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norma nº 1130/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 1989
Date 1989-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RETIFICAR E A RATIFICAR O CONTRATO DE CONFISSÃO/ASSUNÇÃO DE DIVIDA, CELEBRADO COM O BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE DO TESOURO NACIONAL, A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CEESP E A PREFEITURA DE GUARIBA
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ESTADO Di SG CÂUIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIB — Q
Eu mo as bes quicind
LEI Nº 1.130 - DE 06 DE OUTUBRO DE 1.989.
AUTORIZA O EXECUTIVO A RETIFICAR E A RATÍIFICAR O CONTRATO
DE CONF ISSAO/ASSUNÇAO DE DIVIDA, CELEBRADO COM O BANCO DO
BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE DO TESOURO NACIONAL, A
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PALO - CEESP E A PREFET
TURA DE GUARIBA
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 04 de outubro de 1.989,
aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal de Gua
riba, sanciono e promulgo a seguinte,...
Cartorio do é Csvil da Sede
da Comarca de Cusriba - S. Paulo
LEI:
— Luís Marcelo Thrccoro de Lima
Sm
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a retificar e a ratificar o contrato de confissão/assun-/
ção de dívida, nº 87/00, celebrado entre o Banco do Bra-
sil S/A, na qualidade de agente do Tesouro Nacional, a
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A - CEESP, e a
Prefeitura Municipal de Guariba, em substituição à altera
ção introduzida pelo aditivo de 04 de março de 1.988.
Artigo 2º - A retificação e ratificação con-/
tratual, de que trata esta lei, permitirá à Prefeitura o
pagamento, nos meses de outubro, novembro e dezembro, das
prestações vencidas e vincendas, junto ao Banco do Brasil,
de forma cumulativa, relativas ao periodo de março a se-
tembro, do mesmo ano.
Parágrafo Unico - Sobre cada parcela incidirá
correção monetária calculada com base na variação nominal
do BTN e juros efetivos de 10% (dez por cento) ao ano, na
data do respectivo vencimento.
Artigo 3º - Esta lei entrdrá gm vigor na data
de sua publicação. /
Guariba, D6 de outubro dé
pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —
Registrada em livro próprio, e afixada no local
de costume, na mesma data, nos termos da lei. E
N o A N LL /
DO e O o
ROCONEY DAS. CRÁÇAS MARQUES
-——————=——— mem
Professor-Advogado
Apresentada, neste Cartório,
para arquivamento,
nos termos do 8 48,
do artigo 55, do Decreto-lei
Comp | emen-
tar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969.
N
1
A | ) Po
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
emo ae iemmememeero
r
; £s Registo Civil da Sóde
Cusrida - S, Paulo
Luís Marcelo Tierinto de Lima

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