| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1.129 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989. DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS PADROES DE VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES MNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 28 de setembro de 1.989, aprovou, e eu, PALO MACOL INI, Prefeito Municipal, sancio- no e promulgo a seguinte,... Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca da Guariba - S. Paulo LEI: Luís Marcelo Thecdoro de Lima Ofrei Mainy Artigo 1º - Os padrões de salários e vencimen- tos dos servidores municipais - funcionários estatutários! e empregados celetistas, ficam revalorizados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de Setembro de 1.989, alterando- se, por Decreto, os valores da escala de referências numé- ricas, do quadro geral de pessoal da Prefeitura. Parágrafo Único - Aplica-se, o disposto neste artigo, sem prejuizo do aumento salarial de 20% (vinte por cento), assegurado pelo artigo 1º, da Lei nº 1.124, de 21 de agosto de 1.989, Artigo 2º - As revalorizações de que trata [o artigo 1º, nos mesmos percentuais, bases e condições, apli cam-se aos proventos dos inativos e às pensões normais e vitalícias pagas pela Prefeitura, nos termos da lei. Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações! orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autoriza do a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares" até o limite de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos). Parágrafo Único - Os créditos abertos neste ar tigo serão cobertos com recursos provenientes do excesso '! de arrecadação, a que alude o inciso II, do 8 1º, do arti- go 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Av Esarisic Vac Late - Fone. (Uibsp lã tio CL Itsay da Bostaio du PRDFRTUcA Coma DE GUL as —— Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setem bro de 1.989. N Guariba, 02 de outubro-de a / ADO Ts e | Prereiro Municipal Registrada em livro próprio, e afixada no lo- cal de costume, na mesma data, nos termos da CEE 2X | ROODNEYS DAS GRAÇAS MARQUE S Professor-Adyegado a Apresentada, neste Cartório, para arquivamen- to, na forma do 8 4º, do ro de) do Decreto-lei Comple mentar nº 9, de 31 de dezembro e 1.969. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Registr 0 Civil d da Comarca de Gu 2 Sédo *Cuarida - 8, | Paulo Iuís uís Marcelo Thecdaro de 1 o Ti im IN zm E “ » c = í T 'z, [o