| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1122 DE 21/08/1989 |
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LEI Nº 1.127 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1.989 ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.122, DE 21 DE AGOSTO DE 1.989 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 1º de setembro de 1.989, aprovou, e eu, PAULO MANCOL INI, Prefeito Municipal de Gua- riba, sanciono e promulgo a seguinte,... - m = Artigo 1º - No artigo 2º, da Lei nº 1.122, de 21 de agosto de 1.989, onde se lê: "até NCz$ 25.000,00(vin te e cinco mil cruzados novos)", leia-se: "até NCz$ ...... 33.000,00 (trinta e três mil cruzados novos)". Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 535º - Revogam-se as disposições em con- trário. À Vo de (.989.]) Guariba, 1º de setembro N Registrada em livro próprio e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei. “SN o / s paulo —— o - A = Cortó do Guariba - Ey DAS GRAÇAS MARQUES da Comatcã o de Lima Professor-Advogado The Apresentada, neste Cartório, ara arquivamento, [o] , Pp q É na forma do 8 49, do artigo 55, dá Decreto-lei Complemen-/ N tar nº 9, de 531 de dezembro de 1.949. ' ] À NA LUTS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior > dv Registro Civil da Séde da Comarca de Guariia - S, Paulo Luis Nº TA Tha =. ima