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norma nº 1127/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 1989
Date 1989-09-01
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1122 DE 21/08/1989
native_id1365

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LEI Nº 1.127 - DE 1º DE SETEMBRO DE 1.989
ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.122, DE 21 DE AGOSTO DE
1.989
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 1º de setembro de 1.989,
aprovou, e eu, PAULO MANCOL INI, Prefeito Municipal de Gua-
riba, sanciono e promulgo a seguinte,...
-
m
=
Artigo 1º - No artigo 2º, da Lei nº 1.122, de
21 de agosto de 1.989, onde se lê: "até NCz$ 25.000,00(vin
te e cinco mil cruzados novos)", leia-se: "até NCz$ ......
33.000,00 (trinta e três mil cruzados novos)".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 535º - Revogam-se as disposições em con-
trário. À
Vo
de (.989.])
Guariba, 1º de setembro
N
Registrada em livro próprio e afixada no local
de costume, na mesma data, nos termos da lei. “SN
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s paulo ——
o - A =
Cortó do Guariba - Ey DAS GRAÇAS MARQUES
da Comatcã
o de Lima
Professor-Advogado
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Apresentada, neste Cartório, ara arquivamento,
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na forma do 8 49, do artigo 55, dá Decreto-lei Complemen-/
N
tar nº 9, de 531 de dezembro de 1.949. '
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LUTS MARCELO THEODORO DE LIMA
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> dv Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariia - S, Paulo
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