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norma nº 1129/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1.129 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989.
DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS PADROES DE VENCIMENTOS E
SALARIOS DOS SERVIDORES MNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 28 de setembro de 1.989,
aprovou, e eu, PALO MACOL INI, Prefeito Municipal, sancio-
no e promulgo a seguinte,...
Cartório do Registro Civil da Sede
da Comarca da Guariba - S. Paulo
LEI: Luís Marcelo Thecdoro de Lima
Ofrei Mainy
Artigo 1º - Os padrões de salários e vencimen-
tos dos servidores municipais - funcionários estatutários!
e empregados celetistas, ficam revalorizados em 20% (vinte
por cento) a partir de 1º de Setembro de 1.989, alterando-
se, por Decreto, os valores da escala de referências numé-
ricas, do quadro geral de pessoal da Prefeitura.
Parágrafo Único - Aplica-se, o disposto neste
artigo, sem prejuizo do aumento salarial de 20% (vinte por
cento), assegurado pelo artigo 1º, da Lei nº 1.124, de 21
de agosto de 1.989,
Artigo 2º - As revalorizações de que trata [o
artigo 1º, nos mesmos percentuais, bases e condições, apli
cam-se aos proventos dos inativos e às pensões normais e
vitalícias pagas pela Prefeitura, nos termos da lei.
Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos,
decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações!
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autoriza
do a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares"
até o limite de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados
novos).
Parágrafo Único - Os créditos abertos neste ar
tigo serão cobertos com recursos provenientes do excesso '!
de arrecadação, a que alude o inciso II, do 8 1º, do arti-
go 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Av Esarisic Vac Late - Fone. (Uibsp lã tio CL Itsay da Bostaio du
PRDFRTUcA Coma DE GUL as ——
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setem
bro de 1.989. N
Guariba, 02 de outubro-de a /
ADO
Ts e |
Prereiro Municipal
Registrada em livro próprio, e afixada no lo-
cal de costume, na mesma data, nos termos da
CEE 2X |
ROODNEYS DAS GRAÇAS MARQUE S
Professor-Adyegado
a
Apresentada, neste Cartório, para arquivamen-
to, na forma do 8 4º, do ro de) do Decreto-lei Comple
mentar nº 9, de 31 de dezembro e 1.969.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Cartório do Registr
0 Civil d
da Comarca de Gu 2 Sédo
*Cuarida - 8, | Paulo
Iuís
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