| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO REAL DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE BASE DE CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
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FLS. dl —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — BS — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664. 304/0001-80 LEI Nº 1.141 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989. DISPOE SOBRE ALMENTO REAL DO VALOR VENAL DO IMOVEL, PARA FINS DE BASE DE CALALO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau- lo, em sessão realizada no dia 21 de novembro de 1.989, apro- vou, e eu, PAULO MANCGOL INI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte,... Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S, Paulo Ea Ce ouanda - 5. Paulo seguintes tabelas: | LEI: Lufs Marcelo Thecdoro de Lima Oficial Maior | | ! ) | f 1) Ariigo 1º - São alterados os padrões da Plania Ge : ] nérica de Valores, para fins de base de cálculo do Imposto | Predial e Territorial Urbano - T.P.T.U., na conformidade das | | i ] Casas i Classificação valor em NCz$ t 2 por m : primeiro padrão (luxo) 60,00 i segundo padrão (fino) 50,00 ' | terceiro padrão (bom/regular) 40,00 I ] t quarto padrão (popular) 30,00 : quinto padrão (rústico) 20,00 ! Terrenos Classificação valor em NCz$ por mê Í Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 4) —————— 4] — — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA sldo ESTADO DE SÃO PAULO G6C 48 664 304/0001-80 ) | | | | | | primeira zona urbana 12,00 segunda zona urbana 10,00 I terceira zona urbana 8,00 | quaria zona urbana 7,00 Í ! . | quinta zona urbana 6,00 ' sexta zona urbana 5,00 , Artigo 2º - O Executivo atualizará irimesitralmen te, a expressão monetária da Planta Genérica de Valores, de acordo coma variação nominal do Bônus do Tesouro Nacional - BIN. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor, em iodo o território municipal, no dia 1º de janeiro de 1.990, revoga- das as disposições em conirário. 1.8 Guariba, em 27 de novembro de Registrada, em livro próprio, e afixada no local de costume, na mesma data, nos termos da lei. ' ROODNEY DAS.- GRAÇAS MARQU —— Pretessor Advogado Apresentada, nesie Cartório, para arquivamento , nos termos do 8 12, do artigo 55, do Decreto-lei Comp lemen-/ tar nº 9, de 51 de dezembro de 1.969. j q LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx, Postal: 49 —