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← Guariba (SP)

norma nº 1101/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 1989
Date 1989-03-07
EmentaDESDOBRA OS PERCENTUAIS DA TABELA DE APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE, PREVISTA NO ARTIGO 158, DA LEI N° 984, DE 17/12/1984, E ALTERADA PELO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.064 DE 23/02/1988
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
U
GUARIBA ÉS]
LEI Nº 1.101 - DE 07 DE MARÇO DE 1.989
DESDOBRA OS PERCENTUAIS DA TABELA DE APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA
O COMERCIO AMBULANTE, PREVISTA NO ARTIGO 158, DA LEI Nº 984, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1.984, E ALTERADA PELO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.064, DE 23
DE FEVEREIRO DE 1.988
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada
no dia 03 de Março de 1.989, aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito !
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,...
Cartório do Registro Civil ca Séde
da - ,
da Comarca do (
máx Marcela
Ao cagar ma en mm
Artigo 1º - Os percentuais descritos na tabela de aplicação
da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante, prevista no artigo 158 ,
da Lei nº 984, de 17 de dezembro de 1.984, alterada pelo artigo 1º, da
Lei nº 1.064, de 23 de fevereiro de 1.988, são desdobradas, sem majora-
ção, através da nova redação data ao seguinte dispositivo:
"Artigo 158 - A taxa é calculada tomando-se por base o Mai
or Valor de Referência (MYR) e aplicando-se-lhe os percentuais descri-/
tos na tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
Doces, pipocas, amendoins, frutas, ver-
duras e legumes - sem veículo motoriza-
do
Doces, pipocas, amendoins, frutas, ver-
duras e legumes - com veículo motoriza-
do
Outros gêneros e produtos de alimenta-/
ção - sem veículo motorizado
Outros gêneros e produtos de alimenta-/
ção - com veículo motorizado
Av. Exeristo Vaz. 1.190 - Fone: (0153) 51 1402 - CÊ
PREFEITURA MUNICIPAL
o To
Louças, artefatos plásticos e de bor-
racha, alumínios, cerâmicas e simila-/
res sem veículo motorizado
—+
20%
Louças, artefatos plásticos e de bor-
racha, alumínios, cerâmicas, e simila |
res - com veiculo motorizado
—
30%
L Coleção de livros e enciclopédias
30%
Condimentos, alho e limão
Fazendas, roupas feitas e calçados
Confecções de luxo, peles, pelicas,etc
Tapetes,
sa
cortinas, roupas de cama e me
Enxovais completos
Carnês de qualquer natureza
Produtos de higiêne e limpeza :
Materiais e eletro-domésticos
Móveis, estofados e em geral
po
Bijouterias e pedras não preciosas
Armarinhos e miudezas |
a .
Outros produtos
ta tabela - sem
não especificados nes-
veículo motorizado
30%
E
Outros produtos
ta tabel. - com
não especificados
veículo motoriza
nes
Av. evaristo Var
si Hu
SAS AX
Artigo 2º - Esva Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº
1.064 de 23 de fevereiro de 1.988.
Guariba, 07 de março de 1.989. "
t
| :
| ' EAD ;
Paulo Mangolini
Prefeito Múgicipal (de Guariba
,
Registrada em livro próprio e afixada no local de costume,
na mesma data, nos termos da Lei. .
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Professo
pd
L-Advogado
Apresentado, neste Cartório, para arquivamento, na forma !
do $ 42, do artigo 55, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de de-/
SUA fas.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
zembro de 1,969,
Oficial Maior
Cartório dº + 5
a
ruís Marcela Cherticro de Lim
, - t
4
re nara eremita ret
- Cx, Postal: d9
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEPA

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