| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1989 |
| Date | 1989-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, POR DOAÇÃO, NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ ALBUQUERQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ESTADO DE SÃO PAULO CGC n.º 48.664 304/0001-80 LEI Eº 1,118 - DE 98 DE AGOSTO DE 1,989 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE TRITO INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO Dº ALBUQUER CU E DÍ TRAS PROVIDÊNCIAS" A Cêmere Municipal de Guariba, Estado de São Feulo, em ses-/ são realizada no dia 1º de agosto de 1,989, aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Profeito Municipal de Guariba, senciono e promulgo a seguinte,,.. Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo LHl: Luís Marcelo Thecdoro de Lima Oficial Maior Artigo 1º - Neta Lei regula a alienação de bens à móveis, por doação, no Distrito Industrial "Francisco Carnei- ro D'Alhuguerque! sem prejuízo da respectiva legislação csunle tiva, Perégrefo Único: à doação de terreno para indús=/ tria esté conficionada,ão etendimento pela donatéria, das di- retrizes municipais que assegurem a criação de empregos e ge- ração de tributos competíveis com a área doadas. ivtigo 2º - Proceder-se-á a doação de bens imó-/- veis desafetados de uso público, observadas as seguintes con- Gições para sua efetivação: 1 - Da escritura pública deverão constar cláusu- las que: a) estabeleçam a ocupação do bem imóvel vara fins exclusivamente industrial e que impeçam sua transferencia De- lo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; b) vinculem e taxa de ocupação do imóvel en 0,30 (trinta centésimos); c) confirmam a reversão do imóvel ao patrimônio ! municinal, no caso de insdimplencia, indepeniemente de indeni zação por benfeitorias realiradas, II - É assegurado à firma Conatéária: a) a isenção do pagamento do I.P.T,U. - Imposto ! Predial e Territorizl Urbano, pelo praro de 15 (quinze) anos, 'á Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postai: 49 ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA is. DO. ESTADO DE SÃO PAULO CGC n.º 48.664 304/0001-80 te do término da construção industrial; contados de da bd) o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dies, pare o início das obras de construção! do projeto industrial; ec) o prazo méximo de 2 (Gois) anos, com tolerân-/ cia de mais 90 (noventa) dizes, pare a conclusão das obras de construção do projeto industrial, Artigo 5º - O resultado da produçao industrial e “ x Lá “ . da atividade mercantil devera, obrigatoriamente, ser faturado - fios . - no municipio, sempre que se tratar de filial de empresa com natriz sediada em localidade diversa de Guariba, . » Artigo 4º - O desdobro dos lotes dar-se-a na pro empre em porção da éres de coupação, fixada na letra "b", inciso I, do artigo 2º, desta lei, apurada no projeto de construção indus- trial, eprovado pelos orgêos competentes da Prefeitura, $ 1º - E firma interessada deverá instruir o pedá do de doação com os seguintes documentos: I - vequerimento endereçado ao prefeito, com e responsabilidade dos encargos; áfica do contrato social de fir- a Geclaração de reconhecimento II - cópia xerogr Lima ma; e. Pas - III- copie xerografica do cartao do OGC; heliográfica ão projeto de construção! industrial; e, Y - plano e Guariba - 8, Paulo Ge obras e investimentos, mediante ero Oficial Maior fo. . . nograme fisico-financeiros, - o. . 3 2º - à Aocumentação solicitada será em duas vias, anexedes ao requerimento antes do nrotocolamen- to. fornecida Í t “uís Marcelo Thecdoro de da Comarca di Artigo; 523- Para os fins desta Lei, conside- Dem ! rar-se-ê como inagimplenciea: a fis 1 - a perda de prazo para inicio e conclusao obras de construção infustrial; II - o retertamento ou a paralização das obras de construção industrial; lll- o desvirt de doação; e, me . Ed us IY - a locação do bem imovel objeto da nresente ! vamento do objeto criginal contrato oa doação, antes do prazo previsto na letra a, inciso I, do arti go 2º, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal:49 -—— ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA SÊ ESTADO DE SÃO PAULO CGC n.º 48.664 304/0001-80 Artigo 6º - O custeio da Cespese de imnlentaçao ! . , 2 da infra-estrutura básica, assim entendida a água, esgot o o . luz, será suportado integralmente pela firma donataria, [eai A A Vo. . artigo 7º - 4 eseritura publica sera lavrada em ! =D sen + ad Ed E . as notas de tabelizo, emos o inicio efetivo das obres do projeto infustrial e de regularização do título de domínio imobiliá-/ rio, por porte da Prefeitura, Artigo 3º - Os prazos fixados, no artigo 2º, con- tar-se-ão da date de vigêncio desta Lei, ressalvado o dispos- to no inciso II, letra “o”, Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação! desta Lei correrão 3 conto Ae verba própria consignada no or- Lo. çamento vigente, sunlerentadas se necessario, Artigo 10º,- Beta Lei entraré em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, esneci- almente, 2s contidas ne Lei nº 559, de 21 de fevereiro de 1.980, : = Guarita, 03 de agosto de Registrada em livro próprio e afixada no local de t costume, na mesmo deta, nos termos da Lei, Cartório de Registro Civil da Sáde da Comarca do Guafiba - 8. Paula ROODNEY DAS GRAÇAS MAR USS T eser-idvogeado « rats Marcelo Therdoro de Lima Oficial Mutor 2. . neste Cartorio, para arquivamento |, , na forma do 8 48, Ao artigo 55, do Dhcreto-lei Complementar! e nº 9, de 3 de dezembro à LUIS MARCELO THEODORO DE LIIA Oficial Maior Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49