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norma nº 1147/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaAUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA POLITIPLASTIC, DE E. POLITI, BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RIBEIRÃO PRETO, NECESSÁRIO A CONSTRUÇÃO DE INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E
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a
——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA ==
ESTADO DE SÃO PAULO
GC 48 654 304/0901-80
LEI Nº 1.147 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.989
AUTORIZA A FAZENDA MNICIPA A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM
ENCARGOS A FIRMA POLITIPLASTIC, DE E. POLITI - ME, BEM
IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RIBEIRAO PRETO, NECESSARIO A
CONSTRUÇÃO DE INDUSTRIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Esiado de São
Paulo, em sessão realizada no dia 15 de dezempro de 1.989,
aprovou, e eu, PAJXO MANCOL INI, Prefeito Municipal de Gua-
riba, sanciono e promulgo a seguinte,...
-
m
Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal auitoriza-
da a alienar, por doação e com encargos, à firma Politi-/-
plastic, de E. Politi - M.E., CC nº 61.987.749/0001-69
com sede, domicílio e foro na Avenida Dr. Sobral Netto, nº
122, centro, nesta cidade de Guariba, 1 (um) terreno loca-
lizado na Avenida Ribeirão Preio, nas proximidades do Jar-
dim Boa Visia, para fins de instalação de uma indústria de
transformação de plástico.
Parágrafo Unico - O bem imóvel, de que trata
este artigo, com área iotal de 507,62 mÊ (quinhentos e se-
te metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados),
possui as medidas e confrontações seguinies:
"O terreno é de formaio regular, com 6,00 m
(seis metros) de frente para a Avenida Ribeirão Preto, con
siderada a quebra de esquina, come Rua E, cujo raio é e-
quivalente à tangente de 9,00 m (nove meiros); mede 35,00
(trinta e cinco metros) do lado esquerdo de quem da frente
olha, por onde confronta com terreno remanescente da Pre-/
feitura; mede 26,00 m (vinte e seis metros) do lado direi-
to de quem da frente olha, pelo qual alinha coma Rua E,
aqui também considerada a quebra de esquina como raio e-
Sr
— Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-14222 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ————
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—— — PREFEITURA MUN'CIPAL DE GUARIBA —
ESTADO DE SÃO PLULO
DGC 45.664 304/0,C1-80
quivalente à tangente de 9,00 m (nove metros); e, mede
15,00 m (quinze metros) pelos fundos, por onde divisa com
terreno remanescente da Prefeitura, encerrando a área de
507,62 m? (quinhentos e sete metros quadrados e sessenia e
dois decimpiros quadrados).”
Artigo 2º - Aplicam-se, à doação de terreno, a
que se refere esia lei, no que couber, às mesmas normas ge
rais disciplinadoras da alienação impbiliária, no Disiriio
Indusirial "Francisco Carneiro D'Albuquerque'", reguladas !
pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989.
Artigo 3º - Esia lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçõesNem contrário.
Regisirada, em livro próprio, e afixada no lo
cal de costume, na mesma data, nos iermps da lei.
)
<ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUE
Professor-Advogado
Apresentada, neste Cariório, para arquivamento,
na forma do $ 4º, do artigo 55, do Decreto-lei Complemen-/
tar nº 9, de 31 de dezembro de 141 969.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior
——— Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 —
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