| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO |
| native_id | 1374 |
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————. PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.136 - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.989 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PALO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau lo, em sessão realizada no dia 15 de novembro de 1.989, aprovou, e eu, PAXO MANCOLINI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,... i Pp g g , wil da Sede : yo LU Cartório do a a - S. Paulo da Comarca de Guanib cdoro de Lims : arcelo The LEI Luis M oficial Maior Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a exe- cução do Programa de Municipalização do Ensino, envolvendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação”! e manutenção de prédios escolares, merenda, material de a- poio a eventos escolares, transporte escolar, integração do currículo à realidade da escola,e assistência ao aluno. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autori- zado a tomar as providências necessárias à execução do convê nio referido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 14 de novembro PB9, Registrada, em livro próprio, e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei. a. tveusto Var Lig o Fone (uibo) ob dá do CEE add cs Poster dy eus do PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARBA —.— Sn ROBONEY DAS DAS cRaças MARQUI —— Professor. Advogada => Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, nos termos do 4 4º, do artigo 55, do Decreto-lei Complemen- tar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Registro Civil da Sédo da Comarca de Guariba - S. Paulo tuís Marcelo Therdoro de Lima fee Sa