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norma nº 1105/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 1989
Date 1989-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PADRÕES DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CRIA, E DESDOBRA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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c9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GuarigariS Ca
o E
LEI Nº 1.105 - DE 10 DE ABRIL DE 1.989
DISPOE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PADROES DE SALARIOS E VENCI-
MENTOS DOS SERVIDORES MNICIPAIS, CRIA, E DESDOBRA CARGOS,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em ses
são realizada no dia 06 de Abril de 1.989, aprovou, e eu,
Paulo Mangolini, Prefeitto Municipal, sanciono e promulgo a
Cartório do Registro Covil da Sedo |
da Comarca de Guariba - Ss. P
>" Olsnba - 5. |
seguinte,...
euio
Luís Marcelo Ther
LEI diro de Lima
Circo .
A
Artigo Iº - Os padrões de salários e vencimen-/
tos dos servidores municipais ficam atualizados, a partir
de Iº de março de 1.989, em 35% (trinta e cinco por cento),
para as referências Ol a 07, e 30% (trinta por cento), para
as demais, na forma estabelecida no artigo 4º.
Artigo 2º - São criados, no Quadro Geral de Pes
soal da Prefeitura, os seguintes cargos:
1 - | (um) cargo de Auxiliar de Farmácia - re-
ferência 07;
II - 2 (dois) cargos de Fiscal Sanitário - re-
ferência 08;
III- 1 (um) cargo de Cadastrista - referência
11;
Iv - | (um) cargo de Mestre de Obras - referên
cia 14;
Vo - | Cum) cargo de Maestro Municipal - refe
rência I4;
VI - 2 (dois) cargos de Assistente Social - re
ferência 18;
VII- | (um) cargo de Encarregado de Setor (En-
sino Pré-Escolar) - referência 20.
Parágrafo Único - São desdobrados em dois ni
veis:
Ay. Evaristo Vaz. 1.155 Fone: (0163) 51-1422 - CEF 14846 - Cx. Postal: 46
———— PREFEITURA MUNICIPAL
1 - Trabalhador Braçal - 28 (vinte e oito) car
gos de nível I - referência 02, e 17 (dezessete) cargos de
nível II - referência 04;
II - Professor - 45 (quarenta e cinco) cargos
de nível I - referência 08, e 06 (seis) cargos de nível IlI-
referência 10.
Artigo 3º - Ficam extintos, na vacância, no Qua
dro Geral de Pessoal da Prefeitura, os cargos de:
a) Auxiliar de Junta de Serviço Militar - refe
rência 06;
b) Sub-Tesoureeiro - referência l4;
c) Advogado Assistente - referência 18; e,
d) Assistente de Secretarias - referência 19.
Artigo 4º - A Escala de Referências Numéricas
que define os planos de classificação e salário, fixada no
artigo 55, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989, pas-
sa a vigorar cem as seguintes alterações:
Escala de
| Salários,
Referências | Cargos e Funções
|
Vencimen-
tos ou
Proventos
Ncz$
Numéricas
01 | Piso Nacional de Salários (PNS)
02 Trabalhador Braçal 1
Gari
Cartório do Registro Civil da Sede
03 Porteiro | qa Comarca do Guariba - S. Paulo
Zelador TT
Vigia uís Marcelo The: dro de Lima
et im
04 Servente
Trabalhador Braçal II
05 Auxiliar de Seção (Escriturário
Monitora (Corte e Costura)
06 Recepcionista
Telefonista
As. Evaristo Vaz, LIS - Fone: (0163) 51-1422 - CEP ISEL - Cy Postal: at
———— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA 3 |
DO DE São &
Es
FLS. —
07 Auxiliar de Farmácia
Mensalista
Merendeira-
Apanhador de Lixo
Inspetor de Alunos
Encarregado de Setor (Ensino Su
pletivo)
Monitora de Classe 135,00
08 Encanador
Professor I
Pintor
Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Setor (Escriturário
11) ,
Fiscal Sangtário 143,00
09 Fiscal (Hortas Comunitárias)
Enc. de Setor (Junta de Alista-
mento Militar) 156,00
10 Carpinteiro
í Pedreiro
Professor II
Motorista
Auxiliar de Enfermagem
Eletricista
Mecânico 169,00
Cadastrista
Cartório do Registro Civil da Sede Fiscal (Obras Particulares)
da Comarca db Guariba - S. Paulo Fiscal (Obras Públicas) 182,00
rui: ' :
uís Prel gro de tama | Enc. de Setor (Conservação de
Próprios)
Enc. de Setor (Estradas Munici-
pais)
=nc. de Setor (Praças, Parques
e Jardins)
=ne. de Setor (Limpeza e Conser
vação de Vias) 189,00
13 Enc. de Setor (Esportes)
Enc. de Setor (Difusão e Cultu-
ra) 195,00
14 Mestre de Obras
Operador (Máquinas Pesadas)
Maestro Municipal 202,00
As. Evaristo Vaz, LIS Fone: (0163) 511422 - CEP 142% - Cy, Posta! as
PREFEITU
Enc.
cem:
Enc.
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de Setor
Berto GINGA fd dido
da Comarca de Guariba - S: Paulo:
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Matorista de Gabinete
"uís Marreia Thu da de Lima
208,00
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iLançadoria.
Escrilurério 2:5.00
|
15 Enc. de Setor (Alimentação e Nu
Ptr ção,
PF Er . de Setor (Promoção Social)! 221.00
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| 1€ Cal: |
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| 2º ce Setor Pecsca i
: | os Setor Encennaric e si
| i izacãc | 286.00
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| 27 E os Setcr (Atencimento Der |
: : | 312,0€
Fone CER 4 lr.
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grio do Registro Civil da Sede
ris. Dra!
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA WA |
24 Enc. de Setor (Atendimento Médi-
co)
Enc. de Setor (Contabilidade) 338,00
25 Secretário Municipal 390,00
26 Assessor Chefe de Gabinete
Assessor (Planejamento e Coorde-
nação Geral) 455,00
Artigo 5º - O número de funcionários contidos
no artigo 5, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989 .,
passa a ser de 550.
Artigo 6º - As pensões vitalícias, pagas pela
Prefeitura, aos beneficiários de servidores estatutários fa
lecidos, ficam fixadas, a partir de |Iº de março de 1.989,em
2 (dois) salários minimos de referência - SMR, observado o
regulamento contido na Lei nº 507, de 28 de junho de 1.965.
Parágrafo Unico - Aplica-se, o disposto neste
artigo, sempre que o valor da pensão vitalícia for inferior
a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo corres
pondente ao do servidor estatutário falecido, quando na ati
va.
Artigo 7º - O artigo 2º, da Lei nº 641, de 24
de 1.974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - No caso de falecimento da viú
va beneficiada, os filhos menores de |8 anos,ou
inválidos de qualquer idade, receberão uma pen-
da iComarca de Guariba - S. Pauto
us Marcelo Ther doro de Lima
são mensal correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do valor do benefício pago anteriormen
oficial Vntor te. "
Artigo 8º - O artigo 42, da Lei nº 1.098, de 19
de janeiro de 1.989, passa a vigorar com o acrécimo de pará
grafo, renumerando-se o anterior, com a seguinte readação:
"8 2º - Os professores poderão ser admiti-
dos excepcionalmente, a jornada de trabalho su-
perior a 20 (vinte) horas semanais, sendo consi
derada, neste caso, como carga suplementar."
Artigo 9º - Os proventos dos inativos ficam re
valorizados em 50% (cinquenta por cento), a partir de IS de
av. Evaristo Vaz, 1.100 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 454 - Cy Postal: as
ris. OL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — E]
março de 1.989.
Artigo ID - As despesas decorrentes da aplica-
ção da presente Lei correrão à conta das verbas próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município.
Artigo Il - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrá
Guariba, IO de março de 1. 89, A
N |
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' hl auto Ri)
prefei xe Dl icigal
rio.
Registrada em livro próprio e afixada no local
de costume, na mesma data, nos termos da Lei.
|
ROGONEY DAS GRAÇAS MARQUES
Professor-Advogado
“ ed
Apresentada, neste carentes
na forma do 8 4º, do artigo 55, d Decret
nº 9, de 31] de dezembro de L. 9694 |!
SU
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
para arquivamento,
- lei Complementar
UM
Cartório do Registro Civil da Séda
da Comarca de Guariba - S. Paulo
Luís Marcelo Tho
drro de Limuy
“+ .
As. Ecarnsto Vaz. 1.100 - Fone: (0163) 511422 - CEP 14840 - Cy. Postal: 4º
ris. Dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — E
Sub-Tesoureiro Et EMEA... -.
Enc. de Setor (Alimentação e Nutrição).... 014
Enc. de Setor (Promoção Social)........... 0 A
Assistente Social.......ccccciccciccccanaa 027
Socióloga....cccccccicrerre nascar 01
Cirurgião-Dentista........ccccicccscccceo 097
Enc. de Setor (Assistência Social)........ 0!
Fiscal Geral.....cccccisccrrrercrrrararrs 0 Z
Enc. de Setor (IOMS)......cccccciccsceccos 017.
Sub-Contador......ccccccccccccericrscaa oro 017.
Enc. de Setor (Lançadoria)......cc.cccccc.. 017
Enc. de Setor (Tesouraria).......ccrcccros 0 Ç
Enc. de Setor (Educação Especial)......... (8) M
Enc. de Setor (Ensino Pré-Escolar)........ 027
Engenheiro Agrimensor......ccccccccrcccaso 0 A
Assistente de Gabinete.......cccccccsccccos 0 ”
Fonoaudióloga.......ciciccccersereracrreãs 027.
Psicóloga.....ccccccccrcrrrrrarrcrra rasa 027
Enfermeira....cccccrcccrcrrerrrra carecas 0
Assessor Técnico (Câmara).........cccccc.. 01
Assessor Jurídico (Câmara)................ 01
Diretor de Secretaria (Câmara)............ 01
Advogado......cicccccicccrcrrra ra rra raras 0107
ArquitetO...cccccccccrcraarr ca sarrra erra 0 Sa
Édico....ccrrcrcracrera cerne rca revirar 06,
Enc. de Setor (Pessoal)......ccccccccccco. 0 x
Enc. de Setor (Engenharia e Fiscalização). (5)
Enc. de Setor (Atendimento Dentário)...... 017
Enc. de Setor (Atendimento Médico)........ (0) a
Enc. de Setor (Contabilidade)............. 0 GS
Secretário Municipal.......icccccrcasicasãos 06",
Assessor Chefe de Gabinete................ 0
Assessor (Planejamento e Coordenação Ge -
ral)qéciio pç [ri niccfes 014
Cartório do Registro Civil da Sede
da Comarca de Guariba - S. Paulo
Luís Marcelo The: doa de Lama
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E aristo Vaz. LIS Fone: (0162) 51-1322 CEP tl Cx. Posta' dt

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