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norma nº 1120/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaAUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DE ANTONIO LOPES, BENS IMÓVEIS URBANOS, DESTINADOS A ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS
native_id1358

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LEI Nº 1.120 - DE 21 DE AGOSTO DE 1.989.
AUTORIZA A FAZENDA MNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO, DE ANTO-
NIO LOPES, BENS IMOVEIS URBANOS, DESTINADOS A ABERTURA DE
VIAS PÚBLICAS"
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau
lo, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 1.989, apro-/
vou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guariba .,
sanciono e promulgo a seguinte,...
- Gurtório do Registro Civil da Sódo
da Comarca ds Guariba - 3. Pauta
da tomarca te Huanil D.
Luís Marcelo The dove de Lina
A Pontimp
Artigo Iº - Fica orizada
a receber, por doação, de Antonio Lopes, bens imóveis urba-
nos, com área de 1.141,80 m? Cum mil, cento e quarenta e um
metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), localizados
na Avenida Otávio Evangelista de Souza, destinados a abertu-
ra de vias públicas, com as medidas e confrontações seguin-/
tes:
- Faixa 1 - "Tem início no ponto de intersec-
ção da Avenida Otávio Evangelista de Souza, com viela públi-
ca sem denominação; dai, segue em linha reta, rumo norte, pe
lo alinhamento predial da ruela sem denominação, numa distân
cia de 87,00 m; daí, deflete à esquerda e segue em linha re-
ta, rumo oeste, pela cerca divisa do imóvel que segundo cons
ta pertencer à Prefeitura Municipal numa distância de 4,00m;
daí, deflete, finalmente, à esquerda e segue em linha reta,
rumo sul, pela cerca divisa da propriedade remanescente de
Antonio Lopes, numa distância de 87,00 m, até atingir o pon-
to inicial desta descrição, encerrando a área de 174, 00mê (cen
to e setenta e quatro metros quadrados) e apresentando forma
to triangular.
ll - Faixa II - "Inicia num ponto comum de divi-
sa entre a Avenida Otávio Evangelista de Souza, e terreno re
manescente da área maior, pertencente a Antonio Lopes; dai.
rr
pesdy - Ux Postall d9
PRECETURA iiumO:
segue em linha reta, rumo norte, pelo alinhamento da divisa
da propriedade de Antonio Lopes, numa distância de 81,80 m;
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, rumo oeste ,
confrontando com imóvel que segundo consta pertencer à Pre-
feitura Municipal de Guariba, numa distância de 12,20 m;daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, divisando com a
propriedade remanescente de Antonio Lopes, numa distância
de 79,50 m; daí, deflete, finalmente, à esquerda e segue em
linha reta, rumo leste, pelo alinhamento predial da Avenida
Otávio Evangelista de Souza, numa distância de 12,00 m, até
encontrar o ponto inicial desta descrição, encerrando a
área de 967,80 m? (novecentos e sessenta e sete metros qua-
drados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementa-
das se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Guariba, 21 de agosto de 1.989.
Fugisto (uvil da Sede
tório do
a - S. Paulo
dq Comarca ce Cuari>
Luís Marcelo The domo de Lima
Ops cris
e ————————— É
Registrada em livro próprio e afixad
de costume, na mesma data, nos termos da Lei.
Professor-Advogado
Apresentada, neste Carttório, para arquivamento,
na forma do 8 4º, do artigo 55, do
nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 up Ad
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LUTS MARCELO THEGDORO DE LINA
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