| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1989 |
| Date | 1989-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
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pis. CDs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA O DE LEI Nº 1.110 - DE 29 DE MAIO DE 1.989 DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES MNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em ses- são realizada no dia 25 de maio de 1.989, aprovou, e eu,Pau lo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba, sanciono e pro mulgo a seguinte,... 1 Bu! £o Segisto Civil da Sede é Conrva [et] Cariório md Suarida . 8 Feuio LEI na oo uis MM ” | arrelo Thor dory de Lima a Daio Artigo 1º - Os padrões de vencimentos e salários dos Servidores Municipais - funcionários e empregados dele-, tistas, serão reajustados, à partir de |I2 de maio de 1.989, em 15% (quinze por cento). Parágrafo Único - A base de cálculo do reajusta mento, de que trata este artigo, consistirá no valor inte- gral dos padrões de salários e vencimentos dos servidores ! municipais, atualizado na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.105, de IO de abril de 1,989. Artigo 2º - A escala de referência numérica,que define os planos de classificação e salário, fixado no arti go 53, da Lei nº 1,098, de 19 de janeiro de 1.989, passa a vigorar de conformidade com a seguinte tabela: Escala de Referên Salários, Venci- 15% (quinze por cen cias Numéricas mentos ou Proven to) a partir de tos em 30/04/89 19/05/89 01 63,90 81,40 02 85,00 98,00 03 101,00 117,00 Cx. Fostal: 4£ do & Av. Esaristo Vaz, Li5C - Fone: (0163) 5i-1422 - CEP 45 rs. 0Ías PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —4——— ESTADO DE SÃO PAULC CGC nt BR ua AGE DOS 108,00 125,00 114,00 132,00 128,00 48,00 135,00 56,00 143,00 65,00 56,00 80,00 69,00 95,00 85,00 210,00 — 89,00 218,00 95,00 225,00 202,00 233,00 208,00 240,00 215,00 248,00 221,00 255,00 228,00 263,00 241,00 278,00 247,00 284,00 260,00 299,00 286,00 329,00 312,00 359,00 Av. Evaristo Vaz. Li - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14840 - Cx. Postal: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA x] LO DE ShO Pay 24 | 338,00 389,00 25 | 390,00 440,00 26 455,00 524,00 Artigo 5º - Aplica-se, o disposto nesta Lei , nas mesmas bases e condições, aos proventos dos inativos e às pensões normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura. Artigo 4º - As despesas com o pessoal e refle- xos, decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta! de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Mu- nicípio, e suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Iº2 de maio de 1.989. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em con-/ trário. Guariba, 29 de maio de 1.989. .- UM E INI Prefeito Míhicipal Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da Ss o Civil da sede asi io! comório do Pest S. alo iofiba 1º da UBE es + Eu: ROCONEY DAS RA AS MARQUE Professor-Advogado e Lima vhedro d Apresentada, nesteiCartório, para arquivamento, na forma do 8 4º, do artigo ss do Decreto-lei Comp lementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.989, 5 ! aus f qué LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Av. Evaristo Vaz, 1.100 - Fone: (0162) 5l-1422 - CEPIS EM - Cx. Postal: 4