| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA INDIVIDUAL DE ALCIDES FRIGIERI, BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.126 - DE 21 DE AGOSTO DE 1.989 AUTORIZA A FAZENDA MNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA INDIVIDUAL DE ALCIDES FRIGIERI, BENS IMO- VEIS LOCAL IZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNE IRO D'ALBUQUERQUE", E DA OJTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia I5 de agosto de 1.989, a- provou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Quari- ba, sanciono e promulgo a seguinte,... Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo mm TA CO Duanta - 5, Paulo LEI: Luís Marcelo Thecdoro de Lima Geil tutor Artigo IS - Fica a Fazenda Municipal autorizada a alienar, por doação e com encargos, à firma individual de Alcides Frigieri, com sede, domicilio e foro na Rua Rui Bar bosa, nº 1253, centro, na cidade de Guariba, Estado de São Paulo, CEC nº 48.664.379/0001-60, Inscrição Estadual nº 334.001.624.118, 4 (quatro) terrenos, sem quaisquer benfei- torias, localizadas no Distrito Industrial "Francisco Car-/ neirc D'Albuquerque'", destinados à atividade econômica prin cipal de ressolagem de pneus. Parágrafo Único - Os bens imóveis, de que trata este artigo, com área de 7.000,00 m? (sete mil metros qua-/ drados), possuem as medidas e confrontações seguintes: "Tem início num ponto comum às divisas dos imó- veis, ora descritos, como lote nº 13, pertencente a Misael de Moraes, situado a 125,00 m (cento e vinte e cinco metros) da intersecção da Rua João Viziack com a Avenida francisco"! Barnabé; daí, segue em linha reta, rumo sudoeste, pelo ali- nhamento da Rua João Viziack, numa distância de 50,00 m ' (cinquenta metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta, rumo noroeste, confrontando com o lote nº 10, em pro- cesso de doação a Anselmo Ruiz, e como lote nº 25, de pro- priedade da Fazenda Municipal, numa distância de 140,00 m Ae teansio Vac ads tone folaljolao — Crbé lágdo — Cu Postar. du FLS. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA (cento e quarenta metros); daí, deflete, novamente, à direi ta e segue em linha reta, rumo nordeste, pelo alinhamento! da Rua Vergílio Petrini, numa distância de 50,00 m (cin-/- quenta metros); daí, deflete, finalmente, à direita e segue em linha reta, rumo sudoeste, confrontando com os lotes nºs 22 e 13, o primeiro em processo de doação a Misael Moraes e o segundo já doado ao mesmo, nuam distância de 140,00 m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto inicial da presente descrição perimétrica, encerrando a área de 7.000,00 m? (sete mil metros quadrados)..." Artigo 2º - Aplicam-se, à doação de terrenos,de que trata o artigo 1º, as normas pertinentes à alienação de bens imóveis, no Distrito Industrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque", reguladas pela lei nº 1.118, de 08 de agos- to de 1.989. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Guariba, 21! de agosto de 1.989,> [07 h , Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Cuariba - S. Paulo iruts Marcelo The doro de Lima Oficial Vutor Registrada em livro próprio e afi de costume, na mesma data, nos termos da Lei. ROGDNEY DAS” GRAÇAS MARQU roTtessor- voga , Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, na forma do 8 4º, do artigo 55, do Decretoklei Complementar 1 nº 9, de 51 de dezembro de 1.969. N N tá q USA dA LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior