| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1125 DE 21/08/1989, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL “FRANCISCO CARNEIRO D’ALBUQUERQUE” |
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— — PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664. 304/0c01-80 LEI Nº 1.145 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.989 DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1.989, QE AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS IMOVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL "FRANCISCO CARNEIRO D' ALBUQUERQUE " A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 1.989, aprovou, e eu PALO MANGOL INI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinie,... « artório do Hegivto covil da Séde iba - ulo til: da Comarca de Guariba S. Paul Luís Marcelo Thecdyro de Lima Oficial Stuter Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 18, da Lei nº 1.125, de 21 de agosto de 1.989, passa a vigorar com a seguinie redação: "Parágrafo Unico - Os terrenos, a que se refere este artigo, com área total de 5.500,00 n? (três mit e quinhentos metros quadrados),pos suem as medidas e confrontações seguintes: Tem início num ponto comum às divisas dos imóveis, ora descritos, como lote nº 11, já doado por via legislativa a Alcides Frigieri,si tuado a 175,00 m (cento e setenta e cinco me - tros) da intersecção da Rua João Viziack com a Avenida Francisco Bernabé; daí, segue em linha reta, rumo sudoeste, pelo alinhamento da Rua João Viziack, numa distância de 25,00 m ( vinte e cinco metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta, rumo noroeste, confrontando com NI O) os lotes nºs 9 e 26, em processo de doação a Arlindo Vicente, o primeiro deles, numa disiân- cia de 140,00 m (cento e quarenta metros); daí, deflete, novamente, à direita e segue em linha Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 reta, rumo nordeste, pelo alinhamento da Rua Virgílio Petrini, numa distância de” 25,00 m (vinte e cinco metros); daí, deflete, finalmen te,ã direita e segue em linha reta, rumo noro este, divisando comos lotes nºs 24 e 11, já doados por via legislativa a Alcides Frigieri, numa distância de 140,00 m (cento e quarenta ! metros), até encontrar o ponto inicial da pre- sente descrição periméirica, encerrando a área de 3.500,00 m? (três mil e quinhentos metros ' quadrados)." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em conirário. Guariba, 14 de dezembro de 1.989. Cartório do Pegictro Civil da Seis da Comarca Ge cuba - S. Uaulo da Comarca Ce. o de Lima Luís Marcelo 1 he: dor Oficial Maior Registrada, em livro próprio, e afixada no Jo cal de costume, na mesma data, nos termos da lei. N / Professor-Advogado Apresentada, nesie Cartório, para arquivamento, nos termos do $ 4º, do artigo 55, Ido Decreto-lei Complemen tar nº 9, de 37 de dezembro de 1.969. ] LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49