| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RETIFICAR E A RATIFICAR O CONTRATO DE CONFISSÃO/ASSUNÇÃO DE DIVIDA, CELEBRADO COM O BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE DO TESOURO NACIONAL, A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CEESP E A PREFEITURA DE GUARIBA |
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ESTADO Di SG CÂUIO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIB — Q Eu mo as bes quicind LEI Nº 1.130 - DE 06 DE OUTUBRO DE 1.989. AUTORIZA O EXECUTIVO A RETIFICAR E A RATÍIFICAR O CONTRATO DE CONF ISSAO/ASSUNÇAO DE DIVIDA, CELEBRADO COM O BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE DO TESOURO NACIONAL, A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PALO - CEESP E A PREFET TURA DE GUARIBA A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 04 de outubro de 1.989, aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Gua riba, sanciono e promulgo a seguinte,... Cartorio do é Csvil da Sede da Comarca de Cusriba - S. Paulo LEI: — Luís Marcelo Thrccoro de Lima Sm Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retificar e a ratificar o contrato de confissão/assun-/ ção de dívida, nº 87/00, celebrado entre o Banco do Bra- sil S/A, na qualidade de agente do Tesouro Nacional, a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP, e a Prefeitura Municipal de Guariba, em substituição à altera ção introduzida pelo aditivo de 04 de março de 1.988. Artigo 2º - A retificação e ratificação con-/ tratual, de que trata esta lei, permitirá à Prefeitura o pagamento, nos meses de outubro, novembro e dezembro, das prestações vencidas e vincendas, junto ao Banco do Brasil, de forma cumulativa, relativas ao periodo de março a se- tembro, do mesmo ano. Parágrafo Unico - Sobre cada parcela incidirá correção monetária calculada com base na variação nominal do BTN e juros efetivos de 10% (dez por cento) ao ano, na data do respectivo vencimento. Artigo 3º - Esta lei entrdrá gm vigor na data de sua publicação. / Guariba, D6 de outubro dé pe PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — Registrada em livro próprio, e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei. E N o A N LL / DO e O o ROCONEY DAS. CRÁÇAS MARQUES -——————=——— mem Professor-Advogado Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, nos termos do 8 48, do artigo 55, do Decreto-lei Comp | emen- tar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969. N 1 A | ) Po LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior emo ae iemmememeero r ; £s Registo Civil da Sóde Cusrida - S, Paulo Luís Marcelo Tierinto de Lima