| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 1990 |
| Date | 1990-02-09 |
| Ementa | AUTORIZAR O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DESTINADO A OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 LEI Nº 1.149 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.990 AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, DESTINADO A OBTENÇÃO DE RECUR- SOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO São A Câmara Municipal de Guariba, Estado de 1990, Paulo, em sessão realizada no dia 06 de fevereiro de aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sancio no e promulgo a seguinte,... LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a celebrar, com a Secretaria de Economia e Planejamen to do Estado de São Paulo, convênio necessário a obtenção! de recursos financeiros para as obras de infra-estrutura-! urbana resumidas no artigo 4º. $ 1º - Os recursos financeiros, de que este artigo, serão repassadas, a fundo perdido, pelo Gover trata no do Estado de São Paulo. S 2º - Poderá o Executivo, no caso de suplemen tação de recursos, firmar termos aditivos ão convênio refe rido nesta lei. Artigo 2º - Fica aberto um crédito de NCz$ 250.000,00 (duzentos e cinquênta mil cruzados novos), suple mentar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progra mática, conforme a seguinte discriminação: e El É x] ol 3 Ncz$ a o Secretaria de Obras e Serviços 5 É 8i 60.01.01.10.58.575.1.28.4110 - Obras e Insta SL Ês lações:...... 250.000,00 s S É 8; B TOTAL ::zzzii: 250.000,00 si E ] de de dk Co CEU Ui da Co s vil da Séde Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-14222 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA — ESTADO DE SÃO PAULO CGC 48.664.304/0001-80 Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo ante- rior será coberto com recursos a que alude o inciso,III,do S$ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar- ço de 1.964, a serem repassados na forma prevista no arti- go 1º. Artigo 4º - As obras de infra-estrutura urbana, de que trata o artigo 1º, resumir-se-ão na execução de até 1,5 mil metros quadrados de pavimentação asfáltica (VETA- DO) na Rua Monte Alto, precedida de guia e sargeta de con- creto, no Conjunto Habitacional "Aparecida Biccio do Ama-/ ral", Artigo 5º - Os encargos que o Executivo vier a assumir, durante a vigência do convênio, correrão à con- ta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente , suplementadas se necessário, na forma da legislação em vi- gor. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 09 de fevereiro(de Registrada, em livro próprio, e afixada no lo- cal de costume na mesma data, nos termos da lei. DNEY DAS GRAÇAS MARQ DNEY DAS CRAÇAS MARQ Professor-Advogado Apresentada, neste Caltório, para arquivamento, na forma do $ 4º, do artigo 55, ddlÚecgethb-lei Complemen-/ tar nº 9, de 31 de dezembro de 1.9 LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA Oficial Maior dk A Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — — as