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norma nº 1145/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 1989
Date 1989-12-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1125 DE 21/08/1989, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE”
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— — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664. 304/0c01-80
LEI Nº 1.145 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.989
DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº
1.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1.989, QE AUTORIZA A DOAÇÃO DE
BENS IMOVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO
D' ALBUQUERQUE "
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1.989,
aprovou, e eu PALO MANGOL INI, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinie,...
« artório do Hegivto covil da Séde
iba - ulo
til: da Comarca de Guariba S. Paul
Luís Marcelo Thecdyro de Lima
Oficial Stuter
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 18, da
Lei nº 1.125, de 21 de agosto de 1.989, passa a vigorar com
a seguinie redação:
"Parágrafo Unico - Os terrenos, a que se
refere este artigo, com área total de 5.500,00
n? (três mit e quinhentos metros quadrados),pos
suem as medidas e confrontações seguintes:
Tem início num ponto comum às divisas dos
imóveis, ora descritos, como lote nº 11, já
doado por via legislativa a Alcides Frigieri,si
tuado a 175,00 m (cento e setenta e cinco me -
tros) da intersecção da Rua João Viziack com a
Avenida Francisco Bernabé; daí, segue em linha
reta, rumo sudoeste, pelo alinhamento da Rua
João Viziack, numa distância de 25,00 m ( vinte
e cinco metros); daí, deflete à direita e segue
em linha reta, rumo noroeste, confrontando com
NI
O) os lotes nºs 9 e 26, em processo de doação a
Arlindo Vicente, o primeiro deles, numa disiân-
cia de 140,00 m (cento e quarenta metros); daí,
deflete, novamente, à direita e segue em linha
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
reta, rumo nordeste, pelo alinhamento da Rua
Virgílio Petrini, numa distância de” 25,00 m
(vinte e cinco metros); daí, deflete, finalmen
te,ã direita e segue em linha reta, rumo noro
este, divisando comos lotes nºs 24 e 11, já
doados por via legislativa a Alcides Frigieri,
numa distância de 140,00 m (cento e quarenta !
metros), até encontrar o ponto inicial da pre-
sente descrição periméirica, encerrando a área
de 3.500,00 m? (três mil e quinhentos metros '
quadrados)."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na daia
de sua publicação, revogadas as disposições em conirário.
Guariba, 14 de dezembro de 1.989.
Cartório do Pegictro Civil da Seis
da Comarca Ge cuba - S. Uaulo
da Comarca Ce.
o de Lima
Luís Marcelo 1 he: dor
Oficial Maior
Registrada, em livro próprio, e afixada no Jo
cal de costume, na mesma data, nos termos da lei.
N
/
Professor-Advogado
Apresentada, nesie Cartório, para arquivamento,
nos termos do $ 4º, do artigo 55, Ido Decreto-lei Complemen
tar nº 9, de 37 de dezembro de 1.969. ]
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49

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