| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1989 |
| Date | 1989-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PADRÕES DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CRIA, E DESDOBRA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1343 |
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c9. PREFEITURA MUNICIPAL DE GuarigariS Ca o E LEI Nº 1.105 - DE 10 DE ABRIL DE 1.989 DISPOE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PADROES DE SALARIOS E VENCI- MENTOS DOS SERVIDORES MNICIPAIS, CRIA, E DESDOBRA CARGOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em ses são realizada no dia 06 de Abril de 1.989, aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeitto Municipal, sanciono e promulgo a Cartório do Registro Covil da Sedo | da Comarca de Guariba - Ss. P >" Olsnba - 5. | seguinte,... euio Luís Marcelo Ther LEI diro de Lima Circo . A Artigo Iº - Os padrões de salários e vencimen-/ tos dos servidores municipais ficam atualizados, a partir de Iº de março de 1.989, em 35% (trinta e cinco por cento), para as referências Ol a 07, e 30% (trinta por cento), para as demais, na forma estabelecida no artigo 4º. Artigo 2º - São criados, no Quadro Geral de Pes soal da Prefeitura, os seguintes cargos: 1 - | (um) cargo de Auxiliar de Farmácia - re- ferência 07; II - 2 (dois) cargos de Fiscal Sanitário - re- ferência 08; III- 1 (um) cargo de Cadastrista - referência 11; Iv - | (um) cargo de Mestre de Obras - referên cia 14; Vo - | Cum) cargo de Maestro Municipal - refe rência I4; VI - 2 (dois) cargos de Assistente Social - re ferência 18; VII- | (um) cargo de Encarregado de Setor (En- sino Pré-Escolar) - referência 20. Parágrafo Único - São desdobrados em dois ni veis: Ay. Evaristo Vaz. 1.155 Fone: (0163) 51-1422 - CEF 14846 - Cx. Postal: 46 ———— PREFEITURA MUNICIPAL 1 - Trabalhador Braçal - 28 (vinte e oito) car gos de nível I - referência 02, e 17 (dezessete) cargos de nível II - referência 04; II - Professor - 45 (quarenta e cinco) cargos de nível I - referência 08, e 06 (seis) cargos de nível IlI- referência 10. Artigo 3º - Ficam extintos, na vacância, no Qua dro Geral de Pessoal da Prefeitura, os cargos de: a) Auxiliar de Junta de Serviço Militar - refe rência 06; b) Sub-Tesoureeiro - referência l4; c) Advogado Assistente - referência 18; e, d) Assistente de Secretarias - referência 19. Artigo 4º - A Escala de Referências Numéricas que define os planos de classificação e salário, fixada no artigo 55, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989, pas- sa a vigorar cem as seguintes alterações: Escala de | Salários, Referências | Cargos e Funções | Vencimen- tos ou Proventos Ncz$ Numéricas 01 | Piso Nacional de Salários (PNS) 02 Trabalhador Braçal 1 Gari Cartório do Registro Civil da Sede 03 Porteiro | qa Comarca do Guariba - S. Paulo Zelador TT Vigia uís Marcelo The: dro de Lima et im 04 Servente Trabalhador Braçal II 05 Auxiliar de Seção (Escriturário Monitora (Corte e Costura) 06 Recepcionista Telefonista As. Evaristo Vaz, LIS - Fone: (0163) 51-1422 - CEP ISEL - Cy Postal: at ———— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA 3 | DO DE São & Es FLS. — 07 Auxiliar de Farmácia Mensalista Merendeira- Apanhador de Lixo Inspetor de Alunos Encarregado de Setor (Ensino Su pletivo) Monitora de Classe 135,00 08 Encanador Professor I Pintor Atendente de Enfermagem Auxiliar de Setor (Escriturário 11) , Fiscal Sangtário 143,00 09 Fiscal (Hortas Comunitárias) Enc. de Setor (Junta de Alista- mento Militar) 156,00 10 Carpinteiro í Pedreiro Professor II Motorista Auxiliar de Enfermagem Eletricista Mecânico 169,00 Cadastrista Cartório do Registro Civil da Sede Fiscal (Obras Particulares) da Comarca db Guariba - S. Paulo Fiscal (Obras Públicas) 182,00 rui: ' : uís Prel gro de tama | Enc. de Setor (Conservação de Próprios) Enc. de Setor (Estradas Munici- pais) =nc. de Setor (Praças, Parques e Jardins) =ne. de Setor (Limpeza e Conser vação de Vias) 189,00 13 Enc. de Setor (Esportes) Enc. de Setor (Difusão e Cultu- ra) 195,00 14 Mestre de Obras Operador (Máquinas Pesadas) Maestro Municipal 202,00 As. Evaristo Vaz, LIS Fone: (0163) 511422 - CEP 142% - Cy, Posta! as PREFEITU Enc. cem: Enc. de de Setor Berto GINGA fd dido da Comarca de Guariba - S: Paulo: tAimexarifado Matorista de Gabinete "uís Marreia Thu da de Lima 208,00 :scal iLançadoria. Escrilurério 2:5.00 | 15 Enc. de Setor (Alimentação e Nu Ptr ção, PF Er . de Setor (Promoção Social)! 221.00 to to o (e) o | 1€ Cal: | | i | ) | | | o: L seres 245.05 i I io TZ LE os Sercr roucaçãõe Dencos i Lote 1 Ha - Porco r Lospno Dr ti i | ! Iríerme polos Í T t ! 2 i i po i | ! i l i ulteto ! : f Ice ZEC.0T i i Ê | | j ! j | ; | 2º ce Setor Pecsca i : | os Setor Encennaric e si | i izacãc | 286.00 ! . | i | 27 E os Setcr (Atencimento Der | : : | 312,0€ Fone CER 4 lr. Cai grio do Registro Civil da Sede ris. Dra! PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA WA | 24 Enc. de Setor (Atendimento Médi- co) Enc. de Setor (Contabilidade) 338,00 25 Secretário Municipal 390,00 26 Assessor Chefe de Gabinete Assessor (Planejamento e Coorde- nação Geral) 455,00 Artigo 5º - O número de funcionários contidos no artigo 5, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989 ., passa a ser de 550. Artigo 6º - As pensões vitalícias, pagas pela Prefeitura, aos beneficiários de servidores estatutários fa lecidos, ficam fixadas, a partir de |Iº de março de 1.989,em 2 (dois) salários minimos de referência - SMR, observado o regulamento contido na Lei nº 507, de 28 de junho de 1.965. Parágrafo Unico - Aplica-se, o disposto neste artigo, sempre que o valor da pensão vitalícia for inferior a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo corres pondente ao do servidor estatutário falecido, quando na ati va. Artigo 7º - O artigo 2º, da Lei nº 641, de 24 de 1.974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - No caso de falecimento da viú va beneficiada, os filhos menores de |8 anos,ou inválidos de qualquer idade, receberão uma pen- da iComarca de Guariba - S. Pauto us Marcelo Ther doro de Lima são mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pago anteriormen oficial Vntor te. " Artigo 8º - O artigo 42, da Lei nº 1.098, de 19 de janeiro de 1.989, passa a vigorar com o acrécimo de pará grafo, renumerando-se o anterior, com a seguinte readação: "8 2º - Os professores poderão ser admiti- dos excepcionalmente, a jornada de trabalho su- perior a 20 (vinte) horas semanais, sendo consi derada, neste caso, como carga suplementar." Artigo 9º - Os proventos dos inativos ficam re valorizados em 50% (cinquenta por cento), a partir de IS de av. Evaristo Vaz, 1.100 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 454 - Cy Postal: as ris. OL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — E] março de 1.989. Artigo ID - As despesas decorrentes da aplica- ção da presente Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no Orçamento Geral do Município. Artigo Il - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrá Guariba, IO de março de 1. 89, A N | ! i | | uy [ur ' hl auto Ri) prefei xe Dl icigal rio. Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da Lei. | ROGONEY DAS GRAÇAS MARQUES Professor-Advogado “ ed Apresentada, neste carentes na forma do 8 4º, do artigo 55, d Decret nº 9, de 31] de dezembro de L. 9694 |! SU LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior para arquivamento, - lei Complementar UM Cartório do Registro Civil da Séda da Comarca de Guariba - S. Paulo Luís Marcelo Tho drro de Limuy “+ . As. Ecarnsto Vaz. 1.100 - Fone: (0163) 511422 - CEP 14840 - Cy. Postal: 4º ris. Dr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — E Sub-Tesoureiro Et EMEA... -. Enc. de Setor (Alimentação e Nutrição).... 014 Enc. de Setor (Promoção Social)........... 0 A Assistente Social.......ccccciccciccccanaa 027 Socióloga....cccccccicrerre nascar 01 Cirurgião-Dentista........ccccicccscccceo 097 Enc. de Setor (Assistência Social)........ 0! Fiscal Geral.....cccccisccrrrercrrrararrs 0 Z Enc. de Setor (IOMS)......cccccciccsceccos 017. Sub-Contador......ccccccccccccericrscaa oro 017. Enc. de Setor (Lançadoria)......cc.cccccc.. 017 Enc. de Setor (Tesouraria).......ccrcccros 0 Ç Enc. de Setor (Educação Especial)......... (8) M Enc. de Setor (Ensino Pré-Escolar)........ 027 Engenheiro Agrimensor......ccccccccrcccaso 0 A Assistente de Gabinete.......cccccccsccccos 0 ” Fonoaudióloga.......ciciccccersereracrreãs 027. Psicóloga.....ccccccccrcrrrrrarrcrra rasa 027 Enfermeira....cccccrcccrcrrerrrra carecas 0 Assessor Técnico (Câmara).........cccccc.. 01 Assessor Jurídico (Câmara)................ 01 Diretor de Secretaria (Câmara)............ 01 Advogado......cicccccicccrcrrra ra rra raras 0107 ArquitetO...cccccccccrcraarr ca sarrra erra 0 Sa Édico....ccrrcrcracrera cerne rca revirar 06, Enc. de Setor (Pessoal)......ccccccccccco. 0 x Enc. de Setor (Engenharia e Fiscalização). (5) Enc. de Setor (Atendimento Dentário)...... 017 Enc. de Setor (Atendimento Médico)........ (0) a Enc. de Setor (Contabilidade)............. 0 GS Secretário Municipal.......icccccrcasicasãos 06", Assessor Chefe de Gabinete................ 0 Assessor (Planejamento e Coordenação Ge - ral)qéciio pç [ri niccfes 014 Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba - S. Paulo Luís Marcelo The: doa de Lama x E aristo Vaz. LIS Fone: (0162) 51-1322 CEP tl Cx. Posta' dt