| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER, POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ NCZ$ 25.000,00, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA |
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e ao RN ms. : LEI Nº 1.122 - DE 21 DE AGOSTO DE 1.989 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER, POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAX O, A INPORTANCIA DE ATE Ncz$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) ANBULANCIA A Câmara Municipal de Quariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada nô dia I5 de agosto de 1.989, a- provou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Guari- ba, sanciono e promulgo a seguinte,... Cartório do Registro Civil da Sédo da Comarca de Guariba - S. Paulo LEI: —— “uls Marcela Tho. dren de Lim. Sl, Artigo Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secre- taria de Estado da Promoção Social, 1 (um) veículo ambulân- cia, zero quilômetro, que será utilizada, exclusivamente,no transporte de doentes. 8 Unico : Do veígulo constar-se-ão, obrigatoria mente, o sinal que os identifica como ambulância e o logoti po aposto pelo Governo do Estado de São Paulo. no artigo 1º, é da ordem de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cin co mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal auto- rizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Es tado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito a dicional que se fizer necessário. Artigo 3º - O Município, uma vez formalizada a doação, deverá, no prazo de (15) dias, adquirir a referida! ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer, à Secretaria, XEROX AUTENTICADA da respectiva ! documentação de propriedade - (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro). 8 Unico : A responsabilidade do doador restrin- ge-se exclusivamente ao fornecimento do numerário. Artigo 2º - O custo total do veículo, referido! | Artigo 4º - Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o Convênio automaticamente rescindido, com a obriga- ção de restituição da quantia recebida, atualizada pela ' BTN's e acrecida de juros de I% (um por cento), até a data da liquidação do débito. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 21 de agosto de 1.989, Registrada em livro próprio e afixáda no local de costume, na mesma data, nos termos da lei. Ed . COD RODONEVEDAS “GRAÇAS MARQUES fofessor-Advogado Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, na forma do $ 49, do artigo 55, do creto-lei Complementar nº 9, de 351 de dezembro de 1.969. ' | LUIS MARCELO THEODORO DE LINA Oficial Maior i Cartório do Rea; egistro Civil da Comarca de VE da Sede Guariba . S, Paulo Luts Marcelo Therdoro Oficial mim de Lima E Euariati Vac ágio Fon (Giodpul lacdoo Cuidá gay = Ca fúgulao dio A