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norma nº 1149/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 1990
Date 1990-02-09
EmentaAUTORIZAR O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DESTINADO A OBTENÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
native_id1387

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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
LEI Nº 1.149 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.990
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA
DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, DESTINADO A OBTENÇÃO DE RECUR-
SOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
São
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de
1990,
Paulo, em sessão realizada no dia 06 de fevereiro de
aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, sancio
no e promulgo a seguinte,...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a celebrar, com a Secretaria de Economia e Planejamen
to do Estado de São Paulo, convênio necessário a obtenção!
de recursos financeiros para as obras de infra-estrutura-!
urbana resumidas no artigo 4º.
$ 1º - Os recursos financeiros, de que
este artigo, serão repassadas, a fundo perdido, pelo Gover
trata
no do Estado de São Paulo.
S 2º - Poderá o Executivo, no caso de suplemen
tação de recursos, firmar termos aditivos ão convênio refe
rido nesta lei.
Artigo 2º - Fica aberto um crédito de NCz$
250.000,00 (duzentos e cinquênta mil cruzados novos), suple
mentar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progra
mática, conforme a seguinte discriminação:
e
El É
x]
ol 3 Ncz$
a o Secretaria de Obras e Serviços
5
É 8i 60.01.01.10.58.575.1.28.4110 - Obras e Insta
SL Ês lações:...... 250.000,00
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8; B TOTAL ::zzzii: 250.000,00
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Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-14222 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49
—— PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA —
ESTADO DE SÃO PAULO
CGC 48.664.304/0001-80
Artigo 3º - O crédito aberto pelo artigo ante-
rior será coberto com recursos a que alude o inciso,III,do
S$ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar-
ço de 1.964, a serem repassados na forma prevista no arti-
go 1º.
Artigo 4º - As obras de infra-estrutura urbana,
de que trata o artigo 1º, resumir-se-ão na execução de até
1,5 mil metros quadrados de pavimentação asfáltica (VETA-
DO) na Rua Monte Alto, precedida de guia e sargeta de con-
creto, no Conjunto Habitacional "Aparecida Biccio do Ama-/
ral",
Artigo 5º - Os encargos que o Executivo vier
a assumir, durante a vigência do convênio, correrão à con-
ta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente ,
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vi-
gor.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Guariba, 09 de fevereiro(de
Registrada, em livro próprio, e afixada no lo-
cal de costume na mesma data, nos termos da lei.
DNEY DAS GRAÇAS MARQ
DNEY DAS CRAÇAS MARQ
Professor-Advogado
Apresentada, neste Caltório, para arquivamento,
na forma do $ 4º, do artigo 55, ddlÚecgethb-lei Complemen-/
tar nº 9, de 31 de dezembro de 1.9
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior dk A
Av. Evaristo Vaz, 1.190 - Fone: (0163) 51-1422 - CEP 14.840 - Cx. Postal: 49 — — as

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