| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA MUNICIPAL A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, A FIRMA POLITIPLASTIC, DE E. POLITI, BEM IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RIBEIRÃO PRETO, NECESSÁRIO A CONSTRUÇÃO DE INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E ] a ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA == ESTADO DE SÃO PAULO GC 48 654 304/0901-80 LEI Nº 1.147 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.989 AUTORIZA A FAZENDA MNICIPA A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS A FIRMA POLITIPLASTIC, DE E. POLITI - ME, BEM IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RIBEIRAO PRETO, NECESSARIO A CONSTRUÇÃO DE INDUSTRIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Guariba, Esiado de São Paulo, em sessão realizada no dia 15 de dezempro de 1.989, aprovou, e eu, PAJXO MANCOL INI, Prefeito Municipal de Gua- riba, sanciono e promulgo a seguinte,... - m Artigo 1º - Fica a Fazenda Municipal auitoriza- da a alienar, por doação e com encargos, à firma Politi-/- plastic, de E. Politi - M.E., CC nº 61.987.749/0001-69 com sede, domicílio e foro na Avenida Dr. Sobral Netto, nº 122, centro, nesta cidade de Guariba, 1 (um) terreno loca- lizado na Avenida Ribeirão Preio, nas proximidades do Jar- dim Boa Visia, para fins de instalação de uma indústria de transformação de plástico. Parágrafo Unico - O bem imóvel, de que trata este artigo, com área iotal de 507,62 mÊ (quinhentos e se- te metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados), possui as medidas e confrontações seguinies: "O terreno é de formaio regular, com 6,00 m (seis metros) de frente para a Avenida Ribeirão Preto, con siderada a quebra de esquina, come Rua E, cujo raio é e- quivalente à tangente de 9,00 m (nove meiros); mede 35,00 (trinta e cinco metros) do lado esquerdo de quem da frente olha, por onde confronta com terreno remanescente da Pre-/ feitura; mede 26,00 m (vinte e seis metros) do lado direi- to de quem da frente olha, pelo qual alinha coma Rua E, aqui também considerada a quebra de esquina como raio e- Sr — Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-14222 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 ———— ] ) i | —— — PREFEITURA MUN'CIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PLULO DGC 45.664 304/0,C1-80 quivalente à tangente de 9,00 m (nove metros); e, mede 15,00 m (quinze metros) pelos fundos, por onde divisa com terreno remanescente da Prefeitura, encerrando a área de 507,62 m? (quinhentos e sete metros quadrados e sessenia e dois decimpiros quadrados).” Artigo 2º - Aplicam-se, à doação de terreno, a que se refere esia lei, no que couber, às mesmas normas ge rais disciplinadoras da alienação impbiliária, no Disiriio Indusirial "Francisco Carneiro D'Albuquerque'", reguladas ! pela Lei nº 1.118, de 08 de agosto de 1.989. Artigo 3º - Esia lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesNem contrário. Regisirada, em livro próprio, e afixada no lo cal de costume, na mesma data, nos iermps da lei. ) <ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUE Professor-Advogado Apresentada, neste Cariório, para arquivamento, na forma do $ 4º, do artigo 55, do Decreto-lei Complemen-/ tar nº 9, de 31 de dezembro de 141 969. LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior ——— Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — HO,