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← Guariba (SP)

norma nº 1141/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO REAL DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE BASE DE CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
native_id1379

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FLS. dl
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — BS —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664. 304/0001-80
LEI Nº 1.141 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989.
DISPOE SOBRE ALMENTO REAL DO VALOR VENAL DO IMOVEL, PARA FINS
DE BASE DE CALALO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau-
lo, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 1.989, apro-
vou, e eu, PAULO MANCGOL INI, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte,...
Cartório do Registro Civil da Séde
da Comarca de Guariba - S, Paulo
Ea Ce ouanda - 5. Paulo
seguintes tabelas:
|
LEI: Lufs Marcelo Thecdoro de Lima
Oficial Maior |
|
! )
| f
1)
Ariigo 1º - São alterados os padrões da Plania Ge :
]
nérica de Valores, para fins de base de cálculo do Imposto |
Predial e Territorial Urbano - T.P.T.U., na conformidade das |
|
i
]
Casas i
Classificação valor em NCz$ t
2
por m :
primeiro padrão (luxo) 60,00 i
segundo padrão (fino) 50,00 '
|
terceiro padrão (bom/regular) 40,00 I
]
t
quarto padrão (popular) 30,00 :
quinto padrão (rústico) 20,00 !
Terrenos
Classificação valor em NCz$
por mê
Í
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 4) ——————
4]
— — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA sldo
ESTADO DE SÃO PAULO
G6C 48 664 304/0001-80
)
|
|
|
|
|
|
primeira zona urbana 12,00
segunda zona urbana 10,00 I
terceira zona urbana 8,00 |
quaria zona urbana 7,00 Í
!
. |
quinta zona urbana 6,00 '
sexta zona urbana 5,00 ,
Artigo 2º - O Executivo atualizará irimesitralmen
te, a expressão monetária da Planta Genérica de Valores, de
acordo coma variação nominal do Bônus do Tesouro Nacional -
BIN.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor, em iodo o
território municipal, no dia 1º de janeiro de 1.990, revoga-
das as disposições em conirário.
1.8
Guariba, em 27 de novembro de
Registrada, em livro próprio, e afixada no local
de costume, na mesma data, nos termos da lei. '
ROODNEY DAS.- GRAÇAS MARQU
—— Pretessor Advogado
Apresentada, nesie Cartório, para arquivamento ,
nos termos do 8 12, do artigo 55, do Decreto-lei Comp lemen-/
tar nº 9, de 51 de dezembro de 1.969. j
q
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx, Postal: 49 —

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