-ão à remuneração dos servidores municipais para todos os efeitos. Artigo 56) As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos proventos dos inativos. Artigo 57) São fixados, no Quadro Geral de Pessoal, 500 car- gos e/ou funções, vedadas as nomeações e as admissões em número superior' ao estabelecido para cada denominação prevista na escala de referência nu: mérica, de que trata o artigo 33. Artigo 58) A distribuição do número de cargos e/ou funções , fixado no artigo anterior, dar-se-á na forma indicada na seguinte tabela: DENOMINAÇÃO Nº de Cargos e/ ou Funções Gari ... Porteiro . Zelador Vigia . ... Servente. . .. co. Trabalhador Braçal . .. Merendeira . +... cc. Auxiliar de Seção. . .. Monitora de Corte e Costura. Monitora de Classes. .. Recepcionista, . . .. Telefonista. . ... . Mensalista . . .. . 8panhador de Lixo. . Pintor. . cc... - Atendente de Enfermagem. . Inspetor de Alunos . .... . . Auxiliar de Setor .... . . Fiscal (Hortas Comunitárias) . . Enc. de Setor (Junta de Serviço militar) Professor . . cool. Motorista . . o. . Auxiliar de Enfermagem Eletricista . 2.0 Encanador Cartório do Ra gistro. Cwil- “da Carpinteiro da Comarca. do Guariba - ode Pedreiro . Av, Evaristo Vaz, à PREFEITURA MUNICIPAL FLS. DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO Fiscal (Obras Particulares) . . . cc cc. Fiscal (Obras Públicas). +... 2 cce. Motorista de Gabinete . . .. lc. Enc. de Setor (Conservação de Próprios) . . ..... Enc. de Setor (Estradas Municipais) . ..... .. Enc. de Setor (Praças, Parques e Jardins) .. . Enc. «e Setor (Esportes) +... cl 4 Enc. de Setor (Difusão e cultura) +... ... ... Mecânico. +... ..ccl ls ee e Operador (Máquinas Pesadas). +... cc Enc. de Setor (Limpeza e Conservação de Vias). . .. Enc. de Setor (Trânsito e Garagem). . .. cc coco. Cirurgião-Dentista . +... ccsl cs a Enc. de Setor (Almoxarifado) . .. cc Fiscal (Lançadoria). . ll Sub-Tesoureiro . .. cc cs ea Escriturário. +... 2 cce Enc. de Setor (Alimentação e Nutrição). .. Enc. de Setor (Promoção Social) .... . a Enc. de Setor (Ensino Supletivo). . . ... PRA Enc. de Setor (Educação Especial)... . ... a Enc. de Setor (Ensino Pré-Escolar). . .... PP Enc. de Setor (Assistência Social). . .... 2. Fiscal Geral . ....cccccl ca ... Advogado Assisiente. +. llllllLcc a Enfermeiro Chefe. . . li. .. . Enc. de Setor (ICMS). . ..Lccsco. e. Assistente de Gabinete. +... coco... e. Assistente de Secreiarias . . . acc. . de Setor (Lançadoria). +... cc. Enc. de Setor (Tesouraria Enc. de Setor (Pessoa Cattório do Engenheiro Agrimensor Psicóloga . ... Fonocaudióloga . . .. Socióloga ...... Médico . cc. . . Oltctal Maigr . Diretor (Secretaria da.Câmara). . Advogado +. . LL Assessor Técnico da Câmara . ... Assessor Jurídico da Câmara... +... .c.ia. Arquiteto . caes Sub-Contador . cc Enc. de Setor (Engenharia e Fiscalização) Enc. de Setor (Atendimento Dentário) .. Enc. de Setor (Atendimento Médico) Enc. de Setor (Contabilidade). . .. cos. Secretário Municipal (Administração) ... Secretário Municipal Secretário Municipal Secretário Municipal Secretário Municipal (Saúde). ... Secretário Municipal (Educação e Cultura) Assessor Chefe de Gabinete. Assessor do Planejamento e Coordenação Eeral Ene. Registro Civil, (Finanças). (Obras e Serviços) .. Cartório do Registro Civil da Sede. Va Comarca de Guariba - S. Paulo . TCA fe cuarita - S. Paulo | Luís Marçelo Theodora de Lima - (Assistência e Promoção Social). Artigo 59) Para os fins do disposto no artigo 34, são con- sideradas datas-bases os meses de maio e novembro de cada ano. Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14340 - Cx. Postal: 39 JO —— PR MUNICIPAL DE GUARIBA TS EFEITURA dC ESTADO DE SÃO PAULO , Artigo 60) Por conveniência administrativa, o assessor do Pla nejamento e Coordenação Geral deverá exercer, cumulativamente, as funções de Secretário de Adminictração. Artigo 61) As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual do Município * suplementadas se necessário. Artigo 62) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção , retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.989. Artigo 63) Revogam-se as disposições em contrário, especial-/ mente, as da Lei nº 1.084, de 30 de Junho de 1.988. Guariba, 19 de Janeiro de 1.989. Registrado em livro próprio e afixado no local de costume na mesma data, nos termos da Lei. = ROODREY DAS GRAÇAS MARQUES Advogado —" Apresentado, neste Cartório, para arquivamento, na forma do $ 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complégentar nº 9, de 31 de Dezembro ! de 1.969. Lo LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca do Guariba . 5, Paujo Luís Marcelo Theodoro de Lima Oficial Maior - CEP ISSO - Cu Postal 13 4 Vaz, 1.139) - Fone: (063) SL