| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | DESDOBRA OS PERCENTUAIS DA TABELA DE APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE, PREVISTA NO ARTIGO 158, DA LEI N° 984, DE 17/12/1984, E ALTERADA PELO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.064 DE 23/02/1988 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE U GUARIBA ÉS] LEI Nº 1.101 - DE 07 DE MARÇO DE 1.989 DESDOBRA OS PERCENTUAIS DA TABELA DE APLICAÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA O COMERCIO AMBULANTE, PREVISTA NO ARTIGO 158, DA LEI Nº 984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.984, E ALTERADA PELO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.064, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.988 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 03 de Março de 1.989, aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito ! Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,... Cartório do Registro Civil ca Séde da - , da Comarca do ( máx Marcela Ao cagar ma en mm Artigo 1º - Os percentuais descritos na tabela de aplicação da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante, prevista no artigo 158 , da Lei nº 984, de 17 de dezembro de 1.984, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 1.064, de 23 de fevereiro de 1.988, são desdobradas, sem majora- ção, através da nova redação data ao seguinte dispositivo: "Artigo 158 - A taxa é calculada tomando-se por base o Mai or Valor de Referência (MYR) e aplicando-se-lhe os percentuais descri-/ tos na tabela abaixo: DISCRIMINAÇÃO Doces, pipocas, amendoins, frutas, ver- duras e legumes - sem veículo motoriza- do Doces, pipocas, amendoins, frutas, ver- duras e legumes - com veículo motoriza- do Outros gêneros e produtos de alimenta-/ ção - sem veículo motorizado Outros gêneros e produtos de alimenta-/ ção - com veículo motorizado Av. Exeristo Vaz. 1.190 - Fone: (0153) 51 1402 - CÊ PREFEITURA MUNICIPAL o To Louças, artefatos plásticos e de bor- racha, alumínios, cerâmicas e simila-/ res sem veículo motorizado —+ 20% Louças, artefatos plásticos e de bor- racha, alumínios, cerâmicas, e simila | res - com veiculo motorizado — 30% L Coleção de livros e enciclopédias 30% Condimentos, alho e limão Fazendas, roupas feitas e calçados Confecções de luxo, peles, pelicas,etc Tapetes, sa cortinas, roupas de cama e me Enxovais completos Carnês de qualquer natureza Produtos de higiêne e limpeza : Materiais e eletro-domésticos Móveis, estofados e em geral po Bijouterias e pedras não preciosas Armarinhos e miudezas | a . Outros produtos ta tabela - sem não especificados nes- veículo motorizado 30% E Outros produtos ta tabel. - com não especificados veículo motoriza nes Av. evaristo Var si Hu SAS AX Artigo 2º - Esva Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 1.064 de 23 de fevereiro de 1.988. Guariba, 07 de março de 1.989. " t | : | ' EAD ; Paulo Mangolini Prefeito Múgicipal (de Guariba , Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da Lei. . ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES Professo pd L-Advogado Apresentado, neste Cartório, para arquivamento, na forma ! do $ 42, do artigo 55, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de de-/ SUA fas. LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA zembro de 1,969, Oficial Maior Cartório dº + 5 a ruís Marcela Cherticro de Lim , - t 4 re nara eremita ret - Cx, Postal: d9 Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEPA