br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1109/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 1989
Date 1989-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE CASAS E LOCAIS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
native_id1347

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

ris. OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIEA— A —
LEI Nº 1.109 - DE 29 DE MAIO DE 1.989
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARA DE LICENÇA PARA FUNCIO-
NAMENTO DE CASAS E LOCAIS DE DIVERSOES PUBLICAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em ses-
são realizada no dia 25 de maio de 1.989, aprovou, e eu,Pau
lo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e pro
mulgo a seguinte,...
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S, Paulo
LEI Luís Marcelo The: doro de Lima
Oficial Muior
Artigo |Iº - Qualquer atividade relativamente a
diversões públicas, no Município de Guariba, deverá ser rea
lizada com o competente Alvará de Licença para Funcionamen-
to, expedido pela Prefeitura.
S 1º - A Alvará de Licença deverá ser requerido
com antecedência minima de 05 (cinco) dias.
58 2º - As casas e locais de diversões públicas,
cuja atividade se estender por mais de um exercício, deverá
renovar o Alvará de Licença, até o dia 51 de dezembro de ca
da ano.
8 3º - Os Alvarás de Licença, que são sempre con
cedidos a título precário, terão validade pelo prazo neles
estipulados.
Artigo 2º - A fiscalização das casas e locais
de divertimentos públicos, no âmbito da competência do Muni
cípio, será exercida pelas unidades administrativas da Pre-
feitura, sob a coordenação dos Setores de engenharia e de
Lançadoria.
Parágrafo Unico - Ressalvam-se os direitos de
fiscalização dos Orgãos Federais e Estaduais, no âmbito de
suas respectivas competências.
Artigo 5º - A concessão do Alvará, de que trata
esta lei, não exime o licenciado das demais obrigações e do
pagamento de outros tributos a que estiver sujeito.
Pv. Evaristo Vaz. LIC - Fone: (0152) E)14202 - CEPA Ga Cy Eoctaio 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE cuaRIgATES CE
O
Artigo 4º - As casas e locais de divertimentos
públicos, cujas finalidades estejam sendo desvirtuadas, ou
nas quais estejam verificando contravenções penais, esta-
rão sujeitas às seguintes penalidades, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis:
1 - Notificação;
II - Multa;
IlII- Suspensão do Alvará;
Iv - Cassação do Alvará.
5 1º - A notificação será expedida pelo setor
responsável pela fiscalização, ficando uma de suas vias em
poder do infrator.
8 28 - A Multa, que variará entre Ol (Cum) a 05
(cinco) B.T.N. - Bônus do Tesouro Nacional, ou qualquer ou
tro indexador econômico adotado pelo Governo Federal, será
aplicada em dobro, nos casos de reincidência, pelos seto-
res responsáveis pela fiscalização, se persistir a situa-/
ção que deu causa à notificação.
S 5º - A suspensão do Alvará será determinada"
após a aplicação de 05 (três) notificações no mesmo exerci
cio.
8 4º - A cassação do Alvará será determinada no
caso de falta grave ou após a aplicação de 03 (três) noti-
ficações no mesmo exercício, a critério dos setores respon
sáveis pela fiscalização.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data"
da sua publicação, revogadas as disp a
989
Guariba, 29 de maio d /
Cartório do Registo Civil da Sedo
da Comarca de Guariba - S. Paulo
uís Marcelo The doro de Lima
Oral craão
A,
Registrada em livro próprio e afixada no local
ipal
ROODREY DA CAS MARQUES
Professor-Adviôgado
Pv. Everisto Vaz. 1.15% Fore: (0163) 51-1422 CEP JILÃ Cy. Postas a
para arquivamento,
Apresentada, neste Cartório,
na forma do 8 4º, do artigo 55, do Decreto-lei Complementar
nº 9, de 31 de dezembro de 1.989.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
| Cartório do Pesistro Civil da Sédo
Cs Comoria de Guariba - S. Paulo
A
Curceto Th» doro de Lima
Cut
Av. Evaristo Vaz. 1.15% - Fone: (0163) 51-1422 - CEP JãE40 - Cy. Postal: à

open original →