br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 1118/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 1989
Date 1989-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, POR DOAÇÃO, NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ ALBUQUERQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC n.º 48.664 304/0001-80
LEI Eº 1,118 - DE 98 DE AGOSTO DE 1,989
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE
TRITO INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO Dº ALBUQUER CU E DÍ
TRAS PROVIDÊNCIAS"
A Cêmere Municipal de Guariba, Estado de São Feulo, em ses-/
são realizada no dia 1º de agosto de 1,989, aprovou, e eu,
PAULO MANGOLINI, Profeito Municipal de Guariba, senciono e
promulgo a seguinte,,..
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S. Paulo
LHl:
Luís Marcelo Thecdoro de Lima
Oficial Maior
Artigo 1º - Neta Lei regula a alienação de bens à
móveis, por doação, no Distrito Industrial "Francisco Carnei-
ro D'Alhuguerque! sem prejuízo da respectiva legislação csunle
tiva,
Perégrefo Único: à doação de terreno para indús=/
tria esté conficionada,ão etendimento pela donatéria, das di-
retrizes municipais que assegurem a criação de empregos e ge-
ração de tributos competíveis com a área doadas.
ivtigo 2º - Proceder-se-á a doação de bens imó-/-
veis desafetados de uso público, observadas as seguintes con-
Gições para sua efetivação:
1 - Da escritura pública deverão constar cláusu-
las que:
a) estabeleçam a ocupação do bem imóvel vara fins
exclusivamente industrial e que impeçam sua transferencia De-
lo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
b) vinculem e taxa de ocupação do imóvel en 0,30
(trinta centésimos);
c) confirmam a reversão do imóvel ao patrimônio !
municinal, no caso de insdimplencia, indepeniemente de indeni
zação por benfeitorias realiradas,
II - É assegurado à firma Conatéária:
a) a isenção do pagamento do I.P.T,U. - Imposto !
Predial e Territorizl Urbano, pelo praro de 15 (quinze) anos,
'á
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postai: 49
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA is. DO.
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC n.º 48.664 304/0001-80
te do término da construção industrial;
contados de da
bd) o prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por
mais 30 (trinta) dies, pare o início das obras de construção!
do projeto industrial;
ec) o prazo méximo de 2 (Gois) anos, com tolerân-/
cia de mais 90 (noventa) dizes, pare a conclusão das obras de
construção do projeto industrial,
Artigo 5º - O resultado da produçao industrial e
“ x Lá “ .
da atividade mercantil devera, obrigatoriamente, ser faturado
- fios . -
no municipio, sempre que se tratar de filial de empresa com
natriz sediada em localidade diversa de Guariba,
. »
Artigo 4º - O desdobro dos lotes dar-se-a na pro
empre em
porção da éres de coupação, fixada na letra "b", inciso I, do
artigo 2º, desta lei, apurada no projeto de construção indus-
trial, eprovado pelos orgêos competentes da Prefeitura,
$ 1º - E firma interessada deverá instruir o pedá
do de doação com os seguintes documentos:
I - vequerimento endereçado ao prefeito, com
e responsabilidade dos encargos;
áfica do contrato social de fir-
a
Geclaração de reconhecimento
II - cópia xerogr
Lima
ma;
e. Pas -
III- copie xerografica do cartao do OGC;
heliográfica ão projeto de construção!
industrial; e,
Y - plano
e Guariba - 8, Paulo
Ge obras e investimentos, mediante ero
Oficial Maior
fo. . .
nograme fisico-financeiros,
- o. .
3 2º - à Aocumentação solicitada será
em duas vias, anexedes ao requerimento antes do nrotocolamen-
to.
fornecida
Í
t
“uís Marcelo Thecdoro de
da Comarca di
Artigo; 523- Para os fins desta Lei, conside-
Dem !
rar-se-ê como inagimplenciea:
a fis
1 - a perda de prazo para inicio e conclusao
obras de construção infustrial;
II - o retertamento ou a paralização das obras de
construção industrial;
lll- o desvirt
de doação; e,
me . Ed us
IY - a locação do bem imovel objeto da nresente !
vamento do objeto criginal contrato
oa
doação, antes do prazo previsto na letra a, inciso I, do arti
go 2º,
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal:49 -——
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA SÊ
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC n.º 48.664 304/0001-80
Artigo 6º - O custeio da Cespese de imnlentaçao !
. , 2
da infra-estrutura básica, assim entendida a água, esgot
o
o .
luz, será suportado integralmente pela firma donataria,
[eai
A
A
Vo. .
artigo 7º - 4 eseritura publica sera lavrada em !
=D sen +
ad Ed E . as
notas de tabelizo, emos o inicio efetivo das obres do projeto
infustrial e de regularização do título de domínio imobiliá-/
rio, por porte da Prefeitura,
Artigo 3º - Os prazos fixados, no artigo 2º, con-
tar-se-ão da date de vigêncio desta Lei, ressalvado o dispos-
to no inciso II, letra “o”,
Artigo 9º - As despesas decorrentes da aplicação!
desta Lei correrão 3 conto Ae verba própria consignada no or-
Lo.
çamento vigente, sunlerentadas se necessario,
Artigo 10º,- Beta Lei entraré em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário, esneci-
almente, 2s contidas ne Lei nº 559, de 21 de fevereiro de
1.980, : =
Guarita, 03 de agosto de
Registrada em livro próprio e afixada no local de
t
costume, na mesmo deta, nos termos da Lei,
Cartório de Registro Civil da Sáde
da Comarca do Guafiba - 8. Paula
ROODNEY DAS GRAÇAS MAR USS
T eser-idvogeado «
rats Marcelo Therdoro de Lima
Oficial Mutor
2. .
neste Cartorio, para arquivamento |,
,
na forma do 8 48, Ao artigo 55, do Dhcreto-lei Complementar!
e
nº 9, de 3 de dezembro à
LUIS MARCELO THEODORO DE LIIA
Oficial Maior
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49

open original →