| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA INDIVIDUAL DE CICERO MESSIAS DA SILVA, BEM IMÓVEL LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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q Um FLS. Lda —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.143 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.989 AUTORIZA A FAZENDA MNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO É COM EN- CARGOS A FIRMA INDIVIDUAL DE CICERO MESSIAS DA SILVA, BEM IMOVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO D'* ALBUQUERQUE " A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Pau lo, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1.989, apro vou, e eu, PALO MANCOL INI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinite,... Cartório do Registro Civil da Séde da Comarca de Guariba - S. Paulo ruis Marcelo The doro de Lima cspiragho staiom Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a alienar, por doação e com encargos, à firma individual de Cícero Messias da Silva, CGC nº 61.337.416/0001-94, com se- de, domicílio e foro na Avenida Otávio Rangel, nº 115, na Vi la Mangolini, nesta cidade de Guariba, o lote nº 08, sem quaisquer benfeitorias, localizado no Distrito Industrial t "Francisco Carneiro D'Albuquerque"., destinado, exclusivamen te, à atividade econômica principal de fabricação de artefa- tos de cimento para consirução civil. Parágrafo Unico - O terreno, a que se refere es- te artigo, com área de 1.750,00 mê (um mil, setecentos e cin quênia metros quadrados), possui as medidas e confronitações'! seguintes: "Tem início num ponto comum às divisas do imóvel, ora descrito, como lote nº 9, em processo de doação a Arlin do Vicente, situado a 216,00 m (duzentos e dezesseis metros) da intersecção da Rua João Viziack coma Avenida Francisco Bernabé; daí, segue em linha reta, rumo sudoeste, pelo ali-/ nhamento da Rua João Viziack, numa distância de 25,00 m (vin te e cinco metros); daí, defleite à direita, num ângulo inter no de 90º e segue em linha reta, rumo noroeste, confrontando Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 FLS. Ma — — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.664.304/0001-80 como lote nº 7, pertencente ao pairimônio da Fazenda Púbti ca do Município, numa distância de 70,00 m (setenta metros); daí, deflete, novamente, à direiia, num ângulo interno de 90º e segue em linha reta, rumo nordeste, divisando com o Icte nº 27, pertencente ao patrimônio da Fazenda Pública do Município, numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros); daí, deflete, finalmente, à direita, num ângulo interno de 90º e segue em linha reta, rumo sudoeste, confrontando com o lote nº 9, em processo de doação a Arlindo Vicente, numa distância de 70,00 m (setenta meiros), até encontrar o pon- to inicial desta descrição periméirica, que encerra a área" de 1.750,00 mº (um mil, setecentos e cinquênia metros qua-/ drados)." Artigo 2º - Aplicam-se, à doação do terreno, a que se refere o artigo 1º, as normas gerais disciplinadoras da alienação imobiliária, no Disiriio Industrial "Francisco Carneiro D'Albuquerque!", fixadas pela Lei nº 1.118, de 08 ! de agosto de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na daia de sua publicação. Guariba, o ado á rtório do Registro Civil da o o 1 ul a Comarca de Guariba - Ss. Pa a elo Thecdoro de Lima oficial Maior Luís Mare Regisirada, em livro próprio, e afixada no to-/ cal de costume, na mesma data, nos termos da lei. Professor-Advogado Apresentada, neste Cartório, para arquivamento, Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 FLS. ta —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO C6C 48.664.304/0001-80 nos termos do 8 4º, do artigo 55, do Decreto-lei ; Comp lemen- tar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969. ua NV TAS / LUTS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Cartório do Reçistro Civil da cora da Comarca de Guariba - S. Paulo Luts Marcelo Thecdoro de Lima oficial Maior CO Av. Evaristo Vaz. 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 48