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norma nº 1122/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER, POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ NCZ$ 25.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA
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e
ao RN ms.
: LEI Nº 1.122 - DE 21 DE AGOSTO DE 1.989
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER, POR
DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAX O, A INPORTANCIA DE
ATE Ncz$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), PARA
AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) ANBULANCIA
A Câmara Municipal de Quariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada nô dia I5 de agosto de 1.989, a-
provou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guari-
ba, sanciono e promulgo a seguinte,...
Cartório do Registro Civil da Sédo
da Comarca de Guariba - S. Paulo
LEI:
—— “uls Marcela Tho. dren de Lim.
Sl,
Artigo Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secre-
taria de Estado da Promoção Social, 1 (um) veículo ambulân-
cia, zero quilômetro, que será utilizada, exclusivamente,no
transporte de doentes.
8 Unico : Do veígulo constar-se-ão, obrigatoria
mente, o sinal que os identifica como ambulância e o logoti
po aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
no artigo 1º, é da ordem de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cin
co mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal auto-
rizado a receber a importância real do mesmo, por doação do
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Es
tado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito a
dicional que se fizer necessário.
Artigo 3º - O Município, uma vez formalizada a
doação, deverá, no prazo de (15) dias, adquirir a referida!
ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço
e fornecer, à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva !
documentação de propriedade - (Fatura, IPVA, Certificado de
Propriedade e Seguro).
8 Unico : A responsabilidade do doador restrin-
ge-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Artigo 2º - O custo total do veículo, referido!
|
Artigo 4º - Na hipótese de inadimplemento, pelo
Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas,
ficará o Convênio automaticamente rescindido, com a obriga-
ção de restituição da quantia recebida, atualizada pela '
BTN's e acrecida de juros de I% (um por cento), até a data
da liquidação do débito.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 21 de agosto de 1.989,
Registrada em livro próprio e afixáda no local
de costume, na mesma data, nos termos da lei.
Ed .
COD
RODONEVEDAS “GRAÇAS MARQUES
fofessor-Advogado
Apresentada, neste Cartório, para arquivamento,
na forma do $ 49, do artigo 55, do creto-lei Complementar
nº 9, de 351 de dezembro de 1.969. '
|
LUIS MARCELO THEODORO DE LINA
Oficial Maior
i
Cartório do Rea;
egistro Civil
da Comarca de VE da Sede
Guariba . S, Paulo
Luts Marcelo Therdoro
Oficial mim de Lima
E Euariati Vac ágio Fon (Giodpul lacdoo Cuidá gay = Ca fúgulao dio A

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