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norma nº 1106/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 1989
Date 1989-04-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO CENTRO ESPIRITA “ALAN KARDEC”, IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 122,38 OTN’S
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ris. Za
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
LEI Nº 1.106 - DE 21 DE ABRIL DE 1.989
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO
CENTRO ESPIRITA "ALAN KARDEC", IMPORTANCIA CORRESPONDENTE
A 122,58 OTN's
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em ses
são realizada no dia 18 de abril de 1.989, aprovou, e eu,
Paulo Mangolini, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte,...
Cartório ca eg vo Civil da Sede
da Comarca de Guariba - S. Paulo
Luís Marcelo The: doro de Lima
Oficial “teior
Artigo |Iº - Fica o Poder Executivo autorizado
a receber, por doação e com encargos, do Centro Espírita
"Atan Kardec",com sede à Avenida 07 de Setembro, nº 229 .,
nesta cidade de Guariba, OS nº 50.417.625/0001-21, a im
portância correspondente à 122,38 OTN's - Obrigações do Te
souro Nacional.
Parágrafo Unico: Os encargos, de que se trata
este artigo, referem-se ao emprego do valor mobiliário, ob
jeto da doação, no custeio de serviços considerados essen-
ciais à população.
Artigo 2º - A doação que trata esta Lei, proce
der-se-á, a nível contábil, através do código da classifi-
cação da receita: 1730.00.00 - Transferências de Institui-
ções Privadas.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Guariba, 21 de março de
nicipal
Fore: (167) El Iago - CEP OLE Cy Foctalcat,
ris, CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA TG |]
Registrada em livro próprio e afixada no local
de costume, na mesma data, nos termos da Lei. =,
Professor-AdVogado
us,
Apresentada, neste Cartório, para arquivamento
na forma do $ 49, do artigo 55, |ão Decreto-lei Complemen-/
tar nº 9, de 31 de dezembro de 1).069. !
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Cartório do Registro Civil da Sédo
da Comarca de Guariba - S. Paulo
Luís Marcelo Tho tro de Lima
te fr isr
i Vaz. LIS - Fore: (0163) El-1422 - CEPRASIC O Cy Coca: x

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