| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DE ANTONIO LOPES, BENS IMÓVEIS URBANOS, DESTINADOS A ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS |
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LEI Nº 1.120 - DE 21 DE AGOSTO DE 1.989. AUTORIZA A FAZENDA MNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DE ANTO- NIO LOPES, BENS IMOVEIS URBANOS, DESTINADOS A ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS" A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau lo, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 1.989, apro-/ vou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba ., sanciono e promulgo a seguinte,... - Gurtório do Registro Civil da Sódo da Comarca ds Guariba - 3. Pauta da tomarca te Huanil D. Luís Marcelo The dove de Lina A Pontimp Artigo Iº - Fica orizada a receber, por doação, de Antonio Lopes, bens imóveis urba- nos, com área de 1.141,80 m? Cum mil, cento e quarenta e um metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), localizados na Avenida Otávio Evangelista de Souza, destinados a abertu- ra de vias públicas, com as medidas e confrontações seguin-/ tes: - Faixa 1 - "Tem início no ponto de intersec- ção da Avenida Otávio Evangelista de Souza, com viela públi- ca sem denominação; dai, segue em linha reta, rumo norte, pe lo alinhamento predial da ruela sem denominação, numa distân cia de 87,00 m; daí, deflete à esquerda e segue em linha re- ta, rumo oeste, pela cerca divisa do imóvel que segundo cons ta pertencer à Prefeitura Municipal numa distância de 4,00m; daí, deflete, finalmente, à esquerda e segue em linha reta, rumo sul, pela cerca divisa da propriedade remanescente de Antonio Lopes, numa distância de 87,00 m, até atingir o pon- to inicial desta descrição, encerrando a área de 174, 00mê (cen to e setenta e quatro metros quadrados) e apresentando forma to triangular. ll - Faixa II - "Inicia num ponto comum de divi- sa entre a Avenida Otávio Evangelista de Souza, e terreno re manescente da área maior, pertencente a Antonio Lopes; dai. rr pesdy - Ux Postall d9 PRECETURA iiumO: segue em linha reta, rumo norte, pelo alinhamento da divisa da propriedade de Antonio Lopes, numa distância de 81,80 m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo oeste , confrontando com imóvel que segundo consta pertencer à Pre- feitura Municipal de Guariba, numa distância de 12,20 m;daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, divisando com a propriedade remanescente de Antonio Lopes, numa distância de 79,50 m; daí, deflete, finalmente, à esquerda e segue em linha reta, rumo leste, pelo alinhamento predial da Avenida Otávio Evangelista de Souza, numa distância de 12,00 m, até encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 967,80 m? (novecentos e sessenta e sete metros qua- drados e oitenta decímetros quadrados). Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementa- das se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 21 de agosto de 1.989. Fugisto (uvil da Sede tório do a - S. Paulo dq Comarca ce Cuari> Luís Marcelo The domo de Lima Ops cris e ————————— É Registrada em livro próprio e afixad de costume, na mesma data, nos termos da Lei. Professor-Advogado Apresentada, neste Carttório, para arquivamento, na forma do 8 4º, do artigo 55, do nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 up Ad SA RUM, LUTS MARCELO THEGDORO DE LINA Oficial Maior Igeergto foi Complementar CLROQUIS QE RENS ACVEIS OSVETOS (De VA Ave CIDALIDA DE PRARETAÁRIO: ANTONIO LOPES [> — Ss /ESCALA AV. OTÁVIO EVANGELISTA DE SOUZA PTLOOS rr PREF. MUN. DE SUARISA 967,80 mZ 174,00 mZ 1.141,80 m2 ris iaã DOM ÇÃO